Servidores elevados devem receber a diferença já em maio

O acréscimo proveniente da progressão horizontal deve ser pago por meio de folha complementar.
E uma boa notícia para os servidores que protocolaram seus títulos em Junho de 2018. Nesta quinta-feira, 09, foi publicado – e já está em vigor desde a última quarta-feira – no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, o Decreto Executivo nº 059 de 08 de Maio de 2019 que trata da progressão horizontal e definitiva desses respectivos funcionários.
Com o advento da Lei Municipal nº 1.822/2016 várias categorias do funcionalismo público municipal tiveram suas carreiras disciplinadas e valorizadas.
A valorização dos servidores começou a ter seus efeitos legais pela Lei 1.822/2016 a partir de 1 de janeiro de 2017, culminando a partir do mês de janeiro de 2019, ou seja, dois anos depois, com a primeira progressão funcional dos servidores que é a passagem, titular de cargo de provimento efetivo, para nível ou classe superior, sem mudança de nomenclatura de cargo.
A valorização do servidor em sua primeira progressão funcional proporcionará aos servidores que fizeram uso do direito de “elevar” sua classe funcional, mediante a comprovação de que possuía nível de escolaridade para progredir na estrutura de sua carreira, uma nova remuneração que também reforçará o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Campo Novo do Parecis-FUNSEM, que é a Autarquia que cuida das garantias constitucionais para que o servidor quando na sua inatividade tenha segurança e solidez financeira.
Outra boa notícia advém do encontro da presidente Jerusa com o secretário de administração, Girlei Bolzan, na tarde de ontem (9). Segundo Jerusa, Bolzan lhe disse que se não for possível o pagamento dos servidores elevados na folha de pagamento deste mês, o mesmo fará uma folha complementar, ou seja, nas palavras do secretário o acréscimo estará disponível já neste mês.
O jurídico do SSPM ressalta que, no anexo I do decreto em questão, constam apenas os servidores que não entraram com recurso sobre a decisão preliminar da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, de forma que os servidores que recorreram terão, nos próximos dias, publicado o respectivo Decreto Executivo.
Destacamos que está é mais uma atuação do SSPM conquistada após inúmeras cobranças para a que a lei fosse cumprida, e também por esta ação, não podemos deixar de dar os devidos créditos aos membros – que também são servidores – da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho (CPAD) pela a dedicação na concretização deste direito. Parabéns!
Decreto Executivo nº 059 – Anexo I (clique)