Educadores, alerta! Vamos ficar atentos na revisão da Lei de Gestão Democrática

Educadores, alerta! Vamos ficar atentos na revisão da Lei de Gestão Democrática

O novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei municipal, nº 2084/19, determinou que a Lei de Gestão Democrática deveria ser revista até 31 de março de 2020, com a participação dos Profissionais da Educação (art. 86, parágrafo único).

Porém, somente em 19 de junho de 2020, através da Portaria 476, foi nomeada a comissão paritária para revisão da Lei de Gestão Democrática.

Desde então, foram realizadas cerca de 03 (três) reuniões com a Comissão, além de estudos sobre alterações necessárias, como por exemplo a forma de ingresso ao Cargo de Diretor, uma vez que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento – por meio de ação direta de inconstitucionalidade – de que o Cargo de Diretor Escolar não pode se dar por meio de eleição entre os profissionais da educação e a população interessada, restando-se como forma de ingresso para os cargos da equipe de gestão a nomeação ou processo de seleção.

A preocupação desta Entidade é da possibilidade de ser feita, pela Gestão Municipal, uma nomeação tão somente política, sem critérios objetivos ou sem uma consulta pública com a Comunidade Escolar. 

Vale lembrar que a Constituição Federal dispõe que a educação é um direito social, dever do Estado e da Família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, e, ainda, a Gestão Democrática é um dos princípios a serem observados.

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional-LDBEN, dispõe, no artigo 14, a participação da comunidade escolar e dos profissionais da educação como princípio do sistema de ensino.

Portanto, em análise ao disposto na Constituição Federal e na legislação vigente, a participação da comunidade escolar – mesmo que de forma indireta – é importante para o sistema de ensino.

Espera-se, que após as eleições municipais desse domingo (15/11), a Comissão volte a se reunir e termine a revisão da Lei municipal de Gestão Democrática da forma mais “democraticamente” possível, garantindo-se a participação da comunidade escolar, nem que seja mediante consulta pública.

Por fim, ressalta-se que as eleições para o cargo de Diretor deveriam ocorrer nesse mês de novembro, contudo, diante da necessidade de alterações legislativa, não vão ocorrer.  Estamos de olho!

SSPM