SSPM esclarece dúvidas sobre o Reenquadramento dos Profissionais da Educação

Nesta semana, algumas dúvidas surgiram entre os Profissionais da Educação sobre o reenquadramento, as quais queremos sanar neste post.
Primeiramente, ressaltamos que o SSPM não foi quem fez o reenquadramento.
Além disso, não temos acesso aos holerites dos servidores, de forma que solicitamos que cada um olhe o seu e verifique se o cálculo está correto, observe também se o seu reenquadramento condiz com o que saiu no holerite, pois podem existir casos em que não foi pago o retroativo para quem subiu de classe, ou está faltando a VPNI, dentre outros.
E, ainda, não é o SSPM quem faz os cálculos, seja da remuneração ou do retroativo, nem a Comissão de Reenquadramento ou a Secretaria de Educação, visto que quem efetiva o cálculo é o Recursos Humanos.
Visto isto, informamos que alguns servidores não receberam aumento e valores retroativos, considerando que são os casos em que ocorreu o desconto na VPNI em razão da segunda pós-graduação, os quais já estão cientes pois foi explicada a situação nas fases recursais administrativas, sendo que o recurso foi indeferido pelo chefe do Poder Executivo, e agora vamos tomar providências judiciais em forma de processo coletivo.
Aqueles casos em que não foram aceitos os cursos protocolados dentro do prazo, podem procurar o departamento jurídico do SSPM para analisar a judicialização da situação. Ex: Agentes Educacionais que não aceitaram a segunda pós-graduação em Educação Especial, dentre outros.
Houve, por exemplo, casos que foram negados pois os servidores protocolaram depois do dia 30 de julho de 2020, ou seja, fora do prazo da Comissão de Reenquadramento, de forma que o aumento ficará a cargo de progressão horizontal, a partir de janeiro de 2022, se protocolou até 30 de junho 2021, receberá sem retroativo.
Se o protocolo de certificados foi depois de 1º de julho de 2021, a progressão horizontal será a partir de janeiro de 2023, e também sem direito a retroativo.
Sobre o aumento salarial entre as classes, informamos que o aumento é sempre em cima do salário base inicial (Classe A – 1,00), ou seja, o percentual da respectiva progressão multiplicado sobre o valor da classe A no nível em que o servidor se encontra, conforme o Plano de Carreira.
Voltamos a salientar, que o Sindicato não foi quem fez o reenquadramento dos servidores, bem como não faz os cálculos de remuneração, nem produz tabela salarial, muito menos atualiza os salários dos servidores, pois tudo isso cabe ao RH na hora de fechar a folha de pagamento.
Esperamos sanar as dúvidas sobre este assunto pois foram vários profissionais que nos procuraram com tais questionamentos, por isto fez-se necessário estes esclarecimentos.