SSPM pede pagamento de insalubridade em grau máximo para servidores da saúde

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma graduação no pagamento do adicional, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos à saúde.
O esforço dos profissionais de saúde que enfrentam a covid-19 diariamente para cuidar dos milhares de doentes do Brasil será recompensado financeiramente, se depender da vontade de senadores. Várias propostas para o pagamento de adicionais de insalubridade para a categoria aguardam análise no Senado. Este é um trecho do texto da reportagem que pode ser acessada e lida na íntegra neste link do Senado Federal.
Em todo o território nacional o cenário é assustador, onde mais de 400 mil casos foram confirmados, o segundo maior pais infectado no mundo, e, infelizmente, a curva de crescimento de casos não está diminuindo.
Em nosso município, conforme o Boletim de Vigilância Epidemiológica, datado de 28 de maio de 2020, há 13 casos confirmados de Infecção por Covid-19, outros, 07 casos confirmado pelo exame igG, além de mais 24 casos suspeitos. É triste e doloroso ver a disseminação do vírus em nossa cidade, mesmo com todos os esforços da administração municipal para conter a pandemia.
É de conhecimento de toda comunidade que agentes públicos já foram infectados, como por exemplo a Secretária Municipal de Educação e o médico Dr. Juliano, ambos participantes do Comitê Municipal contra a Covid-19, em que ambos tiveram o contágio confirmado pelo exame particular igG.
Atento a tal situação e em consonância com o movimento em Brasília quanto a este assunto, o SSPM requereu da secretaria de Administração Pública, durante o período de pandemia, o pagamento de insalubridade em grau máximo aos profissionais que atendem na área da saúde e estão em contato com a população, como, por exemplo, farmacêuticos, recepcionistas e profissionais de apoio/ serviços gerais dos Postos de Saúde Familiar, a responsável técnica de vigilância epidemiológica, dentre outros.
Além disso, o sindicato requer ainda, o pagamento retroativo à data da publicação do Decreto nº 49, de 18 de março de 2020, considerando a solicitação feita ao secretário Girlei Bolzan (ofício n. 33/2020/SSPM), um dia após a publicação do Decreto acima citado.
É importante lembrar que os profissionais indicados estão diretamente em contato com a população ao realizar o atendimento, de forma que estão expostos aos riscos de contágio pela Covid-19, além de que passam toda a jornada de trabalho em contato com médicos, enfermeiros, agentes de saúde/endemias e técnicos em enfermagem que também foram expostos diretamente ao risco biológico iminente, podendo transmitir o vírus mesmo sem os sintomas.
Quem está na linha de frente não pode parar, e é preciso cuidar de quem cuida das pessoas acometidas desse mal que assola a humanidade. Para tanto, o adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra.
Diversos municípios da federação estão dispondo mediante decreto o pagamento de insalubridade em grau máximo para os servidores públicos que atuam no combate a Covid-19, até mesmo os profissionais da área privada não vão ficar de fora pois o próprio Congresso mediante o Projeto de Lei n° 1802, de 2020 está regulamentando o assunto para estes também.