SSPM mais uma vez assegura aos seus associados que o índice do pagamento da U.R.V é 11,98%

SSPM mais uma vez assegura aos seus associados que o índice do pagamento da U.R.V é 11,98%

Desde o comunicado da sentença do TJ sobre o adicional de 11,98% ao pagamento dos servidores em razão da perda salarial pela mudança da moeda ocorrida em 1994, ou seja, de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor, que vários comentários nos bastidores do funcionalismo público do município vêm sendo soprados ao vento. Para sanar de vez com os diversos índices (1, 2 ou 5%) ditos por muitas bocas – que acabam confundindo ainda mais os servidores –  é que fizemos uma pesquisa rápida e averiguamos que muitos colegas no Mato Grosso e até mesmo fora daqui, já tiveram o percentual acima citado adicionado aos seus proventos.

Exemplos de decisões judiciais favoráveis ao pagamento de 11,98%

Sindicato dos Agentes Prisionais e Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Siagespoc) –  A decisão foi proferida pela vice-presidente do TJ, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ao negar recurso do Estado que contestava uma ação movida pelo Siagespoc para incorporar o de aumento 11,98% no salário dos agentes prisionais e investigadores. O aumento diz respeito à perda ocorrida quando da conversão da moeda do Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV) que foi convertida no plano Real  e vigora até hoje.o

Na prática, o Estado perdeu mais um dos vários recursos já impetrados contra decisão favorável obtida pelo sindicato lá atrás quando o Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao recálculo de vencimentos de servidor público estadual nos termos da Lei Federal nº 8.880/94, condenando o Estado a incorporar à remuneração dos servidores o percentual de 11,98%, bem como aos valores pretéritos decorrentes dessa incorporação, que deve incidir sobre todas as verbas recebidas no período, e ser acrescida de juros de mora e correção monetária. (Fonte: Gazeta Digital)

Servidores públicos do município de Paranatinga-MT – No site da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Diário Oficial Eletrônico, o prefeito daquele cidade, sr. Josimar Marques Barbosa, logo após a aprovação da Câmara de Vereadores,  sancionou a lei que autorizou a incorporação do índice de 11,98% sobre o salário dos servidores. (Fonte: Diário Eletrônico AMM)

Sindicato dos Servidores Públicos de Sorriso (SINSEMS) – A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, julgou procedente a ação coletiva movida pelo Sindicato requerendo a incorporação e o recebimento de diferenças salariais pelos servidores públicos decorrentes da conversão da moeda cruzeiro real para Unidade Real de Valor (URV), que resultou na perca da recomposição salarial  de 11,98%. Consta na decisão da magistrada,  que o município terá que reajustar os vencimentos atuais de todos os servidores públicos na ordem de 11,98%. “A restituição das perdas salariais pela conversão da URV desde a data do empossamento de cada servidor efetivo, entretanto havendo, se for o caso, a aplicação apenas os vencimentos dos últimos cinco anos a contar da data da propositura da ação.”- disse a magistrada.

A juíza destaca ainda que, não há nos autos, prova cabal de que a reestruturação de cargos e salários, realizada pelo requerido, tenha incorporado o percentual, correspondente a URV, nas remunerações de seus servidores e o Juízo singular determinou a apuração dos valores devidos em liquidação de sentença, inclusive do percentual de defasagem. (Fonte: Só Notícias)

Decisão do Supremo Tribunal Federal em 2014 – Segundo um artigo publicado no mesmo ano na página do www.jus.com.br,  o Estado não pode, a pretexto de fazer a conversão da moeda, reduzir a remuneração dos seus servidores. Partindo de referida premissa, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao percentual de 11,98%, ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV.        

Na internet são inúmeros registros Brasil afora, de decisões judiciais determinando a inclusão do índice (11,98%) ao pagamento dos servidores, então porque seria diferente com os nossos servidores que entraram com ação judicial através do SSPM? E inclusive, agora, com sentença favorável!  O sindicato obteve uma significativa vitória com a decisão, porém, esta “estrada” não caminhamos livremente, precisamos aguardar a justiça determinar o pagamento e isto, infelizmente não depende nem do Executivo e nem do sindicato. Portanto, não deixem que subestimem vossa inteligência dizendo que irão receber de 1% a 5%, tal informação dispensa credibilidade. Sigam acreditando, falta pouco agora!

SSPM