Pagamento do RGA e reajuste da Educação: Parecer Jurídico sobre o tema foi enviado ao prefeito

Com a pandemia instalada em 2020, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 foi editada decretando assim o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid/19). Neste ficou estabelecido várias medidas de contingenciamento de gastos dentro da administração pública, federal, estadual e municipal, dentre eles a vedação de aumentos nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Há ainda muitos debates quanto a aplicabilidade da lei bem como sua constitucionalidade, tanto que no Supremo Tribunal de Justiça, correm ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais pretende-se a declaração de inconstitucionalidade de partes da lei complementar federal, dentre elas o artigo 8º que estabelece vedações na vida funcional e financeira dos servidores públicos.
Procurando evitar ainda mais prejuízos aos servidores (que já estão sendo afetados pela calamidade pública), o SSPM vem buscando meios legais para que seja possível o pagamento da Revisão Geral Anual – RGA, progressão horizontal (títulos e avaliação de desempenho) e o reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação de acordo com o piso nacional da categoria, conforme determinado no Plano Municipal de Educação.
Com isso, foi encaminhado ao Poder Executivo Municipal Parecer Jurídico em anexo, no qual demonstram-se possíveis alternativas legais para concretizar tais direitos dos servidores públicos municipais, sem prejuízo da aplicação da Lei Complementar Federal 173/2020.
Agora, aguardamos o posicionamento da administração municipal.
Texto e colaboração neste post: Assessoria Jurídica SSPM