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Notícias – Página: 20 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Categoria Notícias

Servidores alertam: Campo Novo do Parecis não está dando suporte necessário aos funcionários da saúde

Nos últimos dias o SSPM tem recebido denúncias de servidores da saúde bastante preocupados quanto ao recebimento inadequado dos equipamentos de proteção individual (EPI´s). Segundo informações, há falta em quantidade e também qualidade.

Não temos máscaras, nós usamos as máscaras que compramos e levamos pra casa para lavar em casa, máscaras caseiras de tecido, no mês de junho nos forneceram apenas 5 máscaras descartáveis para cada funcionário do setor onde trabalho.”
Óculos de proteção vieram 03 para 8 funcionários, protetor facial de péssima qualidade e não é individual.”
As toucas são pequenas , não cabem na nossa cabeça e rasgam facilmente, pois o material ė de segunda linha… nossa insalubridade ė mínima (8%) e estamos atendendo pacientes com Covid.”
O álcool, nem sempre ė 70%, e agora temos que guardar as embalagens, para enviar a farmácia do município, para eles encherem e enviar os vidros de volta; não fizemos testes pra saber se já tivemos contato com o vírus, não recebemos medicação profilática (Ivermectina), não temos borrifadores de álcool, tivemos que trazer de casa.”

E os relatos seguem em diferentes setores da saúde municipal, em comum mesmo, os sentimentos de medo e frustração.

Na semana passada, um dia depois de vir para a consulta, minha paciente me contou que testou positivo pra Covid… Passou da hora! Estávamos esperando eles [prefeitura] fazerem a parte deles! Já estamos em julho… quase 04 meses!

A pandemia de Covid-19 no Brasil teve início em 26 de fevereiro de 2020, após a confirmação de que um homem de 61 anos de São Paulo que retornou da Itália testou positivo para a SARS-CoV-2, causador da Covid-19. Desde então, em 15 de julho de 2020, confirmaram-se 1.926.824 casos, a maior parte deles no estado de São Paulo, causando 74.133 mortes. A transmissão comunitária foi confirmada para todo o território nacional. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a Covid-19 no Brasil até abril de 2020, matou mais do que a H1N1, dengue e sarampo em todo o ano de 2019.

Impacto da pandemia nas unidades de saúde e nos profissionais da área.

Em fevereiro de 2020, estavam registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do Ministério da Saúde, mais de 3 milhões de trabalhadores da Saúde em todo o Brasil. Um parecer técnico elaborado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), aponta que o Brasil poderá apresentar entre 122 mil e 365 mil casos de profissionais da saúde afastados do trabalho por contágio ou adoecimento.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, classificou a doença como a maior ameaça da história recente para a sociedade brasileira e ressaltou a importância de garantir aos médicos e demais profissionais de saúde o uso de equipamento de proteção individual (EPIs) para o enfrentamento da pandemia no Brasil. O CFM frisa também que os gestores precisam disponibilizar condições de trabalho, higienização e ajudarem na identificação de novos casos e encaminharem para tratamento os suspeitos e confirmados.

Fonte: Conselho Federal de Medicina

Nota de falecimento

A Prefeitura Municipal emitiu nesta quarta-feira (08), nota de pesar pelo falecimento da mãe da servidora  Luciana Pin, a Sra. Maria Pin, aos 77  anos, que atualmente residia no município de Campo Grande, MS. 
 
À família enlutada nossas condolências.

Por maioria, STF decide que redução de salário de servidor público é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por 7 a 4 votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicoscaso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

Celso de Mello disse que seu voto era extenso e leu um trecho da defesa:

— Sendo assim, depois de expor as razões pelas quais entendi pertinentes, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, peço vênia ao eminente ministro relator, Alexandre de Morais para, dissentindo quanto a esse específico ponto da controvérsia e acompanhar o entendimento divergente manifestado pela eminente ministra Rosa Weber, em ordem, a confirmar quantos as normas oras examinadas a medida cautelar que lhes suspendeu a eficácia e a plicabilidade e e em consequeência, declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos” inscrito no parágrafo 1º, bem assim do inteiro teor do parágrafo 2º, ambos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado:

— Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.

No julgamento do ano passado, já haviam votado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a redução salarial, mas votou parcialmente a favor da redução da jornada.

Ficaram vencidos os votos pela inconstitucionalidade do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O que dizia a ação

A ADI questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados.

O texto original da legislação — e impedido por liminar expedida em 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoalo de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

Fonte: Camilla Pontes/Gazeta MT

Aberto prazo de entrega dos documentos e títulos para o reenquadramento

 

No último dia 18, foi publicada a Portaria Municipal nº 460, de 06 de junho de 2020, na qual deu abertura ao prazo para entrega de Documentos e Títulos para análise pela Comissão de Reenquadramento dos Profissionais da Educação, os quais poderão ser protocolados, na Coordenadoria de Recursos Humanos, até o dia 30 de julho de 2020.

Importante lembrar, que para os Profissionais da Educação que já protocolaram na pasta funcional os documentos e títulos que possuem, não será preciso realizar novo protocolo.

Ficou estabelecido, ainda, que os Profissionais da Educação em exercício e com direito adquirido à aposentadoria ou com eminência de adquirir o direito até dia 30 de junho de 2020, poderão requerer, por escrito, prioridade no reenquadramento, devendo o pedido ser protocolado no Setor de Recursos Humanos em até 05 dias úteis a contar da data de publicação da Portaria, ou seja, até o dia 25 de junho de 2020.

E uma última informação, a Coordenadoria de Recursos Humanos recebe documentos e protocolos às terças e quintas.

Segue abaixo o cronograma de trabalho da Comissão de Reenquadramento:

Cronograma geral
Protocolo dos documentos e títulos Até 30 de julho de 2020
Decreto Preliminar Até 30 de agosto de 2020
Prazo para Pedido de Reconsideração 05 dias úteis após publicação do decreto preliminar
Resultado da análise do Pedido de Reconsideração 10 dias úteis após término do prazo do pedido de reconsideração
Prazo para apresentar recurso direcionado ao Chefe do Poder Executivo 05 dias úteis após publicação do resultado de análise do Pedido de Reconsideração
Resultado da análise do Recurso e Publicação do Decreto Definitivo dos servidores que não interpelaram recursos em 2ª instância 10 dias úteis após transcurso do prazo recursal

 

Link da Portaria Municipal nº 460, de 06 de junho de 2020.

Reforma da Previdência: Alíquota previdenciária passa a ser de 14% em outubro, e não retroativo.

Estados e municípios têm até final de julho para adequarem-se às novas regras previstas na reforma da previdência. O prazo está definido na Portaria nº 1.348 publicada no DOU em 04/12/19.

Em 12 de novembro de 2019, as mesas do Senado e da Câmara promulgaram a Emenda Constitucional carimbada sob o nº 103, transformando a proposta governamental de Reforma da Previdência, apresentada em fevereiro de 2019, em realidade.

O advento alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, com isso, os Entes locais com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem-se adequar à Reforma da Previdência.

 

Servidores do município passarão a ter alíquota de 14% a partir de outubro

A partir do dia primeiro de outubro – este é o prazo previsto –  para a prefeitura elevar a fatia de contribuição do funcionário público à previdência; caso contrário, ficará sem as transferências voluntárias.

A fixação dos 14% de contribuição previdenciária advém do artigo 9°, parágrafo 4°, da Emenda Constitucional 103/2019, que determina que estados e municípios não podem ter alíquota menor do que estipulado pela União.

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota de 14% incide sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.

A nova alíquota valerá somente após o cumprimento do prazo nonagesimal (90 dias) estabelecido na Lei Orgânica do Município, e de acordo com o dia estabelecido na Lei Municipal nº 2112/2020, na qual dispõe que começará a contar a partir do 1° dia do quarto mês contados após a publicação, ou seja, começará a ser cobrada a partir de 1° de outubro de 2020.

 Troca de funções: Pagamentos de benefícios são agora competência da Administração Pública.

Cabe ao empregador (Executivo Municipal), os pagamentos de benefícios, antes previdenciário, como por exemplo Auxílio-doença e Licença-maternidade.

Em reunião com os vereadores no dia 19 de maio, a presidente Jerusa tomou conhecimento do Projeto de Lei nº 021/2020 de autoria do Executivo, que visa alterar dispositivos na Lei nº 1.170, de 9 de maio de 2007, dispondo sobre a reestruturação do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, o PL tramita na Casa revogando os artigos que vão do nº 14 ao 24,  incluindo ainda o nº 44.

O sindicato após a ciência deste documento, fez apontamentos com algumas correções e solicitou que fossem feitas adequações conforme as novas leis federais que transferem responsabilidades do FUNSEM para o Tesouro Municipal.

O prazo para que os municípios se adequem acaba em julho de 2020. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) que é importante por exemplo, para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios e liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

 

 

 

Autorizada a suspensão temporária dos descontos de consignados em folha

O SSPM conseguiu junto ao Executivo Municipal, a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados aos servidores públicos.

O Decreto Executivo nº 113 de 05 (cinco) de junho, é uma resposta ao Ofício enviado pelo sindicato ao gabinete do prefeito Rafael Manchado em 26 de maio passado.

O documento requer a suspensão – neste período pandêmico – da cobrança dos consignados contraídos por servidores junto às instituições financeiras, conforme matéria postada no dia primeiro deste mês aqui no site.

O decreto leva em consideração a publicação do Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública em todo o território do Mato Grosso em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);

A redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social;

E ainda a publicação do Decreto Municipal nº 061 de 02 de junho de 2020.

Sendo assim, a suspensão somente será válida para o servidor que preencher o requerimento e encaminhar devidamente assinado para o e-mail: rh.camponovodoparecis@gmail.com, até o primeiro dia do mês para que a suspensão se inicie dentro do mesmo mês. Caso a solicitação chegue em data posterior, a suspensão se dará somente no próximo mês, devido os trâmites para o fechamento da folha de pagamento.

Para obter mais informações detalhadas, acesse ao arquivo do decreto.

Modelo de como redigir o requerimento:

REQUERIMENTO

Eu, NOME, RG, CPF, CARGO PÚBLICO, MATRÍCULA, LOTAÇÃO, solicito a suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) em folha de pagamento por 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº __, de XX de XX de 2020, me responsabilizando, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão requerida.

LOCAL,

DATA

NOME/ASSINATURA

Descontos de consignados podem ser suspenso para Servidores durante a pandemia

Caso haja o Decreto, cada servidor poderá solicitar a suspensão junto a instituição financeira de sua preferência.

O governo do Estado de Mato Grosso, visando minimizar os impactos econômicos do coronavírus na qualidade de vida dos servidores do Estado, autorizou a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O Decreto é o de número 452/2020 e está em vigor desde o dia treze de abril passado.

Aqui em nosso município, o SSPM solicitou o mesmo ao Executivo via Ofício nº 52/2020/SSPM do dia 26/05/20, o texto pede para que edite-se um decreto afim de resguardar e permitir que nossos servidores também possam ser contemplados – enquanto persistir a pandemia – com a suspensão dos descontos de seus empréstimos.

Covid-19: Ofício enviado à secretaria de Administração é ratificado

Outros servidores que não fazem parte do setor da saúde, mas que também atuam diretamente no combate à pandemia, podem receber o pagamento.

Apenas para informação dos profissionais envolvidos na campanha de combate ao COVID-19, que na manhã desta sexta-feira (29), a Secretaria de Administração recebeu um ofício (Ofício nº 51/2020/SSPM) solicitando o pagamento de insalubridade em grau máximo aos servidores da saúde, o documento foi emitido aos cuidados do sr. Secretário Girlei Bolzan.

Logo que a reportagem foi publicada no site, alguns servidores questionaram sobre quais profissionais, especificamente, poderiam receber o pagamento pela a insalubridade em grau máximo.

Em consulta ao jurídico de nossa entidade, chegou-se a conclusão que, inúmeros cargos do quadro funcional do município, são profissionais em contato direto com a população, atuando arduamente no combate à proliferação do vírus. Ou seja, mesmo fora do quadro da saúde, estes mesmos profissionais correm riscos direto de contaminação, além de levar o vírus para dentro de suas casas e contaminando seus familiares.

Um novo documento ratificado foi entregue nesta tarde à secretaria de Administração, trata-se do Ofício nº 55/2020/SSPM, que complementa os demais funcionários que terão direito ao pagamento. São eles: Servidores da Defesa Civil, por serem participantes diretos na contenção da pandemia ao circularem pela cidade verificando o cumprimento das normativas expedidas nos Decretos Municipais, além de outras ações preventivas de socorro, assistenciais e reconstrutivas para sociedade; os Agentes de Fiscalização de trânsito, que não podem impedir o contato direto com motoristas ao realizar o poder de polícia administrativo no trânsito; E ainda há aqueles que atuam na assistência social municipal e os profissionais da educação que estão realizando o repasse da merenda escolar, além da entrega das apostilas de apoio pedagógico aos familiares de aluno.

O SSPM está pedindo que seja feito o pagamento deste direito do trabalhador à todos os profissionais que colocam suas vidas em risco de contágio na tentativa de minimizar e/ou controlar os danos da pandemia em nosso município.

 

SSPM pede pagamento de insalubridade em grau máximo para servidores da saúde

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde.

 

O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado. Este é um trecho do texto da reportagem que pode ser acessada e lida na íntegra neste link do Senado Federal.

Em todo o território nacional o cenário é assustador, onde mais de 400 mil casos foram confirmados, o segundo maior pais infectado no mundo, e, infelizmente, a curva de crescimento de casos não está diminuindo.

Em nosso município, conforme o Boletim de Vigilância Epidemiológica, datado de 28 de maio de 2020, há 13 casos confirmados de Infecção por Covid-19, outros, 07 casos confirmado pelo exame igG, além de mais 24 casos suspeitos. É triste e doloroso ver a disseminação do vírus em nossa cidade, mesmo com todos os esforços da administração municipal para conter a pandemia.

É de conhecimento de toda comunidade que agentes públicos já foram infectados, como por exemplo a Secretária Municipal de Educação e o médico Dr. Juliano, ambos participantes do Comitê Municipal contra a Covid-19, em que ambos tiveram o contágio confirmado pelo exame particular igG.

Atento a tal situação e em consonância com o movimento em Brasília quanto a este assunto, o SSPM requereu da secretaria de Administração Pública, durante o período de pandemia, o pagamento de insalubridade em grau máximo aos profissionais que atendem na área da saúde e estão em contato com a população, como, por exemplo, farmacêuticos, recepcionistas e profissionais de apoio/ serviços gerais dos Postos de Saúde Familiar, a responsável técnica de vigilância epidemiológica, dentre outros.

Além disso, o sindicato requer ainda, o pagamento retroativo à data da publicação do Decreto nº 49, de 18 de março de 2020, considerando a solicitação feita ao secretário Girlei Bolzan (ofício n. 33/2020/SSPM), um dia após a publicação do Decreto acima citado.

É importante lembrar que os profissionais indicados estão diretamente em contato com a população ao realizar o atendimento, de forma que estão expostos aos riscos de contágio pela Covid-19, além de que passam toda a jornada de trabalho em contato com médicos, enfermeiros, agentes de saúde/endemias e técnicos em enfermagem que também foram expostos diretamente ao risco biológico iminente, podendo transmitir o vírus mesmo sem os sintomas.

Quem está na linha de frente não pode parar, e é preciso cuidar de quem cuida das pessoas acometidas desse mal que assola a humanidade. Para tanto, o adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra.

Diversos municípios da federação estão dispondo mediante decreto o pagamento de insalubridade em grau máximo para os servidores públicos que atuam no combate a Covid-19, até mesmo os profissionais da área privada não vão ficar de fora pois o próprio Congresso mediante o Projeto de Lei n° 1802, de 2020  está regulamentando o assunto para estes também.

Crise se enfrenta com inteligência e estratégia

“Priorizar a vida em relação à economia não significa abstrair o aspecto econômico. Mais do que nunca, os problemas econômicos devem ser equacionados neste momento de exceção”.

Por Rodrigo SpadaPresidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) 

Até o surgimento da crise do novo coronavírus, o serviço público do Brasil era alvo de críticas severas, que o apontava como responsável por grande parte das mazelas do país. Porém, descobriu-se que não seria possível dispensá-lo. E, mais, que havia no seu interior um setor “benigno”, o da saúde. Esses profissionais tiveram justas manifestações de reconhecimento. Sem a mesma simpatia, reconheceu-se ainda a importância dos profissionais da segurança pública. E os que defendiam o Estado mínimo já não o fazem com a mesma convicção. Mas, excluindo-se essas categorias, o serviço público continua a ser demonizado e atacado.

É nesse ambiente hostil que fermentam hoje, em todas as esferas dos parlamentos, iniciativas que buscam dar resposta rápida a um problema complexo, como o da economia derivado da crise do coronavírus. Resolvem, do ponto de vista deles, extirpar o mal pela raiz: cortar o salário da quase totalidade do funcionalismo público em proporções variadas, cuidando para que os setores sãos fiquem fora disso, usando para isso soluções de prateleiras.

As orientações da OMS, seguidas por quase todos os países, trazem o selo auspicioso da prevalência da vida humana sobre a vida econômica. Por seu lado, o nascimento de um tipo novo de humanismo não ocorre sem cobrar seu preço. Não há como pensar que as restrições à circulação de pessoas, necessárias para conter a epidemia, possam ocorrer sem afetar indicadores econômicos relevantes.

Priorizar a vida em relação à economia não significa abstrair o aspecto econômico. Mais do que nunca, os problemas econômicos devem ser equacionados neste momento de exceção. Os tomadores de decisão têm oportunidade ímpar para mostrar o valor da política. Qual é a melhor estratégia de enfrentamento da crise? A resposta deve ser tecnicamente correta, tanto quanto politicamente justa.

A melhor decisão é adotar uma política não recessiva, que amplie a dívida pública, diferindo seu pagamento para um futuro mais distante, ou qualquer outra medida que aumente a liquidez da economia; operar cortes mais ou menos profundos no Orçamento público. Cortar salários, por mais que esses argumentos sejam tentadores, significa, antes de tudo, ampliar o desconforto da crise. O corte na massa salarial, pública ou privada, resultará forte impulso recessivo.

Ninguém em qualquer parte do mundo que não tenha seu caráter seriamente lesionado se eximiria em contribuir. Não é o desejo dos servidores públicos, tampouco nossa bandeira. A decisão de cortar salários pode, em algum momento, vir a mostrar-se necessária, mas para chegar lá é preciso que muita coisa seja antes discutida. Por exemplo, os benefícios fiscais.

No Brasil, apenas os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) representam algumas dezenas de bilhões de reais que não chegam à população, mas às empresas. Em sua quase totalidade, representa simplesmente uma transferência de recursos públicos para mãos privadas.

Outras formas milionárias de obtenção de ganhos para uma parcela ínfima da população poderiam estar entre as prioridades. É o que propõe tanto a Febrafite, a partir da sugestão de 10 medidas tributárias contra a crise provocada pela covid-19, quanto o Movimento Viva, que, por meio de iniciativa dos fiscais de rendas do Estado de São Paulo, propõe 12 medidas tributárias urgentes para ajudar a população de baixa renda e desafogar os cofres do Estado, disponibilizando até R$ 3 bilhões em recursos.

Também podemos colocar em prática, definitivamente, a tributação sobre lucros e dividendos e sobre grandes fortunas — assunto esse que parece não ter interesse dos políticos, que preferem atacar o funcionalismo público, como a recente fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, que alega, de forma irreal, que o servidor público fica em casa com a geladeira cheia, enquanto muitos brasileiros perdem o emprego.

Neste momento de comoção nacional, não queremos nos furtar ao esforço cívico de dar a contribuição para atenuar os males trazidos pela crise do coronavírus. Não defendemos o retrocesso e o atraso com uma posição indiferente à dor de toda a população brasileira. Ao contrário, não queremos estar com os que esperam que o saldo da crise seja medido por sofrimento e morte, mas que este momento seja oportunidade para termos um país mais forte e mais justo.

Fonte: Correio Braziliense