U.R.V: Acesse e veja as decisões que deram ganho a um dos processos do SSPM

“Nós ganhamos a ação. Os servidores que entraram com o processo podem ficar tranquilos que o pagamento da U.R.V é uma realidade.”
As palavras acima são da presidente Jerusa, ao afirmar nesta quarta-feira, 14, que o percentual de 11,98% será pago conforme noticiado aqui mesmo no site na segunda-feira, 11. O pronunciamento se faz necessário uma vez que mentiras, de que o referido percentual não será pago, está sendo soprado aos ouvidos dos servidores interessados nesta ação.
Diante disto, o site apresenta para apreciação dos internautas as decisões do STJ afim que não haja nenhuma sombra de dúvida quanto ao julgamento favorável deste processo.
- Sentença em 1ª instância (e de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico), que julgou parcialmente procedente o processo cód. 66663, formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis/MT em face do Município de Campo Novo do Parecis (MT) e condenou o ente municipal ao pagamento da perda salarial decorrente da incorreta conversão do padrão monetário URV, nos limites da fundamentação retro, cujo saldo deve ser apurado em liquidação de sentença, ressalvada a comprovação do pagamento regular, nos moldes do artigo 25, §1º, II, da Lei nº 8.880/94, bem como as parcelas prescritas (Súmula 85 do STJ), até a data da efetiva reestruturação remuneratória de cada carreira. (Acesso) (acesso DJE)
- Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu parcial provimento ao recurso do SSPM, modificando o índice de correção monetária e aplicação de juros de mora, bem como desproveu o recurso interposto pelo Município. (Acesso)
- Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os Embargos de Declaração apresentados face ao Acordão do TJMT. (Acesso)
- Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Novo do Parecis. (Acesso)
- Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Novo do Parecis. (Acesso 1)
Fonte: tjmt.jus.br
stj.jus.br