Progressão horizontal: Saiba o porquê de tanta morosidade

Progressão horizontal: Saiba o porquê de tanta morosidade

Em 29 de dezembro de 2019 foi publicado o novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação (Lei municipal nº 2084/19), e em 02 de janeiro de 2020 a Lei nº 2076/19 foi publicada alterando dessa forma a Lei nº 1135/06, ou seja, o Plano de Carreira da Fiscalização Municipal.

Os servidores destas classes estavam aptos para PROGRESSÃO HORIZONTAL no mês de agosto de 2019, em virtude da apresentação dos documentos no prazo legal (30 de julho) com base na legislação em vigor na época.

Desde então, o Sindicato vem tentando resolver a situação administrativamente, encaminhando ofícios, apresentando sugestões e, ainda, através de reuniões com o Secretário de Administração ou a Coordenadoria de Recursos Humanos.

Sempre como resposta, a demora era em razão de ausência de comissão para avaliar progressão horizontal e que a demanda estaria sendo encaminhada ao jurídico municipal para análise.

Posteriormente, foi sugerido pelo SSPM, que fossem atribuídas competências à Comissão de Reenquadramento dos Profissionais da Educação para que avaliassem os títulos e progredissem os servidores em questão, contudo não foi expedida nenhuma portaria atribuindo as devidas competências, ficando a Comissão de Reenquadramento de mão atadas quanto a realização da progressão horizontal.

Novamente o SSPM sugeriu ao Secretário Municipal de Administração – após ter ciência que os trabalhos preliminares da Comissão de Reenquadramento haviam sido encerrados – que a Progressão Horizontal em atraso fosse realizada mediante decreto, diante da excepcionalidade da situação.

Até o presente momento, nenhum dos nossos ofícios foram respondidos por escrito. Para se ter uma ideia, na última reunião realizada no dia 18/09/20, ficamos cientes que nem o jurídico da administração municipal havia recebido a demanda para análise.

Fica aqui a indignação do SSPM, as tentativas de resolver administrativamente era diante da esperança de solução de forma consensual, ainda mais visto que com a decretação da pandemia, o Poder Judiciário atuou de forma limitada.

Na última sexta (18), o sindicato encaminhou diretamente à Assessoria Jurídica da Prefeitura (agora sim, para a ciência dos mesmos), cópias dos ofícios encaminhados ao sr. Girlei Bolzan de todo o relato fundamentado da situação. Ficamos no  aguardo do posicionamento por parte da administração municipal, e na espera que a resposta venha em breve, antes de serem necessárias tomar outras providências.

Importante lembrar que, os servidores prejudicados por tal postura – até o momento incompreendida –  constituíram o direito a Progressão Horizontal em agosto de 2019, sendo que os efeitos financeiros são desde janeiro de 2020.

E como dizia a celebre frase, bastante conhecida entre aqueles que costumam acessar a rede mundial de computadores: “Quem quer, dá um jeito. Quem não quer, arruma desculpas.”

Infelizmente é assim que está sendo interpretado a postura do atual Secretário de Administração do município.

Clique e leia o conteúdo de cada ofício emitido pelo SSPM:

Ofício nº 93 de 18/09/20 / Continuação

Ofício nº 89 de 03/09/20

Ofício nº 54 de 28/05/20

Ofício nº 28 de 28/01/20

SSPM