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SSPM – Página: 14 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Autor SSPM

SSPM aciona TJ com ação coletiva pedindo suspensão das aulas presenciais

Na última quinta-feira (03/06/2021) o SSPM adentrou com ação coletiva de tutela antecipada em caráter antecedente em face do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, solicitando liminar para suspensão das aulas presenciais híbridas, e retorno das aulas à distância e regime de teletrabalho à todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. 

 

O pedido foi feito considerando que no dia 01 de junho, nosso Município voltou a classificação de Risco Muito Alto, na pandemia da Covid-19, todavia, no Decreto nº  147/21, manteve as aulas em regime presencial, mesmo com o Decreto Estadual nº 874/21 determinando a suspensão das aulas presenciais quando alcançado o Risco Muito Alto, bem como com a Lei Estadual nº11367/21 reconhecendo a modalidade “à distância” para as atividades educacionais.  

 

Na tarde de hoje (04), o Juiz de Plantão, Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho, despachou postergando a análise da liminar para depois da manifestação do Município e do Ministério Público, ambos em 48 horas, mas tratando a matéria como grave urgente, como de fato é.  

 

Além disso, o MM Juiz determinou que o Prefeito Rafael Machado apresente as seguintes informações: 

  • Se o retorno gradual das atividades prevê o atendimento integral das disposições da Lei Estadual n.º 11.367 de 2021, especialmente as regras dos parágrafos 3º e 5º do art. 1º; 
  • Se a retomadas das aulas presenciais e híbridas, mesmo com as medidas de proteção, aumentou o contágio da doença pelos profissionais da educação; 
  • A situação atual da vacinação dos profissionais da área da educação no município. 

 

Bem, ao que vemos da situação epidemiológica no Município, no dia 25 de maio de 2021 – dia seguinte ao retorno das aulas presenciais -, o Município estava com um total de 165 casos ativos e 92 casos suspeitos, sendo que apenas uma semana depois, no dia 01/06/21, foi divulgado novo Boletim Epidemiológico no qual demonstra que o Município está com 355 casos ativos e 148 casos suspeitos. 

 

Quanto ao cumprimento da Lei Estadual nº 11.367/21,  o § 3º trata do direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade educação à distância na educação básica, e o § 5º que fosse garantido, primeiramente, o retorno presencial dos alunos que não possuam acesso à internet em suas residências. Em que pese ter sido feita a oferta de opção de aulas à distância ou híbridas aos responsáveis, é visto que é quase uma coerção aos pais para que seus filhos retornem às aulas presenciais híbridas, visto que tão somente 45 minutos são oportunizados de aulas aos alunos que seguem à distância, ainda mais considerando a sobrecarga aos Profissionais da Educação, que estão tendo que se desdobrar em 03 (três) para atender uma mesma turma que está dividida em três subturmas: A (50% dos alunos híbridos), B (50% dos alunos híbridos) e C (alunos à distância). 

 

Agora, no tocante à vacinação contra a Covid-19 aos Profissionais que atuam nas unidades escolares, sabe-se que essa ainda não ocorreu, em que pese os esforços tidos no sentido de adiantar a etapa junto ao CIB/MT. Agora que o Município está vacinando a primeira dose do grupo das comorbidades, e ainda não encerrou a vacinação dos profissionais da Segurança Pública.  

 

Tão somente após encerrar a Segurança Pública, que o Município poderá separar os 10% das doses que vierem para o grupo das comorbidades e iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação.  

 

Agora, esperamos ansiosos a análise da liminar ou, quem sabe, a consciência na Administração Municipal, suspendendo administrativamente as aulas presenciais híbridas nesse período de gravidade na nossa Saúde Pública.

 Despacho          

Tutela Antecipada

 

Fonte: Assessoria Jurídica SSPM

 

Atividades recreativas no SSPM estão suspensas

Conforme Decreto Municipal nº 147 de 02 de Junho de 2021, emitido no final da tarde desta quarta-feira, está suspenso o funcionamento da PISCINA, ACADEMIA, QUIOSQUES e FUTEBOL (quadra e campo); atendimento presencial no setor administrativo (apenas remoto) pelo período de 10 (dez) dias a contar deste dia (02), data de sua assinatura.

SSPM convoca profissionais da Educação para assembléia

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais emitiu um edital convocando todos os servidores associados ao sindicato e que atuem nas unidades escolares para uma AGE – Assembléia Geral Extraordinária, datada para realizar-se na próxima quarta-feira (02) às 17h15 (primeiro horário).

Em pauta, os assuntos abordados serão: Como está sendo o retorno às aulas presenciais híbridas na rede municipal de educação; quais medidas a serem tomadas para melhor segurança dos alunos e servidores.

A AGE terá uma novidade, será On-line obedecendo desta forma os protocolos de biossegurança impostos pelas autoridades sanitárias. 

Ministério da Saúde autoriza antecipação da vacina para os profissionais da Educação

Estados e municípios podem começar a imunizar pessoas de 18 a 59 anos em paralelo à vacinação dos grupos prioritários. A vacinação dos grupos não prioritários em solo brasileiro ocorrerá simultaneamente à vacinação dos prioritários após os professores.

O Ministério da Saúde autorizou o início da vacinação contra a Covid-19 para adultos, de 18 a 59 anos, de grupos não prioritários no Brasil e delimitou a ordem de prioridade para imunização de trabalhadores da Educação. As definições foram divulgadas em nota técnica nesta sexta (28).

Segundo informações agora inclusas no Plano Nacional de Imunização, professores de creches e pré-escolas serão os primeiros da fila para aplicação de doses da vacina. E os da educação superior serão os últimos na escala de prioridade.

Segundo confirmação da assessoria do Ministério da Saúde, não só os professores devem ser vacinados. Responsáveis pela limpeza, portaria ou manutenção, por exemplo, também se enquadram nos requisitos para recebimento de vacina.

Até o momento, os profissionais da Educação estão no 18º e 19º grupos prioritários da imunização. A informação é a mais recente no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19.

ORDEM DE VACINAÇÃO NA EDUCAÇÃO

A nota do Ministério justifica a ordem estipulada entre os profissionais da Educação. “As creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes”, diz a pasta.

CONFIRA A ORDEM DE VACINAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRA A COVID-19:
  • Creches
  • Pré-escolas
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante
  • Educação de jovens e adultos (EJA)
  • Ensino superior

Ainda conforme a nota, a vacinação de trabalhadores da Educação e da população geral pode ser antecipada porque diversos estados e municípios têm relatado pouca demanda em alguns grupos prioritários do plano.

AÇÃO DO SSPM NA IMUNIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

No município as aulas estão acontecendo na modalidade presencial, o Decreto Municipal emitido agora a pouco, não informa a suspensão das mesmas. 

O sindicato está organizando uma assembléia com todos os profissionais da Educação já para a próxima semana. O concílio, que será realizado através de uma plataforma digital evitando assim aglomerações, tem como objetivo saber a opinião dos profissionais para quais atitudes a serem tomadas enquanto não há – ainda – sinais da chegada do imunizante.

 

Mato Grosso recebe 96.860 doses de vacina contra a Covid-19 nesta quarta-feira (26)

O Ministério da Saúde informou ao Estado o envio de 96.860 doses de vacinas para a imunização dos grupos prioritários da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. As novas remessas chegarão em Mato Grosso às 01h50 e às 15h30 de quarta-feira (26.05), no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, por voos da Azul e da Latam. 

Para Mato Grosso, serão enviadas 87.500 doses da AstraZeneca, que devem chegar durante a madrugada, e 9.360 doses da vacina Pfizer, que chegarão à tarde.

De acordo com o Informe Técnico do Programa Nacional de Imunizações, as unidades da AstraZeneca poderão ser utilizadas em trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, trabalhadores de transporte aéreo, trabalhadores portuários e forças armadas, de segurança e salvamento. 

As doses da Pfizer serão direcionadas especificamente às pessoas com comorbidades ou deficiência permanente.

Para a vacina AstraZeneca, o prazo de aplicação da segunda dose é de até 90 dias; já para a vacina Pfizer, o prazo é de até 12 semanas.

O detalhamento para cada público poderá ser acessado na resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), divulgada após a chegada dos imunizantes.

Imediatamente após a chegada do imunizante, as equipes da Vigilância Estadual trabalharão no recebimento das doses, na conferência da quantidade, na catalogação dos imunizantes, no encaixotamento para distribuição e retirada dos municípios.

]Simultaneamente à operação logística, as equipes administrativas trabalham na resolução da Comissão Intergetores Bipartite (CIB), colegiado que oficializa o quantitativo de doses a ser destinado para os 141 municípios.

Mato Grosso já recebeu 1.209.990 doses de imunizantes contra a Covid-19 e aguarda a chegada da nova remessa.

Fonte: Imprensa/Governo MT

PEC 32: CCJ da Câmara dos Deputados aprova reforma administrativa

Foram 39 favoráveis e 26 contrários à admissibilidade do texto

Após dois dias de debates, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (25) a admissibilidade da proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, que trata da reforma administrativa. Foram 39 favoráveis e 26 contrários à admissibilidade do texto.

Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Com a aprovação, a reforma será analisada agora por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

Agora, a comissão tem o prazo de 40 sessões do plenário para votar a proposta. O prazo para emendas se esgota nas dez primeiras sessões. Mais cedo, os deputados já haviam rejeitado por 39 votos a 20 um pedido para a retirada de pauta do texto.

A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado pelo Governo Federal, altera dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados públicos e também modifica a organização administrativa do Estado.

A proposta é claramente inconstitucional e visa o desmonte do serviço público.

Fonte: Agência Brasil – EBC

Presidente fala do risco que os servidores da Educação correm sem a imunização

O Decreto Municipal nº 124 emitido na última sexta-feira (21), determina o retorno das aulas presenciais de forma escalonada já na próxima segunda-feira (24).

Já é sabido, ao menos, daqueles que acompanham as notícias divulgadas pelo sindicato, que nesses últimos dias a instituição na pessoa de sua presidente com o apoio da nossa assessoria jurídica, vem empenhando-se para que todos os profissionais atuantes na classe da Educação do município possam voltar às atividades normais, ou seja,  com a presença dos alunos nas escolas, em segurança mediante a antecipação da vacina. 

Porém, como explicado pela a presidente Jerusa em  vídeo postado na tarde de ontem (22), a ausência de informação quanto a uma data oficial para o recebimento dessas doses advindas posterior a vacinação dos profissionais da segurança pública, deixa “no ar” um clima de incerteza quanto ao real retorno de parte dos servidores educacionais.

No vídeo abaixo, o presidente da Federação dos Servidores Públicos Municipais do Mato Grosso (Fesspmemt) e também secretário geral da Confederação dos Servidores Públicos Municipais (CSPM), Nedilson Maciel, fala dos riscos iminentes que podem acometer os profissionais caso não haja a vacinação em tempo oportuno.

 

CIB/MT atende solicitação para antecipar a vacinação dos servidores da Educação

Ficou decidido que, após a conclusão da vacinação dos profissionais da Segurança Pública, 10% do quantitativo que chegar para a primeira dose será destinado aos trabalhadores da Educação.

A Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT), composta por membros do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-MT) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT),  atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e decidiu que a vacinação contra a Covid-19 dos trabalhadores da Educação poderá começar após o término da imunização dos profissionais da Segurança Pública.

A deliberação foi feita em reunião colegiada, na tarde desta quarta-feira (19), e será precedida de uma resolução técnica. Ficou decidido que, após a conclusão da vacinação dos profissionais da Segurança Pública, 10% do quantitativo que chegar para a primeira dose será destinado aos trabalhadores da Educação.

Neste contexto, a inclusão da pauta pela vacinação dos trabalhadores da Educação foi proposta pelo Governo de Mato Grosso.

“Fizemos esse pedido de prioridade máxima para vacinar os profissionais da Educação, pois entendemos a importância dos serviços que eles prestam e também para termos plenas condições de fazer o retorno às aulas presenciais. Educação é um serviço essencial”, afirmou o governador Mauro Mendes.

Na última sexta-feira (14) a presidente Jerusa e a advogada do SSPM, Raquel Leiane, estiveram na capital do estado juntamente com membros do secretariado municipal, afim de protocolar um ofício emitido pelo o Executivo solicitando a antecipação de vacinas para os professores e demais servidores atuantes na educação do município. A comitiva esteve na SES e encontrou-se justamente com servidores representantes do CIB/MT e Vigilância Sanitária Estadual.

Naquela ocasião, o resultado do concílio não fora satisfatório, como pode ser observado na matéria postada aqui no site nesta segunda-feira (17).

Até o momento, não há uma data para o início da imunização, visto que a vacinação dos trabalhadores da Educação está condicionada à conclusão da imunização dos profissionais da Segurança Pública. 

Assista ao vídeo do pronunciamento da presidente do SSPM sobre a antecipação das vacinas para a Educação:

Lei garante o direito ao afastamento sem prejuízos à remuneração

Nesta quinta-feira (13), foi publicada a Lei 14.151 de 12 de Maio, que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia decorrente do novo coronavírus. Assim como a lei assegura o afastamento, também coloca a possibilidade de exercer o trabalho de forma remota, sem prejuízo à sua remuneração.

Segundo o governo federal,  a sanção presidencial é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura.

Conforme publicado na revista médica International Journal of Ginecology and Obstetricspesquisadores apontaram indícios de que há maior taxa de hospitalização e de necessidade de ventilação mecânica em pacientes grávidas. O estudo conduzido por um grupo de obstetras e enfermeiras de 12 universidades e instituições públicas, em junho de 2020, revelou que 160 gestantes e puérperas morreram por covid-19 no Brasil, o que corresponde a 77% dessas mortes no mundo.

O SSPM enviou na manhã desta terça-feira (18), um ofício para as gestoras competentes pedindo que a referida lei seja aplicada imediatamente.

 

Vacina para Educação: Antecipação da mesma esbarra em processos burocráticos

Na última sexta-feira (14), o SSPM, representado por sua Presidente,  Jerusa P. Pinheiro, e a advogada Raquel Leiane Vieira; juntamente com a Secretária Municipal de Educação, Silvana Nunes Viana Paiva, esteve em reunião com servidores Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, a fim de protocolar o Ofício do Poder Executivo, solicitando a antecipação das vacinas contra à Covid-19 aos Profissionais da Educação e demais servidores que atuam nas unidades escolares, em razão do retorno das aulas  presenciais de forma híbrida.

Para tanto, o grupo esteve na Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, em reunião com servidores representantes do Conselho de Intergestores Bipartites do Estado de Mato Grosso – CIB/MT e da Secretaria Estadual de Vigilância Sanitária.

Todavia, o resultado não foi como o almejado. Em que pese caber à CIB/MT a análise dos pedidos de modificação da destinação das vacinas contra à Covid-19, o recomendado pelo Conselho e pela Vigilância Sanitária é que antes de passar pela análise da CIB/MT, o pedido seja ponderado pelo Conselho de Intergestores Regionais-CIR, sendo que se este Conselho Regional concordar com a modificação da destinação, o pedido poderá ser submetido para análise da CIB/MT.

Além disso, é necessário apresentar o número de doses destinadas ao município e quantas já foram aplicadas, bem como estimar o número de Reservas Técnicas da vacina. Desta forma, ambos os Conselhos terão evidências científicas para ponderar quanto a modificação nas etapas de vacinação dos grupos prioritários, devendo-se, ainda, apresentar o número de servidores que atuam nas unidades escolares e o grupo prioritário que pode ser preterido na situação, formulando-se uma nova estratégia de vacinação.

Ademais, fomos informados pelos servidores da Secretaria de Saúde, que o Governo do Estado de Mato Grosso já fez pedido à CIB/MT para antecipar a vacinação dos trabalhadores da educação, sendo o pedido para que o Ministério da Saúde destine de forma específica as doses vacinas aos mesmos, como foi feito, por exemplo, com a segurança pública. Esse pedido será deliberado na próxima reunião da CIB/MT no dia 11 de junho.

Agora, encaminharemos formalmente ao executivo as informações acima, para vermos as próximas tomadas de decisões.

A título de conhecimento, informa-se que as etapas de vacinação são definidas pela Comissão Bipartite de Intergestores-CIB, de cada estado, seguindo os protocolos básicos definidos pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, elaborado em conformidade às recomendações da Organização da Saúde-OMS.

Ademais, o Plano Nacional de vacinação elenca as populações definidas como grupos prioritários, dentre elas os trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA).

Outrossim, grupo foi considerado como prioritário, considerando a essencialidade do serviço prestado, bem como que os ambientes das escolas e universidades são potenciais na exposição à infecção pela Covid-19, sendo importante promover a proteção dos trabalhadores da educação em um contexto de retomada das atividades.

Recentemente, o Exmo. Ministro do STF Ricardo Lewandowski (ADPF nº 829/RS) elencou que a apreciação do pedido de antecipação de determinado grupo, será de forma explícita e fundamentada, sendo competência exclusiva das autoridades sanitárias – ou seja o CIB ou Ministério da Saúde – considerando as situações concretas que o Ente solicitante enfrenta e que possa vir enfrentar, baseando-se no princípio da prevenção (que visa inibir o dano potencial indesejado baseado em uma certeza científica de que determinada coisa/situação vai causar dano) e no princípio da precaução (visa impedir risco de perigo abstrato)

Ou seja, antecipar a imunização da vacinação dos Profissionais da Educação e demais servidores que atuam dentro das escolas municipais, não é desmerecer a importância da vacinação para outros grupos prioritários, e sim uma estratégia  necessária para maior proteção de um grupo que ficará vulnerável com o retorno de aulas presenciais, além de ser uma medida de interesse público em não agravar a calamidade na saúde pública e perder vidas.