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SSPM – Página: 3 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Autor SSPM

Município defere pedido do SSPM e concede licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe/recém-nascido em concordância com decisão do STF

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF – ADI 6327) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade, inicia-se a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último.

Esta decisão aplica-se aos casos em que: o bebê nasce prematuramente; quando a mãe ou o(a) filho(a) precisa ficar internado, de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício, quando o tempo de internação exceder duas semanas.

No ano de 2023, o SSPM recebeu a demanda de uma servidora, que, após o parto, o nascido necessitou de internação médica superior a duas semanas.

Inicialmente, o Município havia expedido portaria que concedia licença-maternidade, tão somente, a partir do nascimento da criança.

Com isso, o Departamento Jurídico do SSPM, através de Ofício enviado ao Município, requereu que fosse considerado o termo inicial da licença-maternidade em questão, bem como do salário-maternidade, a partir da alta hospitalar do nascido, pelo período de 180 (cento e oitenta).

Assim, o referido pedido foi deferido, em concordância com decisão do STF (ADI 6327), de modo que foi expedida nova portaria de licença-maternidade, concedendo o termo inicial da licença, a partir da alta hospitalar do nascido.

Contribuição Assistencial: entenda o que é, e por que não será instituída pelo sindicato no momento

Em setembro de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da cobrança da Contribuição Assistencial a trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados. A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Importante registrar que a Contribuição Assistencial é diferente da Mensalidade Associativa, em favor do Ente Sindical.

Ocorre que a Contribuição Assistencial é uma taxa anual usada para custear atividades de negociações coletivas (assistenciais) do sindicato. O valor é estabelecido em negociação (por meio de assembleias). Já a Mensalidade Associativa é aquela paga mensalmente pelo servidor sindicalizado.

Dessa forma, é plenamente legal que o Sindicato faça uma assembleia geral para discussão acerca da incidência da Contribuição Assistencial.

No entanto, devido a atual situação dos servidores públicos do município de Campo Novo do Parecis, onde as revisões das tabelas dos vencimentos dos servidores ainda encontram-se sem conclusão, bem como devido ao baixo índice da RGA (Revisão Geral Anual) em 2024, o SSPM, analisando o cenário dos servidores, entende que o momento atual não é favorável para se discutir a incidência da Contribuição Assistencial.

Sendo assim, informamos que, visando o bem-estar dos nossos associados, o SSPM decidiu não realizar, no presente momento, a assembleia geral de discussão sobre a temática da incidência da taxa de Contribuição Assistencial. O SSPM continuará atento à situação.

Dia Internacional da Mulher – 08 de Março

Atualmente, as mulheres ocupam 55% das vagas no funcionalismo público brasileiro (IBGE). A primeira servidora pública do país foi Joana França Stockmeyer, que trabalhou na Imprensa Nacional, de 1892 a 1944.

Ao longo dos anos, vemos as mulheres ocupando cada vez mais espaços, mesmo com tantos obstáculos. Isso apenas reforça o poder da mulher em nossa sociedade.

Ser mulher é ser a força da sabedoria, a sensibilidade, a beleza e persistência.

Nessa data tão especial, o SSPM parabeniza a todas mulheres que, com maestria, desempenham várias vertentes em uma só: mãe, esposa, amiga, trabalhadora.

Feliz dia das mulheres ?

Informações sobre Unimed dos associados

Atenção associados!

A Unimed – Plano Nacional com coparticipação – Contrato n° 5316461, tem carência zero nos procedimento simples, no entanto, a partir de 1° de março  temos:

Para cirurgias e tratamento de doenças preexistentes, carência de 2 anos.

Reajuste a partir de 1° de março de 17,66%

Informações sobre o recesso no SSPM

Assim, aos atendimentos no Departamento Jurídico serão somente a partir do dia 08/01/2024 (segunda-feira) – horário normal de atendimento (13h às 18h).

Negociação do Aumento Real nos Vencimentos dos Servidores dependerá do Índice de Fechamento da Despesa com Pessoal que será apontado em Janeiro de 2024.

O Sindicato SSPM registra que o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis será analisado apenas em janeiro de 2024, ocasião em que o Índice de Despesa Com Pessoal referente dezembro de 2023 será efetivamente fechado.

Sabe-se que o RGA que estava em 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento), fechou em dezembro de 2023 em 2,17% (dois vírgula dezessete por cento).

Assim, a análise efetiva entre o Índice de Despesas de folha e o RGA, resultarão na negociação de percentual de aumento real nos vencimentos dos servidores em 2024. Vale ressaltar que o SSPM solicitou em novembro as informações referentes aos Índices com Despesa de Pessoal, tendo até se reunido com o Secretário de Administração.
Seguimos aguardando o retorno da Secretaria Municipal de Administração e Controladoria do Município para finalizar as tratativas.

SSPM parabeniza o novo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Gestão 2024.

Sindicato SSPM envia Ofício (98/2023) ao Excelentíssimo Vereador VANDERLEI BAIOTO – eleito novo Presidente da Mesa Diretora 2024 do Poder Legislativo Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.

O SSPM parabeniza o novo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal – Gestão 2024.

 

O Ente Sindical relembra o firme histórico do Vereador nas batalhas em defesa dos Planos de Cargos e Carreiras, e demais Direitos e Deveres dos Servidores Públicos Municipais.

Pontua ainda que nos momentos intensos em que os Servidores Públicos Municipais passaram por greve, exercida nos limites legais, o Vereador foi mediador de grande relevância.

O SSPM registrou que quando o servidor público municipal é valorizado pelos Entes Públicos, o cidadão contribuinte é respeitado.

Dessa forma, o SSPM enviou saudações de estima, e de muito sucesso para o Vereador Baioto na condução da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal – exercício de 2024, desejando que Deus ilumine a jornada e decisões do Presidente.

Ofício 98.2023 – Cumprimentos à Vanderlei Baioto

Câmara Municipal atende Pleito do SSPM e insere no Exercício Financeiro de 2024 Previsões de Vantagens e Revisões dos Planos De Cargos Das Classes.

Em setembro de 2023, o SSPM solicitou à Câmara dos Vereadores, através do Ofício 68/2023, que na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) fosse contemplada a possibilidade de vantagens pontuais e de alterações legais nos Planos de Cargos pertinentes, que contemplem a efetiva melhoria nas remunerações dos servidores, para o ano de 2024 (art. 37, § 2º da LDO).

Os pedidos do SSPM foram resguardados na LDO, por meio da LEI Nº 2.486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

O Sindicato esclarece ainda que a Lei Orçamentária Anual (LOA), que será votada na Câmara Municipal, através da Sessão Ordinária do dia 11/12/2023 (segunda-feira), não contempla a previsão de percentuais a serem concedidos em prol dos servidores, seja para RGA ou para o reajuste das tabelas, uma vez que, como publicado anteriormente, os índices precisam ser fechados para que ocorra tal indicação.

Contudo, os direitos dos servidores estão devidamente resguardados!

Vale ressaltar que tais reajustes deverão ocorrer até abril de 2024, tendo em vista que será um ano eleitoral.

Ofício 68.2023 – Informações e Requerimentos ligados à LDO

Lei nº 2.486, de 10 de Outubro de 2023

Servidores, fiquem atentos!

Atenção servidores:

O SSPM, reforça o alerta aos servidores sindicalizados: Fiquem atentos, quem receber qualquer notificação do Município e precisar da assistência jurídica junto ao Sindicato, ressalta-se que, com base no artigo 6º do Regulamento do Jurídico, o(a) servidor(a) tem o prazo de até 24h, a contar do recebimento da notificação, para solicitar a assistência do Departamento Jurídico do SSPM, a fim de que este tenha tempo hábil para prestar os auxílios necessários.

SSPM reúne com Secretário de Administração de Campo Novo do Parecis para tratar sobre RGA

Na manhã de quinta-feira (30/11), a Presidente, Jerusa Pinto Pinheiro, e o Tesoureiro, Gilmar Rocha, do SSPM estiveram em reunião com o Secretário de Administração do Município, Marcio Antão Carterle, para protocolar ofício referente à solicitação do índice atual com as despesas com pessoal.

Tal ofício, tem como finalidade solicitar os índices financeiros para que seja apurado a atual despesa com pessoal, e assim, desdobrar as revisões pertinentes a aprovação das tabelas dos planos de cargos, carreiras e vencimentos das classes e ainda, resultar no aumento real dos vencimentos dos servidores.

O SSPM registra que encontra-se em negociação com o Executivo, buscando que as referidas demandas sejam devidamente analisadas em favor dos servidores, tendo em vista que houve a aprovação da Lei de Extinção dos cargos de pedreiro, servente de pedreiro e vigia do quadro de provimentento da Administração Pública Municipal (Lei Ordinária 2487/2023, publicada em 26/10/2023), que visa gerar o reequilíbrio do índice da despesa com pessoal. Foi requerido ainda, por consequência, a revogação do Decreto Executivo 228/2023, que trata sobre as medidas de contingenciamento de despesas com gasto de pessoal.

Vale informar que a média dos índices que resulta na Revisão Geral Anual (RGA), está, atualmente, em 1,81%, com o fechamento do referido índice em 10/12/2023, o que tem gerado, em razão do baixo percentual da RGA em questão, expectativa aos servidores acerca do efetivo aumento real em seus vencimentos, a ser dado pelo município de Campo Novo do Parecis/MT.

Seguimos aguardando o retorno da Secretaria Municipal de Administração e Controladoria do Município para finalizar as tratativas.