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SSPM – Página: 20 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Autor SSPM

Prefeitura transfere Ponto Facultativo do Dia do Servidor para a próxima sexta-feira (30)

O prefeito Rafael Machado transferiu para a próxima sexta-feira (30), o Ponto Facultativo decorrente ao Dia do Servidor Público que é comemorado no dia 28 de outubro. Com isso, os setores da administração pública em Campo Novo do Parecis, com exceção da coleta de lixo e guarda patrimonial, não terão expediente.

Sem show de prêmios, SSPM entrega kit anti-Covid para servidores

O ano de 2020 com toda a certeza será um ano inesquecível na memória de todo ser humano. Vivemos – e ainda estamos vivendo –  um ano totalmente atípico.

A pandemia da Covid-19 está sendo um duro golpe no planeta! Ainda há muitas proibições em vigor no que tange as atividades que possam contribuir para um mínimo de aglomeração de pessoas.

Por conta disto, não teremos o show de prêmios que é realizado tradicionalmente em comemoração ao Dia do Servidor, no próximo dia 28. Devido a atual situação mundial, foram muitas as dificuldades para angariar patrocínios para a sua realização.

Mas para esta data tão importante para a nossa categoria não passar despercebida, o SSPM distribuiu na semana passada um kit anti-Covid (máscara personalizada + frasco com álcool em gel) para todos os servidores, independentemente de sua associação ou não ao sindicato.

Veja na galeria a entrega dos kit´s.

 

 

Dia do Professor em tempos de pandemia

Há meses de isolamento social no Brasil, devido à pandemia do Coronavírus, os professores estão afastados dos seus alunos, mas não de sua função, pois eles continuam contribuindo com a aprendizagem e o desenvolvimento destes. 

Esse é um cenário novo para todos, e os professores precisaram se reinventar para realizar seu trabalho de formação de crianças e jovens, futuros cidadãos atuantes na sociedade.

A importância da docência é inquestionável, já que é um dos pilares da educação e contribui com a construção do futuro, além disso, todas as profissões dependem dela.

O professor é aquele que faz a mediação entre o conhecimento e o aluno, que orienta o caminho, ajuda e auxilia na construção do saber e das habilidades essenciais para a vida profissional e também pessoal.

Virtualmente ou na elaboração de apostilas, eles continuam fazendo o seu trabalho e superando desafios para que isso ocorra, visto não ser uma prática comum em seu dia a dia como educador, pois sempre tiveram a presença dos estudantes em sala de aula para ensinar.

Esses profissionais têm se esforçado e enfrentado dificuldades para garantirem a aprendizagem da melhor forma possível em um momento tão delicado e incerto que estamos enfrentando.

A pandemia tem impactado a sociedade, que não será mais a mesma. Vários aspectos se transformaram, inclusive a educação, que deverá ser ressignificada após esse período, e o papel do professor é bastante relevante nesse processo.

A educação será ainda mais importante para lidar com os desafios futuros, e o professor será um dos principiais responsáveis pela construção do novo modelo de educação e relação com os estudantes.

Sem professores, não há educação, pois são eles que colocam em prática o processo de ensino e aprendizagem, têm contato direto com os alunos e acompanham de perto seu desenvolvimento e sua formação.

Considerando tudo isso, comemorar o Dia dos Professores na pandemia é uma forma de homenageá-los e agradecê-los por sua dedicação e seu esforço para manter o envolvimento nas atividades escolares e a motivação de aprender e acreditar em um futuro melhor.

Essa celebração ajuda a motivar os docentes a continuarem acreditando em seu trabalho e em sua importância para a sociedade, que muitas vezes não lhe dá o devido valor.

Ainda assim, boa parte destes profissionais exercem a profissão por amor, pois sentem prazer em transmitir conhecimento e colaborar com a formação de crianças e jovens.

Professor (a), parabéns pelo seu dia!

 

Publicado Reenquadramento Preliminar dos Profissionais da Educação Prioritários

Foi publicado nesta quinta-feira (08) o Decreto Executivo nº 2014, de 02 de outubro de 2020, que dispõe sobre o reenquadramento preliminar dos profissionais da educação que estão com direito adquirido à aposentadoria ou em eminência de adquirir, e que solicitaram prioridade no reenquadramento, conforme disposto na Portaria municipal nº 460, de 06 de junho de 2020.

Agora, começa-se o prazo de 05 dias úteis para apresentação de pedido de reconsideração destinado à Comissão de Reenquadramento, nos termos do art. 58, § 2º, da Lei Municipal nº 2084/19.

Os demais profissionais da educação, os quais não foram reenquadrados no decreto mencionado, terão seu reenquadramento preliminar publicado nos próximos dias.

Em anexo a relação dos servidores reenquadrados.

Atuação conjunta do SSPM e FUNSEM consegue demonstrar ao TCE/MT direito à aposentadoria

O empenho de ambas instituições resultou na decisão do TCE/MT e que agora, abre portas para aposentadoria de outros servidores que enquadrem-se na mesma situação.

Atuando em conjunto ao FUNSEM, a Assessoria Jurídica do SSPM realizou defesa administrativo em procedimento de aposentadoria da servidora, a qual foi concursada para o cargo de monitora, mas por força da portaria nº 134/2001, a partir de 01/04/2001 – editada com base na lei municipal nº. 227/1992 – passou a exercer o cargo de professora magistério nível 1.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) havia indeferido o pedido de aposentadoria da referida servidora por entender que era caso de ascensão funcional, que é quando os servidor toma posse em um cargo e, ilegalmente, passa a exercer outro cargo de padrão superior. Fato que é vedado na administração pública.

Contudo, conforme a defesa jurídica em sede administrativa, ficou devidamente comprovado que não era caso de ascensão funcional, e sim situação ocorrida conforme as leis municiais vigentes à época que consideravam o cargo de monitor como função de magistério, e que o servidor monitor que concluísse o nível superior na área de licenciatura, seria enquadrado como professor, independente de novo concurso.

Sendo assim, considerando que a administração pública é baseada pelos Princípios da Legalidade, Segurança Jurídica, Boa-fé do servidor, eficiência administrativa e razoabilidade, além de que na época do ocorrido havia lei que amparava a situação, foi concedida aposentadoria especial por função de magistério à servidora requerente.

Portanto, diante de tal decisão, fica aqui registrado o sentimento de satisfação e alegria em podermos comemorar a aposentadoria de uma servidora que, por anos, atuou ministrando aulas com excelência.

Acesse e veja na íntegra o voto do TCE/MT  sobre este caso.

Reenquadramento da Educação: A inércia da vez

Nesta semana, precisamente na segunda-feira (21), foi publicado aqui no site a razão de tanta demora na progressão horizontal dos servidores das classes da Educação e Fiscalização. Todos puderam ler e inteirarem-se da verdade dos fatos.

Na publicação de hoje vamos informar a situação do reenquadramento. Como se sabe, os profissionais da educação tiveram, depois de muita luta, um novo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração – promulgada via Lei municipal nº 2.084/19 – sendo que ainda no mês de janeiro deste ano, deveria ter sido iniciado os trabalhos de uma Comissão de Reenquadramento.

Com a edição do novo PCCR, no qual há modificações das tabelas, o próximo passo é realizar um “reenquadramento” dos servidores abrangidos pelo plano conforme a nova tabela de cargos.

Muito bem, vamos lá! A Portaria nº 163, de 05 de março de 2020, nomeou o grupo de servidores responsáveis pelo reenquadramento dos profissionais da educação, sendo tal comissão com representantes deste Sindicato e do Executivo, visto que a Lei municipal nº 2.084/19 estabelece uma comissão paritária.

Sabemos que a pandemia do novo Corona Vírus atrapalhou o desenvolvimento do trabalho da comissão, o que foi compreendido por todos servidores da classe, uma vez que o cuidado pela saúde e vida dos servidores é prioridade.

A Comissão de Reenquadramento ainda solicitou um novo cronograma de trabalho, que foi publicado na Portaria nº 460, de 08 de junho de 2020, dando início, inclusive, ao prazo de entregas de documentos e priorizando os servidores que já estavam com direito adquirido à aposentadoria ou em eminência de adquirir, visto que estes estão aguardando o resultado definitivo do reenquadramento para darem entrada no benefício previdenciário.

Desde então, a Comissão trabalhou ao máximo para terminar os trabalhos todos dentro do cronograma, de forma que cumpriu todos os prazos estabelecidos.

Inclusive, no início do mês de agosto de 2020, foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal, o resultado preliminar do reenquadramento dos servidores prioritários, sendo que cerca de 45 dias depois a Assessoria Jurídica municipal veio pedir uma determinada alteração, ou seja, o resultado preliminar demorou todo esse tempo para ter uma das análises iniciais, que é a jurídica. Isso tudo sendo o resultado dos servidores PRIORITÁRIOS que estão com suas aposentadorias ATRASADAS esperando o reenquadramento.

Fica aqui, um questionamento: Onde fica, neste e em vários outros casos, a aplicação do Princípio da Celeridade? Ou até mesmo o Princípio Constitucional da Eficiência? Todos os pilares que a Administração Pública deve seguir com rigor.

Em reunião, realizada na última sexta (18) – aquela onde todos desaprovamos a letargia do secretário de Administração –  tanto este sindicato quanto a Comissão de Reenquadramento mostrou e relatou ao mesmo sua indignação com a demora no andamento dos procedimentos dentro da prefeitura.  

Em resumo, agora aguardamos a publicação dos resultados preliminares do reenquadramento dos Profissionais da Educação, e nesse ínterim vamos cobrando do Poder Público a agilidade no que lhes compete, mas também, agilidade no desenvolvimento de uma consciência em prol, principalmente, àqueles que dedicaram a parte profissional de suas vidas em servir a sociedade.

Importante lembrar que a Comissão de Reenquadramento fez todas as suas atribuições dentro dos prazos estabelecido no cronograma, encaminhou de forma correta ao Poder Executivo Municipal, sendo que a Comissão em nada tem culpa com esse atraso na publicação dos resultados do reenquadramento. Estamos de olho!

 

 

Progressão horizontal: Saiba o porquê de tanta morosidade

Em 29 de dezembro de 2019 foi publicado o novo Plano de Carreira dos Profissionais da Educação (Lei municipal nº 2084/19), e em 02 de janeiro de 2020 a Lei nº 2076/19 foi publicada alterando dessa forma a Lei nº 1135/06, ou seja, o Plano de Carreira da Fiscalização Municipal.

Os servidores destas classes estavam aptos para PROGRESSÃO HORIZONTAL no mês de agosto de 2019, em virtude da apresentação dos documentos no prazo legal (30 de julho) com base na legislação em vigor na época.

Desde então, o Sindicato vem tentando resolver a situação administrativamente, encaminhando ofícios, apresentando sugestões e, ainda, através de reuniões com o Secretário de Administração ou a Coordenadoria de Recursos Humanos.

Sempre como resposta, a demora era em razão de ausência de comissão para avaliar progressão horizontal e que a demanda estaria sendo encaminhada ao jurídico municipal para análise.

Posteriormente, foi sugerido pelo SSPM, que fossem atribuídas competências à Comissão de Reenquadramento dos Profissionais da Educação para que avaliassem os títulos e progredissem os servidores em questão, contudo não foi expedida nenhuma portaria atribuindo as devidas competências, ficando a Comissão de Reenquadramento de mão atadas quanto a realização da progressão horizontal.

Novamente o SSPM sugeriu ao Secretário Municipal de Administração – após ter ciência que os trabalhos preliminares da Comissão de Reenquadramento haviam sido encerrados – que a Progressão Horizontal em atraso fosse realizada mediante decreto, diante da excepcionalidade da situação.

Até o presente momento, nenhum dos nossos ofícios foram respondidos por escrito. Para se ter uma ideia, na última reunião realizada no dia 18/09/20, ficamos cientes que nem o jurídico da administração municipal havia recebido a demanda para análise.

Fica aqui a indignação do SSPM, as tentativas de resolver administrativamente era diante da esperança de solução de forma consensual, ainda mais visto que com a decretação da pandemia, o Poder Judiciário atuou de forma limitada.

Na última sexta (18), o sindicato encaminhou diretamente à Assessoria Jurídica da Prefeitura (agora sim, para a ciência dos mesmos), cópias dos ofícios encaminhados ao sr. Girlei Bolzan de todo o relato fundamentado da situação. Ficamos no  aguardo do posicionamento por parte da administração municipal, e na espera que a resposta venha em breve, antes de serem necessárias tomar outras providências.

Importante lembrar que, os servidores prejudicados por tal postura – até o momento incompreendida –  constituíram o direito a Progressão Horizontal em agosto de 2019, sendo que os efeitos financeiros são desde janeiro de 2020.

E como dizia a celebre frase, bastante conhecida entre aqueles que costumam acessar a rede mundial de computadores: “Quem quer, dá um jeito. Quem não quer, arruma desculpas.”

Infelizmente é assim que está sendo interpretado a postura do atual Secretário de Administração do município.

Clique e leia o conteúdo de cada ofício emitido pelo SSPM:

Ofício nº 93 de 18/09/20 / Continuação

Ofício nº 89 de 03/09/20

Ofício nº 54 de 28/05/20

Ofício nº 28 de 28/01/20

Aulas de hidroginástica e natação começam em outubro

Conforme noticiado aqui no site no último dia 9, o Decreto Municipal nº 189 emitido pelo Executivo no dia 04 do mês corrente, em seu artigo de nº 14 impõe medidas para a volta do funcionamento de áreas de lazer com piscina. Algumas dessas medidas requerem gastos para a sua implementação.

Por conta disto, a reabertura da piscina do sindicato está adiada por tempo indeterminado.

Mas a boa notícia é, as aulas de hidroginástica e natação que deixam de ser um projeto e tornam-se realidade a partir do próximo mês.

Aos interessados, anotem aí:

Hidroginástica*:

Terça: 17h30 às 18h30

            18h30 às 19h30

Quinta: 17h30 às 18h30

              18h30 às 19h30

Valor: R$ 60,00

 

Natação*:

Terça: 16h00 às 17h00

Quinta: 16h00 às 17h00

Valor: R$ 80,00

Início das aulas: 01/10/20

(*) Apenas para Servidores e dependentes de 1º grau.

Faça a sua matrícula pelos telefones:  3382-2807 ou 99978-3141.

Para o ingresso à piscina, é necessário a realização do exame dermatológico (pele) e o cadastramento biométrico no SSPM no horário das 16h30 às 17h30.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CSPM divulga lista de deputados e pede aos Servidores que cobrem posicionamentos contra a Reforma Administrativa

O governo federal entregou ao Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma administrativa do Poder Executivo, que prevê mudanças nas regras do funcionalismo público.

O texto altera o número de carreiras no funcionalismo, proíbe progressões automáticas, como gratificação por tempo de serviço, impõe a possibilidade de demissão de servidores por desempenho insuficiente e altera o período de experiência de dois anos para efetivação.

A Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), tem se posicionado fortemente contra a Reforma Administrativa imposta pelo governo. A proposta quer dividir a categoria com mentiras. Pois, apesar de alegar atingir apenas os novos Servidores, na verdade, no final, quem vai pagar a conta serão todos os trabalhadores. Temos de virar esse jogo! Para evitar o sucateamento do funcionalismo público é preciso urgentemente do apoio dos deputados, uma vez que a proposta está em estágio de apreciação por parte deles neste momento.

Alguns dos itens das mudanças:

1) Proposta cria diferentes tipos de vínculo;
2) Estabilidade ficará restrita a um deles: cargo típico de Estado;
3) As carreiras com direito ainda serão definidas. Precisará de concurso e não poderão ter redução de remuneração nem de jornada; 

4) Será criada a possibilidade de cargo por tempo indeterminado, sem estabilidade e dependente de concurso;

5) A intenção é deixar funções estratégicas com estabilidade e atividades operacionais sem esse direito;
6) Governo quer avaliar o Servidor antes de assumir o cargo público efetivo;
7) Aprovado em concurso passará por dois anos de experiência, sem garantia de contratação. Terá ainda um ano de estágio probatório antes de ser efetivamente nomeado;
8) Proposta impede demissões por questões partidárias;
9) Sem concurso, há a previsão de duas possibilidades: cargo com prazo determinado e cargo de liderança e assessoramento (nos moldes do atual DAS, conhecidos como cargos de confiança).

Além disso, o Governo planeja regulamentar a demissão por insuficiência, esta sim com atingimento para todos os Servidores.

Para você cobrar o posicionamento do seu Deputado, sim, aquele no qual votou na última eleição, separamos logo abaixo a lista completa com os 513 Parlamentares. A lista tem nome completo, o partido, telefone e e-mail. Cobre dele a verdade: O que pretende fazer em relação a proposta?

Juntos poderemos evitar mais este desmando contra o trabalhador do serviço público no Brasil.

 

Decreto 189: O que volta a funcionar no SSPM

O Executivo Municipal emitiu no último dia 04 o Decreto Municipal nº 189, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades suspensas em decorrência da adoção de medidas para enfretamento e prevenção ao contágio do Covid-19.

O documento traz em seu texto uma série de novas adaptações que serão necessária para esta retomada das atividades. Algumas, no que tange o seguimento esportivo por exemplo, no sindicato estarão liberadas a partir do próximo dia 15.

Nesta terça-feira (8), a diretoria do SSPM reuniu-se para em acordo deliberar também sobre este assunto.

A diretoria decidiu que:          

Piscina

As condições imposta no artigo 14, deixam inviáveis a sua abertura; porém o uso da mesma será possível para a prática das aulas de hidroginástica previstas para começarem em 30 dias.

Futebol

Tanto o campo quanto a quadra estarão liberados (15) munidos de álcool em gel e devidamente com cartazes informando as determinações do artigo 16.

Quiosques e cozinha

As locações seguem suspensas até que a doença em nosso município esteja totalmente controlada.

Vale lembrar que as decisões acima são graduais conforme especificado no texto, outras liberações acontecerão conforme a diminuição dos casos de Covid-19 no município.