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Notícias – Página: 30 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Categoria Notícias

TJ nega pedido do MPE e Maluf segue no cargo de conselheiro

Decisão foi proferida pelo desembargador Paulo da Cunha, na tarde desta sexta-feira

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do Ministério Público Estadual para suspender, liminarmente, a decisão que havia autorizado a posse do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A decisão é da tarde desta sexta-feira (8). O pedido, agora, será julgado pelo Órgão Especial, composto por 13 desembargadores, no próximo dia 14.

Os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz ingressaram, na quarta-feira (6), com um mandado de segurança para suspender a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que autorizava a nomeação e posse do ex-parlamentar.

“Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”, escreveu o magistrado.

Conforme Paulo da Cunha, o mandado de segurança interposto pelos promotores não gera efeito suspensivo do ato de nomeação e posse de Maluf. Para que houvesse validade, segundo ele, a ação deveria demostrar “o eminente risco de dano de difícil ou incerta reparação”.

“Entendo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança, seja pela existência de instrumentos processuais hábeis a possível reforma da decisão judicial, seja por não caracterizar decisão revestida de qualquer teratologia ou, ainda, flagrantemente ilegal a despontar em risco de dano de difícil ou incerta reparação”, escreveu o desembargador.

No mandado de segurança, o Ministério Público argumentou que a escolha de Maluf causa “prejuízos de grande monta à sociedade”. Isso porque o ex-deputado é réu em ação penal por corrupção e organização criminosa por esquemas desvio de recursos na Secretaria de Estado de Educação.

O magistrado argumenta que o ex-parlamentar já ocupa o cargo de conselheiro desde o último dia 1º de março. E por isso “torna prescindível uma decisão urgente dado o caráter das circunstâncias fáticas”.

“Litisconsorte”

A decisão saiu no mesmo dia em que o novo conselheiro pediu judicialmente para atuar como parte ativa do processo. 

“Verificando-se que o peticionante se trata de beneficiário do ato impugnado, requer seja admitido na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de nulidade do processado”, consta em pedido feito pela defesa de Maluf.

No documento, a defesa ainda pede para que o governador Mauro Mendes (DEM) também seja incluído na ação. Isso porque a nomeação de Maluf foi realizada por ele, no dia 28 de fevereiro – um dia antes da posse.

“Por conseguinte, verificando-se que o Mandado de Segurança ataca nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas praticada pelo Governador do Estado de Mato Grosso, requer seja determinado ao impetrante que lhe promova a citação, sob pena de extinção conforme preconiza a Súmula”, consta em documento.

O pedido também requer que o mandado de segurança do MPE seja negado.

Fonte: MídiaNews/Cíntia Borges

Eleição Sindical: Vitória da chapa “Novas conquistas”

Hoje a quinta-feira foi bastante movimentada na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, desde às oito da manhã quando deu-se início as votações para a escolha da nova diretoria que administrará a instituição.

Com uma urna fixa na sede do SSPM, uma itinerante para o Posto Norte e Itamarati, e uma terceira urna na cidade, os servidores associados decidiram através dos seus votos que a chapa nº1, denominada “Novas Conquistas” e liderada pela a atual presidente Jerusa fosse a escolhida para continuar representando toda a categoria.

A votação foi encerrada às 18h00 pontualmente, logo em seguida começou a apuração dos votos.

Quase às oito da noite, o resultado foi anunciado: 396 votos (chapa 1) contra 71 votos (chapa 2).

A presidente dedicou a sua vitória a cada servidor que a apoiou: “Agradeço a cada servidor amigo que acreditou [e pode continuar acreditando rsrsrs], seguiremos com a força do nosso Deus por mais três anos galgando Novas Conquistas” – Disse. Ela também aproveitou o momento para dedicar a vitória a todas as mulheres, pelo o dia internacional da mulher (8/03),  que assim como ela não fogem aos desafios.

Amanhã, quinta-feira é dia de eleição sindical

A eleição sindical que elegerá a nova diretoria para o triênio 2019-2022 acontece nesta quinta-feira, 07, das 8h00 às 18h00 na sede do SSPM.

Duas chapas pleiteiam a direção do sindicato, a chapa 1 intitulada “Novas Conquistas” da atual presidente e professora, Jerusa Pinto Pinheiro, e a chapa nº 2 denominada “Renovar para avançar” encabeçada pelo Agente de Fiscalização Tributária, Carlos Augusto  F. de Faria. 

A eleição para composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais é uma etapa das mais importantes para a continuidade das ações de nossa entidade.

Dessa forma, os interesses da categoria devem se sobrepor, sempre, a interesses pessoais ou político-partidários que possam prejudicar o sistema sindical, buscando-se preservar o conceito arduamente adquirido pela a entidade ao longo do tempo. É correto afirmar que, a credibilidade do sindicato e dos seus dirigentes está embasada na administração transparente e com efetiva participação dos seus associados.

Portanto solicitamos a cada servidor associado ao SSPM que não deixe de participar com o seu voto, ajudando assim esta entidade que tem unicamente um só objetivo, a saber, a defesa aos direitos dos Servidores Públicos do nosso município.

Mais informações através da secretaria do sindicato (12h00 às 18h) pelos os números 3382-2807 ou  99978-3141.

 

 

 

SSPM mais uma vez assegura aos seus associados que o índice do pagamento da U.R.V é 11,98%

Desde o comunicado da sentença do TJ sobre o adicional de 11,98% ao pagamento dos servidores em razão da perda salarial pela mudança da moeda ocorrida em 1994, ou seja, de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor, que vários comentários nos bastidores do funcionalismo público do município vêm sendo soprados ao vento. Para sanar de vez com os diversos índices (1, 2 ou 5%) ditos por muitas bocas – que acabam confundindo ainda mais os servidores –  é que fizemos uma pesquisa rápida e averiguamos que muitos colegas no Mato Grosso e até mesmo fora daqui, já tiveram o percentual acima citado adicionado aos seus proventos.

Exemplos de decisões judiciais favoráveis ao pagamento de 11,98%

Sindicato dos Agentes Prisionais e Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Siagespoc) –  A decisão foi proferida pela vice-presidente do TJ, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao negar recurso do Estado que contestava uma ação movida pelo Siagespoc para incorporar o de aumento 11,98% no salário dos agentes prisionais e investigadores. O aumento diz respeito à perda ocorrida quando da conversão da moeda do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) que foi convertida no plano Real  e vigora até hoje.o

Na prática, o Estado perdeu mais um dos vários recursos já impetrados contra decisão favorável obtida pelo sindicato lá atrás quando o Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao recálculo de vencimentos de servidor público estadual nos termos da Lei Federal nº 8.880/94, condenando o Estado a incorporar à remuneração dos servidores o percentual de 11,98%, bem como aos valores pretéritos decorrentes dessa incorporação, que deve incidir sobre todas as verbas recebidas no período, e ser acrescida de juros de mora e correção monetária. (Fonte: Gazeta Digital)

Servidores públicos do município de Paranatinga-MT – No site da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Diário Oficial Eletrônico, o prefeito daquele cidade, sr. Josimar Marques Barbosa, logo após a aprovação da Câmara de Vereadores,  sancionou a lei que autorizou a incorporação do índice de 11,98% sobre o salário dos servidores. (Fonte: Diário Eletrônico AMM)

Sindicato dos Servidores Públicos de Sorriso (SINSEMS) – A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, julgou procedente a ação coletiva movida pelo Sindicato requerendo a incorporação e o recebimento de diferenças salariais pelos servidores públicos decorrentes da conversão da moeda cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV), que resultou na perca da recomposição salarial  de 11,98%. Consta na decisão da magistrada,  que o município terá que reajustar os vencimentos atuais de todos os servidores públicos na ordem de 11,98%. “A restituição das perdas salariais pela conversão da URV desde a data do empossamento de cada servidor efetivo, entretanto havendo, se for o caso, a aplicação apenas os vencimentos dos últimos cinco anos a contar da data da propositura da ação.”- disse a magistrada.

A juíza destaca ainda que, não há nos autos, prova cabal de que a reestruturação de cargos e salários, realizada pelo requerido, tenha incorporado o percentual, correspondente a URV, nas remunerações de seus servidores e o Juízo singular determinou a apuração dos valores devidos em liquidação de sentença, inclusive do percentual de defasagem. (Fonte: Só Notícias)

Decisão do Supremo Tribunal Federal em 2014 – Segundo um artigo publicado no mesmo ano na página do www.jus.com.br,  o Estado não pode, a pretexto de fazer a conversão da moeda, reduzir a remuneração dos seus servidores. Partindo de referida premissa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao percentual de 11,98%, ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV.        

Na internet são inúmeros registros Brasil afora, de decisões judiciais determinando a inclusão do índice (11,98%) ao pagamento dos servidores, então porque seria diferente com os nossos servidores que entraram com ação judicial através do SSPM? E inclusive, agora, com sentença favorável!  O sindicato obteve uma significativa vitória com a decisão, porém, esta “estrada” não caminhamos livremente, precisamos aguardar a justiça determinar o pagamento e isto, infelizmente não depende nem do Executivo e nem do sindicato. Portanto, não deixem que subestimem vossa inteligência dizendo que irão receber de 1% a 5%, tal informação dispensa credibilidade. Sigam acreditando, falta pouco agora!

Servidores criticam reforma da Previdência de Bolsonaro: ‘É uma declaração de guerra’

O presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta quarta-feira, 20, ao Congresso Nacional, o Projeto de Emenda à Constituição que vai alterar o atual modelo de Previdência pública. Para os servidores federais, estaduais e municipais, o texto aponta mudanças significativas para as próximas gerações de funcionários e, principalmente, para os mais antigos, que já vislumbravam a inatividade nos próximos anos (veja abaixo as regras para aposentadoria e transição). Na visão dos funcionários públicos, a necessidade de um maior tempo de contribuição e a limitação do acesso aos benefícios integrais na inatividade são considerados um “ataque ao funcionalismo”.

Os funcionários contratados antes de dezembro de 2003, data da última reforma previdenciária, terão que cumprir requisitos que não estavam previstos, como a adoção de uma idade mínima e a elevação dos pontos necessários para a inatividade (soma da idade com o tempo de contribuição).

O tópico com mais desvantagens está na previsão da integralidade — receber como aposentado 100% do último salário como ativo. O direito só será concedido ao se aposentar aos 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para homens.

O projeto exclui as regras transitórias previstas na reforma de 2003 e nas alterações previstas em 2005. Como o somatório de idade e tempo já começa a crescer ano que vem (caso seja aprovada), quem está chegando na casa dos 50 anos vai acabar tendo de ficar até a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens — disse o advogado Fabio Zambitte, especialista em direito previdenciário.

Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, a Reforma ataca diretamente as bases que sustentam o serviço público.

As mudanças propostas são inaceitáveis e terão como resposta uma grande mobilização da sociedade. O tripé aumento do tempo de contribuição, restrição do acesso à aposentadoria e redução do benefício final mostra que o governo optou por penalizar o trabalhador no ajuste das contas públicas. A ausência de regra de transição minimamente aceitáveis é uma declaração de guerra do governo aos servidores efetivos — afirmou Marques.

Quanto a quem entrou no serviço público após 2003 ou quem não se aposentar acumulando a idade mínima, o cálculo do provento será o seguinte: 60% sobre a média das contribuições durante a atividade, mais 2% sobre cada ano de trabalho além do mínimo de 20 anos de contribuição.

Fonte: Extra Online

Criado o Espaço Literário no site do SSPM

Olá Servidores,

Queremos informar que temos novidade aqui na página do nosso sindicato, é o Espaço Literário que acaba de ser criado!

Um espaço reservado aos servidores dotados com o dom da escrita, onde poderão expressar seus pensamentos através de suas crônicas e/ou poesias, dividindo-as com os internautas que frequentemente acessam o site.

Portanto, se você é um escritor e quer propagar a sua arte, envie os seus textos para assessoriasspm@hotmail.com e iremos publicá-los*.

 

 

 

 

(*) O texto com conteúdo ofensivo de qualquer natureza não será publicado.

U.R.V: Acesse e veja as decisões que deram ganho a um dos processos do SSPM

“Nós ganhamos a ação. Os servidores que entraram com o processo podem ficar tranquilos que o pagamento da U.R.V é uma realidade.”

As palavras acima são da presidente Jerusa, ao afirmar nesta quarta-feira, 14, que o percentual de 11,98% será pago conforme noticiado aqui mesmo no site na segunda-feira, 11. O pronunciamento se faz necessário uma vez que mentiras, de que o referido percentual não será pago, está sendo soprado aos ouvidos dos servidores interessados nesta ação.

Diante disto, o site apresenta para apreciação dos internautas as decisões do STJ afim que não haja nenhuma sombra de dúvida quanto ao julgamento favorável deste processo.

  • Sentença em 1ª instância (e de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico), que julgou parcialmente procedente o processo cód. 66663, formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT em face do Município de Campo Novo do Parecis (MT) e condenou o ente municipal ao pagamento da perda salarial decorrente da incorreta conversão do padrão monetário URV, nos limites da fundamentação retro, cujo saldo deve ser apurado em liquidação de sentença, ressalvada a comprovação do pagamento regular, nos moldes do artigo 25, §1º, II, da Lei nº 8.880/94, bem como as parcelas prescritas (Súmula 85 do STJ), até a data da efetiva reestruturação remuneratória de cada carreira. (Acesso)  (acesso DJE) 

 

  • Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu parcial provimento ao recurso do SSPM, modificando o índice de correção monetária e aplicação de juros de mora, bem como desproveu o recurso interposto pelo Município. (Acesso)  

 

  • Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os Embargos de Declaração apresentados face ao Acordão do TJMT. (Acesso)

 

  • Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Novo do Parecis. (Acesso) 

 

  • Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Novo do Parecis. (Acesso 1) 
 
 Fonte: tjmt.jus.br
              stj.jus.br

 

 

 

 

U.R.V: Começa a “colheita dos frutos”

APÓS 04 ANOS DE LUTA, COLHEMOS O FRUTO CHAMADO “U.R.V”

Trata-se da ação de revisão salarial abrangendo todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam salário em abril de 1994, momento em que houve a mudança da moeda então vigente. Ocorre que em 1994 os servidores não tiveram seus vencimentos convertidos corretamente em U.R.V. (Unidade Real de Valor), ou seja, a não aplicação da Lei Federal 8.880/94, que ocasionou perdas salariais consideráveis mitigado até hoje mensalmente dos vencimentos dos servidores públicos.

Hoje o Sindicato tem o prazer enorme em comunicar a todos os servidores, os filiados e aqueles que estavam envolvidos em transações do URV, de acordo com a assessoria jurídica, que a primeira ação, transitou em julgado, fato este que ocorreu no último dia 08 de fevereiro de 2019, que trata da ação 687-53/2014 cujo código é 66663. Ação essa, onde o Supremo Tribunal de Justiça acabou de negar seguimento ao agravo interposto pelo Município, ou seja, não cabendo mais nenhum recurso no presente processo, o que transita em julgado, e nada mais justo que os servidores tenham um reajuste de 11,98% referentes as perdas dos planos salariais a título de URV bem como seu retroativo.

Ação essa que toda diretoria do Sindicato em conjunto com o saudoso Dr. Rogerio de Campos (in memoriam), acreditaram com muito afinco, tiveram apoio dos servidores para essa ação e agora começam a colher os frutos dessas demandas, onde a Prefeitura será obrigada já de imediato a implementar o percentual de 11,98% aos vencimentos e posteriormente os servidores receberão os seus precatórios nos autos dos processos. Processos esses que o Sindicato continuará dando andamento agora em fase de execução para que tão logo esses precatórios sejam inscritos e o sindicato possa receber os valore integralmente para posterior repasse aos servidores.

Importante ressaltar que a ação é do Sindicato e como substituto processual é o Sindicato quem vai receber esses valores. Cabe esclarecer que só quem é leigo e desconhece de técnicas processuais na área jurídica, poderia dizer, como andou veiculando a possibilidade da Prefeitura relatar que não vai negociar com a atual presidente do sindicato e que vai chamar um a um dos servidores para negociar individualmente, a impossibilidade de tal ato uma vez que o titular da ação é o próprio Sindicato, cabendo unicamente à este a responsabilidade em receber os valores, ratear e repassar aos servidores envolvidos, não podendo assim jamais negociar individualmente.

Existe uma responsabilidade e uma seriedade muito grande nessa função, passível até de prestação de contas, o que inviabiliza o município ou alguém prometer que vai negociar individualmente com servidores. Qualquer manobra adversa dessa é passível inclusive de pagamento em dobro, pois quem paga mal pagará duas vezes.

Devemos neste momento, comemorar sim, contudo ficar atentos as possíveis manobras que se utilizam para tentar acabar com o sindicato e os vossos direitos, já que não conseguiram judicialmente, e enquanto esta diretoria aqui estiver, tenham certeza de que receberão integralmente aquilo que

conquistamos na justiça e continuaremos a lutar contra todas as flechas que se atiram na tentativa de retirar nossos direitos.

É o momento para os servidores comemorar a vitória do Sindicato, com atual diretoria e com apoio incansável do saudoso Dr. Rogerio, pois num futuro próximo receberão os valores atrasados, mesmo que a incorporação dos 11,98% ao salário dos servidores passa a ser imediata, pois decisão judicial deve ser cumprida espontaneamente nos termos do CPC sob as penas da lei.

Cabe ao município no momento arcar com essa responsabilidade uma vez que o processo já está julgado e na ação se fez coisa julgada, não podendo mais se discutir qualquer situação de fato e direito, e se cumpre.

Unimed: Contrato Regional está com carência zero neste mês

Uma boa notícia para quem está pensando em fazer um plano de saúde. Durante todo o mês de Fevereiro, o SSPM informa que o contrato nº 531.3066 com cobertura regional e co-participação para titular e dependentes direto, está com carência zero. Mais informações na secretaria do sindicato pelos os números 3382-2807 ou 99978-3141 (WhatsApp).

Veja tabela abaixo:

 

 

SSPM se reúne para escolha do presidente e membros da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho

No início da tarde da última sexta-feira, 01, uma reunião foi convocada na sala de reuniões do paço municipal para decidirem em sorteio (conforme Lei Ordinária nº 1850/2016), o nome que presidirá a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho bem como a escolha dos seus respectivos membros.

No dia 15 de janeiro, foi emitida a portaria  0018/2019 onde constam os nomes dos servidores  designados para comporem a delegação, porém, na mesma não constam os nomes dos suplentes, sendo assim necessário o concílio para a resolução deste tópico. A propósito, o nome sorteado para assumir a presidência da comissão foi o do servidor Willian Ricardo Piccirilli, servidor lotado no setor da saúde.

Outro tópico importante da reunião, foi o atendimento a solicitação feita por esta entidade no que tange a avaliação para elevação de carreira. Em 2018 a avaliação tão necessária para as elevações dos servidores em 2019, não aconteceu. Por conta disto o sindicato solicitou que este ano fosse considerado somente a qualificação, ou seja, serão avaliados os certificados daqueles que fizeram a  entrega na data correta, e também, estabelecer que a avaliação deste ano para elevação em 2020, aconteça no prazo certo, conforme consta no PCCV.

A portaria 0018/2019 deve ser revogada para que uma nova, onde constem os nomes dos suplentes, seja publicada. Até o fechamento desta matéria a nova publicação ainda não havia sido feita.

A comissão ficou assim constituída:

Representantes do SSPM:

Rosângela Xavier de Alcântara Nascimento

Alexandre João Schiavo

Elizangela Borges de Freitas Forestieri

Suplentes

Geraldo Bastos Ribeiro

Sandro Silvio Cattaneo 

Aewellyn Missleny Morais

Representantes do Executivo

Willian Ricardo Piccirilli (presidente)

Lucas Kolling

Sara Castelli

Suplentes

Elaine Alves de Carvalho

Gisele Precila Machnievcz

Priscila Cristina Silva de Souza