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Notícias – Página: 19 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Categoria Notícias

Atuação conjunta do SSPM e FUNSEM consegue demonstrar ao TCE/MT direito à aposentadoria

O empenho de ambas instituições resultou na decisão do TCE/MT e que agora, abre portas para aposentadoria de outros servidores que enquadrem-se na mesma situação.

Atuando em conjunto ao FUNSEM, a Assessoria Jurídica do SSPM realizou defesa administrativo em procedimento de aposentadoria da servidora, a qual foi concursada para o cargo de monitora, mas por força da portaria nº 134/2001, a partir de 01/04/2001 – editada com base na lei municipal nº. 227/1992 – passou a exercer o cargo de professora magistério nível 1.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) havia indeferido o pedido de aposentadoria da referida servidora por entender que era caso de ascensão funcional, que é quando os servidor toma posse em um cargo e, ilegalmente, passa a exercer outro cargo de padrão superior. Fato que é vedado na administração pública.

Contudo, conforme a defesa jurídica em sede administrativa, ficou devidamente comprovado que não era caso de ascensão funcional, e sim situação ocorrida conforme as leis municiais vigentes à época que consideravam o cargo de monitor como função de magistério, e que o servidor monitor que concluísse o nível superior na área de licenciatura, seria enquadrado como professor, independente de novo concurso.

Sendo assim, considerando que a administração pública é baseada pelos Princípios da Legalidade, Segurança Jurídica, Boa-fé do servidor, eficiência administrativa e razoabilidade, além de que na época do ocorrido havia lei que amparava a situação, foi concedida aposentadoria especial por função de magistério à servidora requerente.

Portanto, diante de tal decisão, fica aqui registrado o sentimento de satisfação e alegria em podermos comemorar a aposentadoria de uma servidora que, por anos, atuou ministrando aulas com excelência.

Acesse e veja na íntegra o voto do TCE/MT  sobre este caso.

Reenquadramento da Educação: A inércia da vez

Nesta semana, precisamente na segunda-feira (21), foi publicado aqui no site a razão de tanta demora na progressão horizontal dos servidores das classes da Educação e Fiscalização. Todos puderam ler e inteirarem-se da verdade dos fatos.

Na publicação de hoje vamos informar a situação do reenquadramento. Como se sabe, os profissionais da educação tiveram, depois de muita luta, um novo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – promulgada via Lei municipal nº 2.084/19 – sendo que ainda no mês de janeiro deste ano, deveria ter sido iniciado os trabalhos de uma Comissão de Reenquadramento.

Com a edição do novo PCCR, no qual há modificações das tabelas, o próximo passo é realizar um “reenquadramento” dos servidores abrangidos pelo plano conforme a nova tabela de cargos.

Muito bem, vamos lá! A Portaria nº 163, de 05 de março de 2020, nomeou o grupo de servidores responsáveis pelo reenquadramento dos profissionais da educação, sendo tal comissão com representantes deste Sindicato e do Executivo, visto que a Lei municipal nº 2.084/19 estabelece uma comissão paritária.

Sabemos que a pandemia do novo Corona Vírus atrapalhou o desenvolvimento do trabalho da comissão, o que foi compreendido por todos servidores da classe, uma vez que o cuidado pela saúde e vida dos servidores é prioridade.

A Comissão de Reenquadramento ainda solicitou um novo cronograma de trabalho, que foi publicado na Portaria nº 460, de 08 de junho de 2020, dando início, inclusive, ao prazo de entregas de documentos e priorizando os servidores que já estavam com direito adquirido à aposentadoria ou em eminência de adquirir, visto que estes estão aguardando o resultado definitivo do reenquadramento para darem entrada no benefício previdenciário.

Desde então, a Comissão trabalhou ao máximo para terminar os trabalhos todos dentro do cronograma, de forma que cumpriu todos os prazos estabelecidos.

Inclusive, no início do mês de agosto de 2020, foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o resultado preliminar do reenquadramento dos servidores prioritários, sendo que cerca de 45 dias depois a Assessoria Jurídica municipal veio pedir uma determinada alteração, ou seja, o resultado preliminar demorou todo esse tempo para ter uma das análises iniciais, que é a jurídica. Isso tudo sendo o resultado dos servidores PRIORITÁRIOS que estão com suas aposentadorias ATRASADAS esperando o reenquadramento.

Fica aqui, um questionamento: Onde fica, neste e em vários outros casos, a aplicação do Princípio da Celeridade? Ou até mesmo o Princípio Constitucional da Eficiência? Todos os pilares que a Administração Pública deve seguir com rigor.

Em reunião, realizada na última sexta (18) – aquela onde todos desaprovamos a letargia do secretário de Administração –  tanto este sindicato quanto a Comissão de Reenquadramento mostrou e relatou ao mesmo sua indignação com a demora no andamento dos procedimentos dentro da prefeitura.  

Em resumo, agora aguardamos a publicação dos resultados preliminares do reenquadramento dos Profissionais da Educação, e nesse ínterim vamos cobrando do Poder Público a agilidade no que lhes compete, mas também, agilidade no desenvolvimento de uma consciência em prol, principalmente, àqueles que dedicaram a parte profissional de suas vidas em servir a sociedade.

Importante lembrar que a Comissão de Reenquadramento fez todas as suas atribuições dentro dos prazos estabelecido no cronograma, encaminhou de forma correta ao Poder Executivo Municipal, sendo que a Comissão em nada tem culpa com esse atraso na publicação dos resultados do reenquadramento. Estamos de olho!

 

 

Progressão horizontal: Saiba o porquê de tanta morosidade

Em 29 de dezembro de 2019 foi publicado o novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação (Lei municipal nº 2084/19), e em 02 de janeiro de 2020 a Lei nº 2076/19 foi publicada alterando dessa forma a Lei nº 1135/06, ou seja, o Plano de Carreira da Fiscalização Municipal.

Os servidores destas classes estavam aptos para PROGRESSÃO HORIZONTAL no mês de agosto de 2019, em virtude da apresentação dos documentos no prazo legal (30 de julho) com base na legislação em vigor na época.

Desde então, o Sindicato vem tentando resolver a situação administrativamente, encaminhando ofícios, apresentando sugestões e, ainda, através de reuniões com o Secretário de Administração ou a Coordenadoria de Recursos Humanos.

Sempre como resposta, a demora era em razão de ausência de comissão para avaliar progressão horizontal e que a demanda estaria sendo encaminhada ao jurídico municipal para análise.

Posteriormente, foi sugerido pelo SSPM, que fossem atribuídas competências à Comissão de Reenquadramento dos Profissionais da Educação para que avaliassem os títulos e progredissem os servidores em questão, contudo não foi expedida nenhuma portaria atribuindo as devidas competências, ficando a Comissão de Reenquadramento de mão atadas quanto a realização da progressão horizontal.

Novamente o SSPM sugeriu ao Secretário Municipal de Administração – após ter ciência que os trabalhos preliminares da Comissão de Reenquadramento haviam sido encerrados – que a Progressão Horizontal em atraso fosse realizada mediante decreto, diante da excepcionalidade da situação.

Até o presente momento, nenhum dos nossos ofícios foram respondidos por escrito. Para se ter uma ideia, na última reunião realizada no dia 18/09/20, ficamos cientes que nem o jurídico da administração municipal havia recebido a demanda para análise.

Fica aqui a indignação do SSPM, as tentativas de resolver administrativamente era diante da esperança de solução de forma consensual, ainda mais visto que com a decretação da pandemia, o Poder Judiciário atuou de forma limitada.

Na última sexta (18), o sindicato encaminhou diretamente à Assessoria Jurídica da Prefeitura (agora sim, para a ciência dos mesmos), cópias dos ofícios encaminhados ao sr. Girlei Bolzan de todo o relato fundamentado da situação. Ficamos no  aguardo do posicionamento por parte da administração municipal, e na espera que a resposta venha em breve, antes de serem necessárias tomar outras providências.

Importante lembrar que, os servidores prejudicados por tal postura – até o momento incompreendida –  constituíram o direito a Progressão Horizontal em agosto de 2019, sendo que os efeitos financeiros são desde janeiro de 2020.

E como dizia a celebre frase, bastante conhecida entre aqueles que costumam acessar a rede mundial de computadores: “Quem quer, dá um jeito. Quem não quer, arruma desculpas.”

Infelizmente é assim que está sendo interpretado a postura do atual Secretário de Administração do município.

Clique e leia o conteúdo de cada ofício emitido pelo SSPM:

Ofício nº 93 de 18/09/20 / Continuação

Ofício nº 89 de 03/09/20

Ofício nº 54 de 28/05/20

Ofício nº 28 de 28/01/20

Aulas de hidroginástica e natação começam em outubro

Conforme noticiado aqui no site no último dia 9, o Decreto Municipal nº 189 emitido pelo Executivo no dia 04 do mês corrente, em seu artigo de nº 14 impõe medidas para a volta do funcionamento de áreas de lazer com piscina. Algumas dessas medidas requerem gastos para a sua implementação.

Por conta disto, a reabertura da piscina do sindicato está adiada por tempo indeterminado.

Mas a boa notícia é, as aulas de hidroginástica e natação que deixam de ser um projeto e tornam-se realidade a partir do próximo mês.

Aos interessados, anotem aí:

Hidroginástica*:

Terça: 17h30 às 18h30

            18h30 às 19h30

Quinta: 17h30 às 18h30

              18h30 às 19h30

Valor: R$ 60,00

 

Natação*:

Terça: 16h00 às 17h00

Quinta: 16h00 às 17h00

Valor: R$ 80,00

Início das aulas: 01/10/20

(*) Apenas para Servidores e dependentes de 1º grau.

Faça a sua matrícula pelos telefones:  3382-2807 ou 99978-3141.

Para o ingresso à piscina, é necessário a realização do exame dermatológico (pele) e o cadastramento biométrico no SSPM no horário das 16h30 às 17h30.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CSPM divulga lista de deputados e pede aos Servidores que cobrem posicionamentos contra a Reforma Administrativa

O governo federal entregou ao Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma administrativa do Poder Executivo, que prevê mudanças nas regras do funcionalismo público.

O texto altera o número de carreiras no funcionalismo, proíbe progressões automáticas, como gratificação por tempo de serviço, impõe a possibilidade de demissão de servidores por desempenho insuficiente e altera o período de experiência de dois anos para efetivação.

A Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), tem se posicionado fortemente contra a Reforma Administrativa imposta pelo governo. A proposta quer dividir a categoria com mentiras. Pois, apesar de alegar atingir apenas os novos Servidores, na verdade, no final, quem vai pagar a conta serão todos os trabalhadores. Temos de virar esse jogo! Para evitar o sucateamento do funcionalismo público é preciso urgentemente do apoio dos deputados, uma vez que a proposta está em estágio de apreciação por parte deles neste momento.

Alguns dos itens das mudanças:

1) Proposta cria diferentes tipos de vínculo;
2) Estabilidade ficará restrita a um deles: cargo típico de Estado;
3) As carreiras com direito ainda serão definidas. Precisará de concurso e não poderão ter redução de remuneração nem de jornada; 

4) Será criada a possibilidade de cargo por tempo indeterminado, sem estabilidade e dependente de concurso;

5) A intenção é deixar funções estratégicas com estabilidade e atividades operacionais sem esse direito;
6) Governo quer avaliar o Servidor antes de assumir o cargo público efetivo;
7) Aprovado em concurso passará por dois anos de experiência, sem garantia de contratação. Terá ainda um ano de estágio probatório antes de ser efetivamente nomeado;
8) Proposta impede demissões por questões partidárias;
9) Sem concurso, há a previsão de duas possibilidades: cargo com prazo determinado e cargo de liderança e assessoramento (nos moldes do atual DAS, conhecidos como cargos de confiança).

Além disso, o Governo planeja regulamentar a demissão por insuficiência, esta sim com atingimento para todos os Servidores.

Para você cobrar o posicionamento do seu Deputado, sim, aquele no qual votou na última eleição, separamos logo abaixo a lista completa com os 513 Parlamentares. A lista tem nome completo, o partido, telefone e e-mail. Cobre dele a verdade: O que pretende fazer em relação a proposta?

Juntos poderemos evitar mais este desmando contra o trabalhador do serviço público no Brasil.

 

Decreto 189: O que volta a funcionar no SSPM

O Executivo Municipal emitiu no último dia 04 o Decreto Municipal nº 189, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades suspensas em decorrência da adoção de medidas para enfretamento e prevenção ao contágio do Covid-19.

O documento traz em seu texto uma série de novas adaptações que serão necessária para esta retomada das atividades. Algumas, no que tange o seguimento esportivo por exemplo, no sindicato estarão liberadas a partir do próximo dia 15.

Nesta terça-feira (8), a diretoria do SSPM reuniu-se para em acordo deliberar também sobre este assunto.

A diretoria decidiu que:          

Piscina

As condições imposta no artigo 14, deixam inviáveis a sua abertura; porém o uso da mesma será possível para a prática das aulas de hidroginástica previstas para começarem em 30 dias.

Futebol

Tanto o campo quanto a quadra estarão liberados (15) munidos de álcool em gel e devidamente com cartazes informando as determinações do artigo 16.

Quiosques e cozinha

As locações seguem suspensas até que a doença em nosso município esteja totalmente controlada.

Vale lembrar que as decisões acima são graduais conforme especificado no texto, outras liberações acontecerão conforme a diminuição dos casos de Covid-19 no município.

Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho; Profissionais não são informados

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
 
O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.
 
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.
 
Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
 
Sem CAT, sem garantia de direitos
 
Este é o caso de um enfermeiro que atua na linha de frente da Secretaria de Saúde do DF. Ele, que preferiu não se identificar, relatou que foi contaminado no ambiente de trabalho, mas que não recebeu nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho. Somente após o afastamento é que ele foi informado de que deveria ter realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos. Agora, ele tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a comunicação.
 
Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão. 
 
Este é o caso de Rosecleia Gerônimo, 28 anos, viúva do técnico de enfermagem Hiram Gerônimo, 47 anos, que era servidor do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e faleceu após ser infectado pelo novo coronavírus no trabalho. Rose explicou que quando foi dar entrada ao pedido de pensão do marido, no Hran, também não foi informada de que deveria fazer a comunicação por acidente de trabalho. Somente após ter procurado um advogado, é que ela foi informada por ele que deveria fazer esta comunicação para garantia dos direitos que cabem a família, no caso de morte do trabalhador causada por acidente de trabalho.
 
“Quando tentei resolver tudo sem advogado, que fui ao Hran dar entrada na pensão, ninguém lá me informou que eu deveria ter feito a comunicação por acidente de trabalho e sobre o preenchimento da CAT.  Foi aí então que eu procurei um advogado e ele me informou que a morte do meu marido deve ser considerada como acidente de trabalho. Agora estou buscando na justiça o reconhecimento do CAT, para dar continuidade ao processo”, declarou Rose.
 
Ela disse ainda, que acredita que o marido também não sabia que deveria ter feito o preenchimento do CAT, quando constatou que havia sido contaminado. “Quando foi internado, por estar na linha de frente, o Hiram sabia que corria o risco de morrer. Por isso sempre me orientava e quando foi para o oxigênio, já me avisou sobre os papéis que deveria reunir e quem deveria procurar caso ele viesse a óbito. Mas em nenhum momento ele me falou sobre a comunicação por acidente de trabalho, por isso eu acho que ele também nem sabia que deveria preencher essa CAT. Além disso, ele tinha diabetes, fazia parte do grupo de risco, mas não foi afastado pela Secretaria de Saúde”.
 
Outras categorias também não foram informadas sobre o CAT
 
Outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente tem sofrido inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19, e sequer sabem sobre o preenchimento do CAT.
 
Diego de Araújo, 34 anos, que é  vigilante do Hospital Regional de Taguatinga, e a esposa Maria do Carmo Araújo, 33 anos, que é técnica administrativa no HRT, foram infectados ao mesmo tempo, pelo novo coronavírus, no trabalho. Os dois foram afastados, mas não foram orientados a preencher o CAT.
 
“Quando foi constatado no exame que eu tinha sido infectado pelo coronavírus, não foi comunicado como acidente de trabalho, e eu nem sabia que havia essa possibilidade. No caso da minha esposa, que é servidora pública funcionária do HRT, também não foi  comunicado que poderia configurar como acidente de trabalho”, contou Diego.
 
O Sindicato dos Vigilantes do DF, categoria que já perdeu mais de 14 profissionais que atuavam na linha de frente e tem uma média de mais de 1 mil infectados por dia, informou por meio de sua assessoria, que eles não sabiam da decisão do STF, de inclusão da covid-19 como acidente de trabalho. O secretário de comunicação do sindicato, Gilmar Rodrigues informou que “agora que ficamos sabendo dessa determinação, vamos cobrar das empresas para que seja feita a comunicação por acidente de trabalho, de todos os trabalhadores que perderam a vida por conta da covid-19”.
 
O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destacou que “a comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do trabalhador e de seus dependentes”.

Fonte:  SindMédico-DF

Câmara reverte votação do Senado e mantém veto a reajuste de servidores

A Câmara dos Deputados manteve, nesta quinta-feira (20), o veto do presidente Jair Bolsonaro à concessão, até 2021, de reajustes salariais a servidores públicos que estão na linha de frente no combate ao coronavírus.

Na quarta (19), o Senado tinha votado pela derrubada do veto. Para que o trecho fosse restaurado, no entanto, era preciso que as duas Casas do Congresso votassem nesse sentido.

Com a manutenção do veto, fica proibido, até o fim do ano que vem dar aumento salarial para qualquer categoria do serviço público no âmbito federal, estadual e municipal.

O placar foi de 316 votos sim (pela manutenção do veto), 165 votos não (pela derrubada) e duas abstenções.

A proibição de reajuste para o funcionalismo público foi uma contrapartida do governo federal para repassar R$ 60 bilhões aos estados e municípios, em maio, como forma de diminuir o impacto da crise gerada pela pandemia no país.

No entanto, durante a tramitação do projeto de lei, o Congresso abriu exceção para categorias que estivessem trabalhando diretamente no enfrentamento a doença no país, como os profissionais de saúde, segurança pública, educação pública, limpeza urbana, serviços funerários e assistência social.

O texto especificava que os recursos para bancar esse reajuste não poderiam vir da União. Na prática, governos estaduais e prefeituras que quisessem dar aumento teriam de usar dinheiro próprio.

O projeto não concedia reajuste automaticamente – apenas autorizava estados e municípios a fazê-lo caso quisessem. Seria preciso que cada Legislativo local aprovasse textos específicos.

O trecho vetado também permitia que, para essas categorias, continuasse a contagem do tempo de serviço para o recebimento de gratificações como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Com a manutenção do veto, esses profissionais estarão sujeitos à mesma regra dos demais servidores, que terão a contagem de vantagens e gratificações suspensas até o fim de 2021.

 Fonte: G1

Morre o Ex-Prefeito, Mauro Berft

O Ex-Prefeito, e pré-candidato às eleições municipais deste ano pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Mauro Valter Berft, faleceu no final da tarde deste domingo (09), em decorrência de complicações no coração pós-cirurgia. 

Internado desde a semana passada num hospital de Tangará da Serra, Mauro passou por uma cirurgia onde foi colocado um marca-passo, e tratava também de uma dengue que havia contraído. 

Portanto, é importante ressaltar, afim de que não haja nenhuma informação equivocada, que o Ex-Prefeito não morreu vítima da Covid-19.

Mauro Berft foi prefeito de Campo Novo do Parecis por dois mandatos, entre 2009 e 2016, se transformando em uma das principais lideranças políticas do MDB de Campo Novo e da região.

O velório ocorrerá a partir do meio-dia (num período de no máximo quatro horas) no plenário da Câmara Municipal de Campo Novo e seguirá, segundo informações, todas as recomendações para que evite-se ao máximo aglomerações.

A família enlutada agradece as diversas correntes de orações que se fizeram nestes dias.

Adicional das férias dos profissionais da educação será pago

Os servidores da educação, em específico os professores e os agentes educacionais, ambos têm, nesta sexta-feira, um bom motivo para dizerem: “Sextou!”

Depois de longa discussão requerendo o pagamento de 1/3 (um terço) sobre a remuneração referente aos dias de férias dos profissionais da educação, o Executivo Municipal sob um novo entendimento jurídico, informou que irá realizar os devidos cálculos para posterior pagamento.

Desde o mês de abril, começou-se o debate quanto ao pagamento dos 15 dias de férias que os profissionais da educação tiveram conforme determinado no Decreto Executivo nº. 61, de 13 de abril de 2020 e Decreto Executivo nº. 89 de 11 de maio de 2020, sendo o primeiro período de 13 a 20 de abril de 2020, e segundo período de 11 a 17 de maio de 2020, totalizando 15 dias de férias.

O novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, dispõe, no artigo 30, inciso I, e artigo 32, caput e § único, que os Professores e Agentes Educacionais terão direito à 45 dias de férias, sendo 30 dias consecutivos e 15 coincidentes com o recesso escolar previsto no calendário escolar, bem como que será pago o adicional de férias sobre os 45 dias:

Art. 30: Os profissionais da Educação, em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Educação, terão direito de usufruir férias anuais: I – de 45 (quarenta e cinco) dias para Professor em função de docência e para o Agente Educacional Infantil, inclusive o readaptado em quaisquer um dos cargos mencionados neste inciso, sendo 30 (trinta) dias consecutivos e 15 (quinze) dias coincidentes com o recesso previsto no calendário escolar;

[…]

Art. 32. Independente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de 45 (quarenta e cinco) ou 30 (trinta) dias de férias, conforme estabelecido no art. 30 desta Lei. Parágrafo único. O servidor tem direito de receber o valor referente ao período de férias até 2 (dois) dias antes do gozo.

Vale lembrar que neste ano o calendário escolar foi alterado em razão da Pandemia de Covid-19.

Desta forma, depois de ofícios encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Assessoria Jurídica e ao Gabinete do Prefeito, foi determinado, na data de ontem (6), o pagamento das férias correspondentes ao período de 15 dias usufruídos em abril e maio de 2020.

Com isso, o SSPM mais uma vez sente a agradável sensação de dever cumprido, sentimento este que corrobora para a nossa maior missão, ser um atalaia aos cumprimentos dos direitos (adquiridos ou à conquistar) da nossa categoria. Estamos de olho!