Câmara Municipal atende Pleito do SSPM e insere no Exercício Financeiro de 2024 Previsões de Vantagens e Revisões dos Planos De Cargos Das Classes.

Em setembro de 2023, o SSPM solicitou à Câmara dos Vereadores, através do Ofício 68/2023, que na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) fosse contemplada a possibilidade de vantagens pontuais e de alterações legais nos Planos de Cargos pertinentes, que contemplem a efetiva melhoria nas remunerações dos servidores, para o ano de 2024 (art. 37, § 2º da LDO).
Os pedidos do SSPM foram resguardados na LDO, por meio da LEI Nº 2.486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
O Sindicato esclarece ainda que a Lei Orçamentária Anual (LOA), que será votada na Câmara Municipal, através da Sessão Ordinária do dia 11/12/2023 (segunda-feira), não contempla a previsão de percentuais a serem concedidos em prol dos servidores, seja para RGA ou para o reajuste das tabelas, uma vez que, como publicado anteriormente, os índices precisam ser fechados para que ocorra tal indicação.
Contudo, os direitos dos servidores estão devidamente resguardados!
Vale ressaltar que tais reajustes deverão ocorrer até abril de 2024, tendo em vista que será um ano eleitoral.