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SSPM – Página: 19 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Autor SSPM

Gestão Democrática: Executivo prorroga mandato de equipes

No último dia 8 de dezembro a comissão nomeada para rever a Lei de Gestão Democrática foi convocada pela Secretária de Educação para ser informada sobre decisão tomada em relação a lei acima citada.

É de conhecimento de todos que a lei era para sofrer todas as alterações até o mês de março de 2020, segundo o PCR da Educação (Lei 2084/19).

Mas, como este ano está sendo atípico a tudo o que já vivemos até aqui, e sem contar que ganhamos de “lambuja” uma ADI do STF dizendo que os diretores não mais poderiam serem votados e sim, indicados. E este fato realmente nos preocupa, não somente aqui no município, mas toda a classe de educadores em todo Brasil, pois é um retrocesso à conquista de anos.

Pois bem, a Lei de Gestão Democrática é mais abrangente do que a eleição para diretor, podemos citar como exemplos o percentual a ser pago aos cargos comissionados, as associações de pais etc… E essas mudanças não ocorreram por todos os motivos já expostos.

Diante ao empasse, o Executivo decidiu prorrogar o mandato (2019/2020) das equipes gestoras das unidades escolares, por mais 01 (um) ano.

Devido à importância desta lei, com temas tão pertinentes, a mesma deve ser revisada com calma usando de muita cautela e esperamos sim, que seja revista logo que se inicie o ano de 2021.

Vale a pena dizer, que a Secretária nos informou que iria conversar com cada equipe gestora em separado, comunicando assim da decisão do Executivo e junto com o grupo, decidir as possíveis desistências dos cargos que surgirem e também sobre as vagas dos cargos dos profissionais que se aposentaram. A ideia é substituir com os profissionais das unidades que ocorrem esta situação.

Presidência explica em texto, o porquê da contratação de segurança na entrada da piscina

A presidente do SSPM emitiu um texto para esclarecimentos sobre o controle do acesso à piscina.

No início do mês, dia 02, a presidente Jerusa se reuniu com toda a diretoria para juntos deliberarem sobre alguns assuntos, tais como, o acesso à piscina por pessoas não autorizadas, por exemplo.

No final de semana que antecedera a reunião, alguns servidores reclamaram da presença de pessoas “estranhas” fazendo uso da piscina, algo descrito como “fora de controle”. Muitas pessoas que nada tinham a ver com a instituição, nem servidores, nem dependentes e muito menos associados.

O fato, infelizmente, é que tal situação já ocorre desde de sua inauguração [da piscina], a presença de alguém junto a catraca é algo pensado desde o início também, porém, afim de evitar custos e acreditando no bom censo dos seus frequentadores autorizados, esta ação não foi implementada de imediato.

 Desde o dia 05 (cinco) deste mês, o acesso à piscina vem sendo controlado por uma pessoa contratada pela direção do sindicato, afim de que o espaço seja realmente utilizado por aqueles servidores que contribuem mensalmente, e não o contrário.

O dano causado na placa de leitura da digital, e que está causando todo transtorno de refazer os cadastros biométricos, é algo que foge a alçada da direção, é comum inclusive ver isto acontecer em academias e em locais onde o acesso é feito através de catracas eletrônicas. Estamos em contato com a empresa fabricante para que possa nos dá um suporte no que diz respeito a realização de backup para esta mesma situação não aconteça novamente.

Aproveitamos o ensejo, para convocar você servidor, a vir ao sindicato refazer a sua biometria e assim poder acessar a piscina sem nenhum constrangimento.

Lembramos que dia 23, o escritório estará entrando em recesso e retornando somente no dia 4 de janeiro, ou seja, não haverá cadastro biométrico sendo realizado neste período. O horário para o cadastro está sendo de segunda à sexta-feira das 16h00 às 18h00.

No mais, pedimos a compreensão dos nossos associados e o bom censo na utilização dos espaços de lazer bem como, de seus equipamentos, pois tudo é pensado e idealizado visando a satisfação de cada um.

Planos Odontológico e Nacional com carência ZERO em dezembro

Informamos que para este mês de dezembro o plano odontológico está com carência zero. Valor por pessoa é de R$ 44,40.

Plano Unimed NACIONAL, com carência zero, e Co-participação somente na consulta; demais procedimentos cobertura total.

Para mais informações ligue na secretaria do sindicato nos números 3382-2807 ou 99978-3141. Horário de atendimento ao público: 13h às 18h.

Prorrogação da validade do exame de pele e horário restrito; novas regras no uso da piscina

Conforme publicado aqui no site, os espaços para lazer como a piscina e os quiosques foram reabertos na última quarta-feira (18), após decisão tomada pela Diretoria do sindicato.

Para os servidores associados ao SSPM, informamos que estamos realizando o recadastramento biométrico devido a placa que faz o reconhecimento da digital do usuário, ter sofrido um dano que a inutilizou, sendo a mesma já substituída por uma nova.

Por esta razão é que pedimos que venham ao sindicato a partir das 16h00 (para o recadastramento).

Validade do exame de pele

Devido ao tempo em que a piscina ficou fechada, diversos exames expiraram a validade. A Diretoria concedeu um prazo de 90 dias (três meses), a contar do dia da reabertura da piscina (18), para a realização de novos exames e assim compensa-los pelo tempo que os associados não fizeram uso do espaço.

Nova parceria

A clínica Schneider é a nova opção na hora em que for fazer o exame de pele.

O Dr. Vinícius informa que até o mês de dezembro está atendendo no período da manhã e da tarde, em janeiro o atendimento será a partir das 17h. O valor é de R$ 20,00 por pessoa.

Destacamos que o exame não precisa ser realizado especificamente nesta clínica, conforme digitado, é uma opção em custo-benefício para o nosso associado.

O endereço é rua Porto Velho, nº 180, centro. Telefone: 3382-4469. Horário comercial.

Atenção! Horário restrito

As aulas de natação e hidroginástica começaram no mês passado, veja aqui os dias e horários das atividades.

É importante observar que nos dias das aulas (que acontecem às terças e quintas) a piscina – até um determinado horário – não estará liberada ao público, com exceção dos alunos praticantes da natação e hidroginástica.

Ou seja, nas terças-feiras e quintas-feiras a partir das 16h, o acesso ao espaço é exclusivo para a prática destas duas atividades.

Espaços de lazer do SSPM reabrem nesta quarta-feira (18)

A presidente do SSPM, Jerusa Pinto Pinheiro em conversa com os demais membros da diretoria decidiram, em comum acordo, pela reabertura dos espaços de lazer do sindicato, tais como, quiosques e piscina.

Sendo assim, locações dos quiosques bem como o acesso à piscina estarão disponíveis nesta quarta-feira (18).

Para mais informações: 3382-2807 ou 99978-3141 (Das 13h às 18h).

Educadores, alerta! Vamos ficar atentos na revisão da Lei de Gestão Democrática

O novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei municipal, nº 2084/19, determinou que a Lei de Gestão Democrática deveria ser revista até 31 de março de 2020, com a participação dos Profissionais da Educação (art. 86, parágrafo único).

Porém, somente em 19 de junho de 2020, através da Portaria 476, foi nomeada a comissão paritária para revisão da Lei de Gestão Democrática.

Desde então, foram realizadas cerca de 03 (três) reuniões com a Comissão, além de estudos sobre alterações necessárias, como por exemplo a forma de ingresso ao Cargo de Diretor, uma vez que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento – por meio de ação direta de inconstitucionalidade – de que o Cargo de Diretor Escolar não pode se dar por meio de eleição entre os profissionais da educação e a população interessada, restando-se como forma de ingresso para os cargos da equipe de gestão a nomeação ou processo de seleção.

A preocupação desta Entidade é da possibilidade de ser feita, pela Gestão Municipal, uma nomeação tão somente política, sem critérios objetivos ou sem uma consulta pública com a Comunidade Escolar. 

Vale lembrar que a Constituição Federal dispõe que a educação é um direito social, dever do Estado e da Família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, e, ainda, a Gestão Democrática é um dos princípios a serem observados.

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional-LDBEN, dispõe, no artigo 14, a participação da comunidade escolar e dos profissionais da educação como princípio do sistema de ensino.

Portanto, em análise ao disposto na Constituição Federal e na legislação vigente, a participação da comunidade escolar – mesmo que de forma indireta – é importante para o sistema de ensino.

Espera-se, que após as eleições municipais desse domingo (15/11), a Comissão volte a se reunir e termine a revisão da Lei municipal de Gestão Democrática da forma mais “democraticamente” possível, garantindo-se a participação da comunidade escolar, nem que seja mediante consulta pública.

Por fim, ressalta-se que as eleições para o cargo de Diretor deveriam ocorrer nesse mês de novembro, contudo, diante da necessidade de alterações legislativa, não vão ocorrer.  Estamos de olho!

SSPM emite nota em repúdio à fala do prefeito Rafael Machado

Durante a transmissão de uma live, Rafael Machado em tom bem irônico, disse que o servidor Nedilson  não trabalhava há mais de uma década.  
NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTOS

 

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS vem manifestar o seu repúdio em decorrência das declarações emanadas pelo Exmo Sr. Rafael Machado, Prefeito de Campo Novo do Parecis, em face do Sr. Nedilson Maciel dos Santos, servidor público municipal e presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso – FESSPMEMT.

De forma errônea foi dito pelo Prefeito Municipal que o servidor Nedilson estaria há mais de 10 anos sem trabalhar.

Ocorre, que o servidor Nedilson está legalmente afastado das atribuições do cargo em razão de exercer atividade sindical, na função de Presidente da FESSPMEMT, atuando em nível estadual na representação dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso, na luta constante de fazer cumprir os direitos dos agentes públicos.

Outrossim, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis – Lei nº 1130/06 – dispõe no caput do artigo 133 o direito do servidor a licenciar para desempenho de mandado classista, seja em confederação, federação, associações ou sindicatos:

Art. 133 – É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato classista em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Ressalta-se, que o direito a associação profissional ou sindical é garantido na Constituição Federal, cabendo ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representa.

Assim, o servidor em questão está atuando na defesa dos direitos e interesses da categoria de agentes públicos do âmbito municipal, de todo estado de Mato Grosso, ou seja, está trabalhando em prol da categoria, e não “sem trabalhar” com foi o dito na fala repudiada.

Antes de ingressar como Presidente da FESSPMEMT (que deu início com apenas 06 municípios e hoje já são 52), o servidor Nedilson atuou como Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis entre os anos de 2007 a 2013; e como Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Campo Novo do Parecis entre os anos de 2013 a 2014, todos os afastamentos sendo legalmente fundamentados.

Além disso, caso fosse verdade o alegado pelo Prefeito Municipal, então ele estaria pagando um “funcionário fantasma” nos últimos anos? Ora, se o servidor Nedilson estivesse sem trabalhar e sem justificativas legais para isso, um processo administrativo disciplinar certamente já teria resolvido a questão.

Desta forma, não pode esta Entidade deixar de repudiar veementemente a fala tendenciosa do Prefeito Municipal Rafael Machado, cuja a finalidade foi expressamente prejudicar a honra do servidor Nedilson e do serviço público perante os munícipes.

Morre Amantino Baioto

O Ex-vereador de Campo Novo do Parecis, Amantino Baioto, faleceu no estado de São Paulo vítima da Covid-19. O velório aconteceu nesta segunda (9) no plenário da Câmara de Vereadores do município. 

Por conta disto, o expediente no sindicato foi suspenso às 15h retornando ao atendimento normal nesta terça-feira.

Toda a equipe do SSPM solidariza-se e presta as mais sinceras condolências à família enlutada. 

Aposentadoria: Novo Decreto autoriza servidores da educação a darem entrada no benefício

Conforme publicação aqui no site, datado do dia 9 de outubro, sob o título de ‘Publicado Reenquadramento Preliminar dos Profissionais da Educação Prioritários’, o texto informara sobre os servidores que tiveram direito à aposentadoria ou na iminência de adquirir, publicados no Decreto n° 2014 de 02/10/20 .

Nesta mesma postagem, foi informado também a respeito dos profissionais da educação que não foram reenquadrados no referido Decreto, porém teriam seus reenquadramentos preliminares publicado em breve.

Portanto, informamos que foi publicado o Decreto nº 233, de 21 de outubro de 2020 que dispõe sobre o reenquadramento definitivo dos servidores abrangidos pela Lei Municipal  nº 2084/2019 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais da Educação que estão com o direito à aposentadoria ou na iminência de adquirir.

Esses profissionais que já tem tempo de contribuição e idade para aposentadoria,  podem finalmente dar entrada no benefício.

E sobre o reenquadramento preliminar dos demais profissionais da educação, a informação obtida é que ainda será publicado.

Servidor Público, um agente na construção de uma sociedade

O servidor público, em qualquer função desempenhada ou qualquer que seja a sua formação, é um importante agente na construção social. Ao contrário das pessoas que desempenham cargos políticos, cargos de confiança ou que são servidores temporários, o servidor público permanece desempenhando sua função, anos e anos a fundo, tornando-se profundo conhecedor da gerência de prestação de serviços ao cidadão.

No Brasil, o funcionalismo público fez-se presente desde a chegada da frota de navios portugueses comandada por Pedro Álvares Cabral, em 22 de abril de 1500. O receio de invasões estrangeiras e a necessidade de desenvolver a economia luso americana tornaram urgente a ampliação da máquina burocrática metropolitana atuante na colônia, a partir de 1530.

Em 1808, ao lado de D. João VI, quase 15 mil portugueses, dentre membros da realeza, funcionários, criados, assessores e pessoas ligadas à corte, se instalaram na cidade do Rio de Janeiro. A partir deste momento, diante da necessidade de reger-se a colônia conforme a diplomacia real, tomou-se maior consciência da importância do trabalho administrativo.

Proclamou-se a independência, aboliu-se a escravatura, o Brasil virou República e, durante toda a história política, lá estavam presentes os funcionários públicos, impulsionando o desenvolvimento do País.

Um dos primeiros documentos consolidando as normas relativas ao funcionalismo público foi o Decreto 1.713, de 28/10/39. Razão pela qual, no ano de 1943, o então Presidente da República Getúlio Vargas institui o dia 28 de outubro como o Dia do Funcionário Público.

Hoje em dia, os direitos e deveres dos servidores públicos estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal, a partir de seu artigo 39.

Estes trabalhadores escolheram o ofício do “bem servir” e se dedicam ao atendimento público nas mais diversas áreas. Nas escolas, ministram o saber e semeiam o conhecimento. Nos hospitais, salvam vidas e mantêm acesa a chama da luta pela existência. Nas repartições administrativas, cumprem o papel que legaliza, organiza, gerencia e executa os serviços. Nos departamentos de segurança, lutam pela preservação da integridade física do cidadão e nas pistas e estradas nos levam de um lugar a outro a custa de muito suor, nos setores de justiça, devolvem aos que os procuram o direito que lhes foi privado. Em todos os órgãos públicos há sempre a sua relevante participação, confirmando a importância de seu trabalho para a sociedade.

Mas não basta, apenas, oferecer-lhes um tributo pelos relevantes serviços que prestam. É preciso mais. É preciso valorizar o servidor público, viabilizando melhores condições de trabalho e de salário.

No último ano acompanhou-se a escalada da reforma da previdência e da reforma administrativa, que prejudicam os servidores públicos pois retiram direitos adquiridos, além de dar brechas para situações de assédio e acelerar o sucateamento dos serviços que são, antes de mais nada, direitos do povo brasileiro.

Valorizar o servidor público é, também, reconhecê-lo como um importante agente na construção de um país melhor!