Lei garante o direito ao afastamento sem prejuízos à remuneração

Nesta quinta-feira (13), foi publicada a Lei 14.151 de 12 de Maio, que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia decorrente do novo coronavírus. Assim como a lei assegura o afastamento, também coloca a possibilidade de exercer o trabalho de forma remota, sem prejuízo à sua remuneração.
Segundo o governo federal, a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.
Conforme publicado na revista médica International Journal of Ginecology and Obstetrics, pesquisadores apontaram indícios de que há maior taxa de hospitalização e de necessidade de ventilação mecânica em pacientes grávidas. O estudo conduzido por um grupo de obstetras e enfermeiras de 12 universidades e instituições públicas, em junho de 2020, revelou que 160 gestantes e puérperas morreram por covid-19 no Brasil, o que corresponde a 77% dessas mortes no mundo.
O SSPM enviou na manhã desta terça-feira (18), um ofício para as gestoras competentes pedindo que a referida lei seja aplicada imediatamente.