Atuação conjunta do SSPM e FUNSEM consegue demonstrar ao TCE/MT direito à aposentadoria

Atuação conjunta do SSPM e FUNSEM consegue demonstrar ao TCE/MT direito à aposentadoria
O empenho de ambas instituições resultou na decisão do TCE/MT e que agora, abre portas para aposentadoria de outros servidores que enquadrem-se na mesma situação.

Atuando em conjunto ao FUNSEM, a Assessoria Jurídica do SSPM realizou defesa administrativo em procedimento de aposentadoria da servidora, a qual foi concursada para o cargo de monitora, mas por força da portaria nº 134/2001, a partir de 01/04/2001 – editada com base na lei municipal nº. 227/1992 – passou a exercer o cargo de professora magistério nível 1.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) havia indeferido o pedido de aposentadoria da referida servidora por entender que era caso de ascensão funcional, que é quando os servidor toma posse em um cargo e, ilegalmente, passa a exercer outro cargo de padrão superior. Fato que é vedado na administração pública.

Contudo, conforme a defesa jurídica em sede administrativa, ficou devidamente comprovado que não era caso de ascensão funcional, e sim situação ocorrida conforme as leis municiais vigentes à época que consideravam o cargo de monitor como função de magistério, e que o servidor monitor que concluísse o nível superior na área de licenciatura, seria enquadrado como professor, independente de novo concurso.

Sendo assim, considerando que a administração pública é baseada pelos Princípios da Legalidade, Segurança Jurídica, Boa-fé do servidor, eficiência administrativa e razoabilidade, além de que na época do ocorrido havia lei que amparava a situação, foi concedida aposentadoria especial por função de magistério à servidora requerente.

Portanto, diante de tal decisão, fica aqui registrado o sentimento de satisfação e alegria em podermos comemorar a aposentadoria de uma servidora que, por anos, atuou ministrando aulas com excelência.

Acesse e veja na íntegra o voto do TCE/MT  sobre este caso.

SSPM