TJ nega pedido do MPE e Maluf segue no cargo de conselheiro

Decisão foi proferida pelo desembargador Paulo da Cunha, na tarde desta sexta-feira
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido do Ministério Público Estadual para suspender, liminarmente, a decisão que havia autorizado a posse do ex-deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão é da tarde desta sexta-feira (8). O pedido, agora, será julgado pelo Órgão Especial, composto por 13 desembargadores, no próximo dia 14.
Os promotores Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz ingressaram, na quarta-feira (6), com um mandado de segurança para suspender a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que autorizava a nomeação e posse do ex-parlamentar.
“Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”, escreveu o magistrado.
Conforme Paulo da Cunha, o mandado de segurança interposto pelos promotores não gera efeito suspensivo do ato de nomeação e posse de Maluf. Para que houvesse validade, segundo ele, a ação deveria demostrar “o eminente risco de dano de difícil ou incerta reparação”.
“Entendo que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do mandado de segurança, seja pela existência de instrumentos processuais hábeis a possível reforma da decisão judicial, seja por não caracterizar decisão revestida de qualquer teratologia ou, ainda, flagrantemente ilegal a despontar em risco de dano de difícil ou incerta reparação”, escreveu o desembargador.
No mandado de segurança, o Ministério Público argumentou que a escolha de Maluf causa “prejuízos de grande monta à sociedade”. Isso porque o ex-deputado é réu em ação penal por corrupção e organização criminosa por esquemas desvio de recursos na Secretaria de Estado de Educação.
O magistrado argumenta que o ex-parlamentar já ocupa o cargo de conselheiro desde o último dia 1º de março. E por isso “torna prescindível uma decisão urgente dado o caráter das circunstâncias fáticas”.
“Litisconsorte”
A decisão saiu no mesmo dia em que o novo conselheiro pediu judicialmente para atuar como parte ativa do processo.
“Verificando-se que o peticionante se trata de beneficiário do ato impugnado, requer seja admitido na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de nulidade do processado”, consta em pedido feito pela defesa de Maluf.
No documento, a defesa ainda pede para que o governador Mauro Mendes (DEM) também seja incluído na ação. Isso porque a nomeação de Maluf foi realizada por ele, no dia 28 de fevereiro – um dia antes da posse.
“Por conseguinte, verificando-se que o Mandado de Segurança ataca nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas praticada pelo Governador do Estado de Mato Grosso, requer seja determinado ao impetrante que lhe promova a citação, sob pena de extinção conforme preconiza a Súmula”, consta em documento.
O pedido também requer que o mandado de segurança do MPE seja negado.
Fonte: MídiaNews/Cíntia Borges