Covid-19: Ofício enviado à secretaria de Administração é ratificado

Outros servidores que não fazem parte do setor da saúde, mas que também atuam diretamente no combate à pandemia, podem receber o pagamento.
Apenas para informação dos profissionais envolvidos na campanha de combate ao COVID-19, que na manhã desta sexta-feira (29), a Secretaria de Administração recebeu um ofício (Ofício nº 51/2020/SSPM) solicitando o pagamento de insalubridade em grau máximo aos servidores da saúde, o documento foi emitido aos cuidados do sr. Secretário Girlei Bolzan.
Logo que a reportagem foi publicada no site, alguns servidores questionaram sobre quais profissionais, especificamente, poderiam receber o pagamento pela a insalubridade em grau máximo.
Em consulta ao jurídico de nossa entidade, chegou-se a conclusão que, inúmeros cargos do quadro funcional do município, são profissionais em contato direto com a população, atuando arduamente no combate à proliferação do vírus. Ou seja, mesmo fora do quadro da saúde, estes mesmos profissionais correm riscos direto de contaminação, além de levar o vírus para dentro de suas casas e contaminando seus familiares.
Um novo documento ratificado foi entregue nesta tarde à secretaria de Administração, trata-se do Ofício nº 55/2020/SSPM, que complementa os demais funcionários que terão direito ao pagamento. São eles: Servidores da Defesa Civil, por serem participantes diretos na contenção da pandemia ao circularem pela cidade verificando o cumprimento das normativas expedidas nos Decretos Municipais, além de outras ações preventivas de socorro, assistenciais e reconstrutivas para sociedade; os Agentes de Fiscalização de trânsito, que não podem impedir o contato direto com motoristas ao realizar o poder de polícia administrativo no trânsito; E ainda há aqueles que atuam na assistência social municipal e os profissionais da educação que estão realizando o repasse da merenda escolar, além da entrega das apostilas de apoio pedagógico aos familiares de aluno.
O SSPM está pedindo que seja feito o pagamento deste direito do trabalhador à todos os profissionais que colocam suas vidas em risco de contágio na tentativa de minimizar e/ou controlar os danos da pandemia em nosso município.