Sindicato SSPM faz um alerta aos servidores sobre eventuais promessas de alteração dos planos de cargos e carreiras durante o ano eleitoral de 2024.

O SSPM tem tomado conhecimento de que estão existindo discussões sobre eventuais alterações dos Planos de Cargos dos servidores, visando deixar de lado a participação Sindical.
A presidente Jerusa Pinto Pinheiro, reforça que com a proximidade das eleições municipais, é importante alertar aos servidores sobre as proibições legais dessas alterações.
Importante destacar que o Estatuto dos Servidores (Lei Municipal nº 1.130/2006), dispõe que a autocomposição entre as relações de trabalho, seja individual ou coletiva, se dá por intermédio do Sindicato representante do funcionalismo público (Art. 177).
Assim, a presença do Sindicato, nas discussões de alterações de planos de cargos e carreiras dos servidores, é assegurada pela lei. Sabe-se assim, que o Sindicato contribui para que o servidor tenha seus direitos e deveres respeitados.
A presidente do SSPM reforça ainda que em ano eleitoral, a legislação principal que estabelece normas para as eleições, a Lei nº 9.504/1997, proíbe expressamente que existam revisões de remunerações (art. 73).
Por isso fique atento às promessas vazias e articulações infundadas!
Em caso de dúvidas, seguimos à disposição para orientações adicionais.