Reforma da Previdência: Alíquota previdenciária passa a ser de 14% em outubro, e não retroativo.

Estados e municípios têm até final de julho para adequarem-se às novas regras previstas na reforma da previdência. O prazo está definido na Portaria nº 1.348 publicada no DOU em 04/12/19.
Em 12 de novembro de 2019, as mesas do Senado e da Câmara promulgaram a Emenda Constitucional carimbada sob o nº 103, transformando a proposta governamental de Reforma da Previdência, apresentada em fevereiro de 2019, em realidade.
O advento alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, com isso, os Entes locais com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem-se adequar à Reforma da Previdência.
Servidores do município passarão a ter alíquota de 14% a partir de outubro
A partir do dia primeiro de outubro – este é o prazo previsto – para a prefeitura elevar a fatia de contribuição do funcionário público à previdência; caso contrário, ficará sem as transferências voluntárias.
A fixação dos 14% de contribuição previdenciária advém do artigo 9°, parágrafo 4°, da Emenda Constitucional 103/2019, que determina que estados e municípios não podem ter alíquota menor do que estipulado pela União.
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota de 14% incide sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.
A nova alíquota valerá somente após o cumprimento do prazo nonagesimal (90 dias) estabelecido na Lei Orgânica do Município, e de acordo com o dia estabelecido na Lei Municipal nº 2112/2020, na qual dispõe que começará a contar a partir do 1° dia do quarto mês contados após a publicação, ou seja, começará a ser cobrada a partir de 1° de outubro de 2020.
Troca de funções: Pagamentos de benefícios são agora competência da Administração Pública.
Cabe ao empregador (Executivo Municipal), os pagamentos de benefícios, antes previdenciário, como por exemplo Auxílio-doença e Licença-maternidade.
Em reunião com os vereadores no dia 19 de maio, a presidente Jerusa tomou conhecimento do Projeto de Lei nº 021/2020 de autoria do Executivo, que visa alterar dispositivos na Lei nº 1.170, de 9 de maio de 2007, dispondo sobre a reestruturação do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, o PL tramita na Casa revogando os artigos que vão do nº 14 ao 24, incluindo ainda o nº 44.
O sindicato após a ciência deste documento, fez apontamentos com algumas correções e solicitou que fossem feitas adequações conforme as novas leis federais que transferem responsabilidades do FUNSEM para o Tesouro Municipal.
O prazo para que os municípios se adequem acaba em julho de 2020. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) que é importante por exemplo, para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios e liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.