U.R.V: Começa a “colheita dos frutos”

APÓS 04 ANOS DE LUTA, COLHEMOS O FRUTO CHAMADO “U.R.V”
Trata-se da ação de revisão salarial abrangendo todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam salário em abril de 1994, momento em que houve a mudança da moeda então vigente. Ocorre que em 1994 os servidores não tiveram seus vencimentos convertidos corretamente em U.R.V. (Unidade Real de Valor), ou seja, a não aplicação da Lei Federal 8.880/94, que ocasionou perdas salariais consideráveis mitigado até hoje mensalmente dos vencimentos dos servidores públicos.
Hoje o Sindicato tem o prazer enorme em comunicar a todos os servidores, os filiados e aqueles que estavam envolvidos em transações do URV, de acordo com a assessoria jurídica, que a primeira ação, transitou em julgado, fato este que ocorreu no último dia 08 de fevereiro de 2019, que trata da ação 687-53/2014 cujo código é 66663. Ação essa, onde o Supremo Tribunal de Justiça acabou de negar seguimento ao agravo interposto pelo Município, ou seja, não cabendo mais nenhum recurso no presente processo, o que transita em julgado, e nada mais justo que os servidores tenham um reajuste de 11,98% referentes as perdas dos planos salariais a título de URV bem como seu retroativo.
Ação essa que toda diretoria do Sindicato em conjunto com o saudoso Dr. Rogerio de Campos (in memoriam), acreditaram com muito afinco, tiveram apoio dos servidores para essa ação e agora começam a colher os frutos dessas demandas, onde a Prefeitura será obrigada já de imediato a implementar o percentual de 11,98% aos vencimentos e posteriormente os servidores receberão os seus precatórios nos autos dos processos. Processos esses que o Sindicato continuará dando andamento agora em fase de execução para que tão logo esses precatórios sejam inscritos e o sindicato possa receber os valore integralmente para posterior repasse aos servidores.
Importante ressaltar que a ação é do Sindicato e como substituto processual é o Sindicato quem vai receber esses valores. Cabe esclarecer que só quem é leigo e desconhece de técnicas processuais na área jurídica, poderia dizer, como andou veiculando a possibilidade da Prefeitura relatar que não vai negociar com a atual presidente do sindicato e que vai chamar um a um dos servidores para negociar individualmente, a impossibilidade de tal ato uma vez que o titular da ação é o próprio Sindicato, cabendo unicamente à este a responsabilidade em receber os valores, ratear e repassar aos servidores envolvidos, não podendo assim jamais negociar individualmente.
Existe uma responsabilidade e uma seriedade muito grande nessa função, passível até de prestação de contas, o que inviabiliza o município ou alguém prometer que vai negociar individualmente com servidores. Qualquer manobra adversa dessa é passível inclusive de pagamento em dobro, pois quem paga mal pagará duas vezes.
Devemos neste momento, comemorar sim, contudo ficar atentos as possíveis manobras que se utilizam para tentar acabar com o sindicato e os vossos direitos, já que não conseguiram judicialmente, e enquanto esta diretoria aqui estiver, tenham certeza de que receberão integralmente aquilo que
conquistamos na justiça e continuaremos a lutar contra todas as flechas que se atiram na tentativa de retirar nossos direitos.
É o momento para os servidores comemorar a vitória do Sindicato, com atual diretoria e com apoio incansável do saudoso Dr. Rogerio, pois num futuro próximo receberão os valores atrasados, mesmo que a incorporação dos 11,98% ao salário dos servidores passa a ser imediata, pois decisão judicial deve ser cumprida espontaneamente nos termos do CPC sob as penas da lei.
Cabe ao município no momento arcar com essa responsabilidade uma vez que o processo já está julgado e na ação se fez coisa julgada, não podendo mais se discutir qualquer situação de fato e direito, e se cumpre.