SSPM pede pagamento de insalubridade em grau máximo para servidores da saúde

SSPM pede pagamento de insalubridade em grau máximo para servidores da saúde
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde.

 

O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado. Este é um trecho do texto da reportagem que pode ser acessada e lida na íntegra neste link do Senado Federal.

Em todo o território nacional o cenário é assustador, onde mais de 400 mil casos foram confirmados, o segundo maior pais infectado no mundo, e, infelizmente, a curva de crescimento de casos não está diminuindo.

Em nosso município, conforme o Boletim de Vigilância Epidemiológica, datado de 28 de maio de 2020, há 13 casos confirmados de Infecção por Covid-19, outros, 07 casos confirmado pelo exame igG, além de mais 24 casos suspeitos. É triste e doloroso ver a disseminação do vírus em nossa cidade, mesmo com todos os esforços da administração municipal para conter a pandemia.

É de conhecimento de toda comunidade que agentes públicos já foram infectados, como por exemplo a Secretária Municipal de Educação e o médico Dr. Juliano, ambos participantes do Comitê Municipal contra a Covid-19, em que ambos tiveram o contágio confirmado pelo exame particular igG.

Atento a tal situação e em consonância com o movimento em Brasília quanto a este assunto, o SSPM requereu da secretaria de Administração Pública, durante o período de pandemia, o pagamento de insalubridade em grau máximo aos profissionais que atendem na área da saúde e estão em contato com a população, como, por exemplo, farmacêuticos, recepcionistas e profissionais de apoio/ serviços gerais dos Postos de Saúde Familiar, a responsável técnica de vigilância epidemiológica, dentre outros.

Além disso, o sindicato requer ainda, o pagamento retroativo à data da publicação do Decreto nº 49, de 18 de março de 2020, considerando a solicitação feita ao secretário Girlei Bolzan (ofício n. 33/2020/SSPM), um dia após a publicação do Decreto acima citado.

É importante lembrar que os profissionais indicados estão diretamente em contato com a população ao realizar o atendimento, de forma que estão expostos aos riscos de contágio pela Covid-19, além de que passam toda a jornada de trabalho em contato com médicos, enfermeiros, agentes de saúde/endemias e técnicos em enfermagem que também foram expostos diretamente ao risco biológico iminente, podendo transmitir o vírus mesmo sem os sintomas.

Quem está na linha de frente não pode parar, e é preciso cuidar de quem cuida das pessoas acometidas desse mal que assola a humanidade. Para tanto, o adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra.

Diversos municípios da federação estão dispondo mediante decreto o pagamento de insalubridade em grau máximo para os servidores públicos que atuam no combate a Covid-19, até mesmo os profissionais da área privada não vão ficar de fora pois o próprio Congresso mediante o Projeto de Lei n° 1802, de 2020  está regulamentando o assunto para estes também.

SSPM