SSPM aciona TJ com ação coletiva pedindo suspensão das aulas presenciais

SSPM aciona TJ com ação coletiva pedindo suspensão das aulas presenciais

Na última quinta-feira (03/06/2021) o SSPM adentrou com ação coletiva de tutela antecipada em caráter antecedente em face do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, solicitando liminar para suspensão das aulas presenciais híbridas, e retorno das aulas à distância e regime de teletrabalho à todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. 

 

O pedido foi feito considerando que no dia 01 de junho, nosso Município voltou a classificação de Risco Muito Alto, na pandemia da Covid-19, todavia, no Decreto nº  147/21, manteve as aulas em regime presencial, mesmo com o Decreto Estadual nº 874/21 determinando a suspensão das aulas presenciais quando alcançado o Risco Muito Alto, bem como com a Lei Estadual nº11367/21 reconhecendo a modalidade “à distância” para as atividades educacionais.  

 

Na tarde de hoje (04), o Juiz de Plantão, Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho, despachou postergando a análise da liminar para depois da manifestação do Município e do Ministério Público, ambos em 48 horas, mas tratando a matéria como grave urgente, como de fato é.  

 

Além disso, o MM Juiz determinou que o Prefeito Rafael Machado apresente as seguintes informações: 

  • Se o retorno gradual das atividades prevê o atendimento integral das disposições da Lei Estadual n.º 11.367 de 2021, especialmente as regras dos parágrafos 3º e 5º do art. 1º; 
  • Se a retomadas das aulas presenciais e híbridas, mesmo com as medidas de proteção, aumentou o contágio da doença pelos profissionais da educação; 
  • A situação atual da vacinação dos profissionais da área da educação no município. 

 

Bem, ao que vemos da situação epidemiológica no Município, no dia 25 de maio de 2021 – dia seguinte ao retorno das aulas presenciais -, o Município estava com um total de 165 casos ativos e 92 casos suspeitos, sendo que apenas uma semana depois, no dia 01/06/21, foi divulgado novo Boletim Epidemiológico no qual demonstra que o Município está com 355 casos ativos e 148 casos suspeitos. 

 

Quanto ao cumprimento da Lei Estadual nº 11.367/21,  o § 3º trata do direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade educação à distância na educação básica, e o § 5º que fosse garantido, primeiramente, o retorno presencial dos alunos que não possuam acesso à internet em suas residências. Em que pese ter sido feita a oferta de opção de aulas à distância ou híbridas aos responsáveis, é visto que é quase uma coerção aos pais para que seus filhos retornem às aulas presenciais híbridas, visto que tão somente 45 minutos são oportunizados de aulas aos alunos que seguem à distância, ainda mais considerando a sobrecarga aos Profissionais da Educação, que estão tendo que se desdobrar em 03 (três) para atender uma mesma turma que está dividida em três subturmas: A (50% dos alunos híbridos), B (50% dos alunos híbridos) e C (alunos à distância). 

 

Agora, no tocante à vacinação contra a Covid-19 aos Profissionais que atuam nas unidades escolares, sabe-se que essa ainda não ocorreu, em que pese os esforços tidos no sentido de adiantar a etapa junto ao CIB/MT. Agora que o Município está vacinando a primeira dose do grupo das comorbidades, e ainda não encerrou a vacinação dos profissionais da Segurança Pública.  

 

Tão somente após encerrar a Segurança Pública, que o Município poderá separar os 10% das doses que vierem para o grupo das comorbidades e iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação.  

 

Agora, esperamos ansiosos a análise da liminar ou, quem sabe, a consciência na Administração Municipal, suspendendo administrativamente as aulas presenciais híbridas nesse período de gravidade na nossa Saúde Pública.

 Despacho          

Tutela Antecipada

 

Fonte: Assessoria Jurídica SSPM

 

SSPM