Adicional das férias dos profissionais da educação será pago

Os servidores da educação, em específico os professores e os agentes educacionais, ambos têm, nesta sexta-feira, um bom motivo para dizerem: “Sextou!”
Depois de longa discussão requerendo o pagamento de 1/3 (um terço) sobre a remuneração referente aos dias de férias dos profissionais da educação, o Executivo Municipal sob um novo entendimento jurídico, informou que irá realizar os devidos cálculos para posterior pagamento.
Desde o mês de abril, começou-se o debate quanto ao pagamento dos 15 dias de férias que os profissionais da educação tiveram conforme determinado no Decreto Executivo nº. 61, de 13 de abril de 2020 e Decreto Executivo nº. 89 de 11 de maio de 2020, sendo o primeiro período de 13 a 20 de abril de 2020, e segundo período de 11 a 17 de maio de 2020, totalizando 15 dias de férias.
O novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, dispõe, no artigo 30, inciso I, e artigo 32, caput e § único, que os Professores e Agentes Educacionais terão direito à 45 dias de férias, sendo 30 dias consecutivos e 15 coincidentes com o recesso escolar previsto no calendário escolar, bem como que será pago o adicional de férias sobre os 45 dias:
Art. 30: Os profissionais da Educação, em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Educação, terão direito de usufruir férias anuais: I – de 45 (quarenta e cinco) dias para Professor em função de docência e para o Agente Educacional Infantil, inclusive o readaptado em quaisquer um dos cargos mencionados neste inciso, sendo 30 (trinta) dias consecutivos e 15 (quinze) dias coincidentes com o recesso previsto no calendário escolar;
[…]
Art. 32. Independente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de 45 (quarenta e cinco) ou 30 (trinta) dias de férias, conforme estabelecido no art. 30 desta Lei. Parágrafo único. O servidor tem direito de receber o valor referente ao período de férias até 2 (dois) dias antes do gozo.
Vale lembrar que neste ano o calendário escolar foi alterado em razão da Pandemia de Covid-19.
Desta forma, depois de ofícios encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Assessoria Jurídica e ao Gabinete do Prefeito, foi determinado, na data de ontem (6), o pagamento das férias correspondentes ao período de 15 dias usufruídos em abril e maio de 2020.
Com isso, o SSPM mais uma vez sente a agradável sensação de dever cumprido, sentimento este que corrobora para a nossa maior missão, ser um atalaia aos cumprimentos dos direitos (adquiridos ou à conquistar) da nossa categoria. Estamos de olho!