Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF – ADI 6327) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade, inicia-se a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último.
Esta decisão aplica-se aos casos em que: o bebê nasce prematuramente; quando a mãe ou o(a) filho(a) precisa ficar internado, de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o tempo de internação exceder duas semanas.
No ano de 2023, o SSPM recebeu a demanda de uma servidora, que, após o parto, o nascido necessitou de internação médica superior a duas semanas.
Inicialmente, o Município havia expedido portaria que concedia licença-maternidade, tão somente, a partir do nascimento da criança.
Com isso, o Departamento Jurídico do SSPM, através de Ofício enviado ao Município, requereu que fosse considerado o termo inicial da licença-maternidade em questão, bem como do salário-maternidade, a partir da alta hospitalar do nascido, pelo período de 180 (cento e oitenta).
Assim, o referido pedido foi deferido, em concordância com decisão do STF (ADI 6327), de modo que foi expedida nova portaria de licença-maternidade, concedendo o termo inicial da licença, a partir da alta hospitalar do nascido.

O SSPM informa que haverá o recesso administrativo do dia 26/12 à 02/01. Confira como serão os horários de atendimentos:
Escritório Administrativo e Academia, não funcionarão dias 25/12 a 02/01, as aulas de Hidroginástica ficarão suspensas entre 22/12 à 10/01. Já a Lanchonete e Piscina não funcionarão nos dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01.
Retornaremos normalmente no dia 03/01/2023.
Já o expediente no Departamento Jurídico SSPM estará suspenso (sem atendimentos) entre os dias 20/12/23 (quarta-feira) a 07/01/24 (domingo), em virtude do Recesso Forense, acompanhando o calendário do Tribunal de Justiça – TJMT.