SSPM conquista vale-alimentação aos servidores, após dois anos de tratativas

Demorou, mas chegou!
O auxílio alimentação é um resultado muito importante para os Servidores Públicos Municipais, fruto de muito trabalho e foco do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis (SSPM) junto aos Poderes Legislativo e Executivo.
O auxílio-alimentação marca história, pois haverá o pagamento de 1,30 (UFCNP), que equivale, atualmente, ao valor de R$ 498,90, em favor dos servidores públicos municipais que preencherem os requisitos legais.
Importante trazer um breve histórico da questão: em outubro de 2021, o SSPM requereu à Câmara dos Vereadores, na pessoa da então vereadora (em substituição legal) Cleide Maria Nazário, estudos para a implantação do auxílio-alimentação, a fim de que este fosse instituído em favor dos servidores públicos municipais, a partir de janeiro de 2022.
Ainda em 2021, através da Indicação 117/2021, a Câmara Municipal indicou ao Poder Executivo a realização de estudos para a implantação do auxílio-alimentação em favor dos servidores.
No entanto, a referida indicação não teve avanço junto ao Poder Executivo, tendo o SSPM requerido novamente amparo junto à Câmara Municipal neste ano de 2023, a fim de que o benefício fosse alcançado pelos servidores públicos municipais.
Ocorre que após o avanço dos diálogos, através da Câmara Municipal (na presidência do do vereador Joaquim Pereira dos Santos), em trabalho conjunto com os demais vereadores, houve a frutificação da demanda, restando implantada a instituição do auxílio-alimentação municipal, através da Lei n. 2.492 de novembro de 2023, sancionada em 10 de Novembro de 2023.
Uma vitória sem precedentes, comemorada pelos trabalhadores do serviço público municipal.
Esta conquista gera dignidade ao servidor, e simboliza maior valorização aos trabalhadores.
Vale a pena saber: O QUE É O VALE-ALIMENTAÇÃO?
O vale-alimentação é um benefício oferecido para que o servidor possa realizar compras de alimentos em supermercado, restaurantes e locais (conveniados) que o aceitem como forma de pagamento.
Lei n. 2.492 – Auxílio Alimentação
Ofício 112.2021 – Pedido de Auxílio Alimentação – Pedido realizado pelo SSPM em 04/10/2021
Indicação n. 117.2021 – Câmara Municipal – Indicação da Câmara Municipal em 13/10/2021
Ofício 21.2023 – Requerimento de Auxilio Alimentação – Reiteração do pedido através do SSPM em 24/04/2023