URV: Detalhes de todo processo estão disponíveis no site

O departamento jurídico do SSPM elaborou um resumo do andamento do processo 66663, o principal processo referente a URV, leia atentamente o texto abaixo afim de este possa sanar quaisquer resquício de dúvidas.
Em maio de 2016 os autos foram sentenciados parcialmente procedente, condenando o Município ao pagamento da perda salarial e que os valores seriam calculados na liquidação de sentença. (ou seja, sentença favorável ao SSPM).
Em maio de 2017, a Câmara de Direito Público do TJMT, em sede de recurso, manteve a sentença, modificando apenas os índices de correção monetária. (ou seja, sentença favorável ao SSPM)
Em setembro de 2017, a Câmara de Direito Público do TJMT, analisando os embargos do Município, manteve a decisão. (sentença favorável ao SSPM)
Em junho de 2018, a Câmara de Direito Público do TJMT negou seguimento ao recurso especial protocolado pelo Município, sob argumento de que a alegação de prescrição não havia sido abordada nas razões de recurso do Município. (sentença favorável ao SSPM)
Em dezembro de 2018, a MM Juíza da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis entrou em licença maternidade.
Em dezembro de 2018 (com publicação em 07 de janeiro de 2019), o Superior Tribunal de Justiça – STJ – indeferiu o agravo interposto pelo Município, mantendo as decisões do TJMT e aumentando os valores dos honorários do SSPM em 10%, por conta do recurso. Em março de 2019 saiu a certidão de trânsito em julgado, mantendo o ganho da causa de forma definitiva. (ou seja, sentença favorável ao SSPM)
Em abril de 2019 o processo retornou para Campo Novo do Parecis, momento em que o SSPM pediu a tramitação com prioridade (maiores de 60 anos e doenças graves) além de que fosse nomeado o perito judicial para elaborar o cálculo da URV.
Em outubro de 2019, depois de retornar do período de licença maternidade e férias, a Juíza nomeou a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA E PERÍCIAS LDTA, como perito judicial contábil, para elaborar os cálculos.
Em novembro de 2019 o processo (que era físico) foi para a Prefeitura, para o Município tomar ciência da nomeação do perito, retornando em fevereiro de 2020, após o retorno dos prazos processuais (prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01).
A prefeitura pediu a remessa do processo para o Juizado da Fazenda Pública, diante de uma recente decisão do TJMT de que as ações de URV, mesmo com perícia, deveriam tramitar no Juizado da Fazenda Pública. O que foi acatado pela Juíza, e os autos passaram a tramitar no Juizado.
Em março de 2020, pandemia da Covid-19, e o judiciário passou a trabalhar em regime de urgência, priorizando processos de réu preso e saúde, além da digitalização dos processos físicos. As perícias judiciais foram suspensas pelo TJMT até 28/10/2020, também por conta da pandemia.
Em abril de 2021, a Juíza mudou o seu entendimento na causa, revogando a nomeação do perito e decretando a prescrição do recebimento da diferença da URV, pois considerou que os planos de carreira de 2006 foram o marco de início da prescrição de 05 anos para que os servidores entrassem processo de cobrança. (ou seja, sentença favorável ao MUNICÍPIO).
Ressalta-se, que a alegada prescrição é sobre cobrança dos valores, e não de que não existiu a defasagem salarial.
O SSPM embargou a decisão, pois considera que são prestações sucessivas que não ocorrem marcos prescricionais, além dos 05 anos antes da entrada do processo, além de que em 2006 nenhum plano de carreira falou em reposição pela defasagem da URV. Os embargos foram indeferidos, então o SSPM recorreu contra a sentença de prescrição.
O processo seguiu para a Turma Recursal, e em outubro de 2021 a turma recursal lançou uma sentença arquivando os autos SEM RESOLUÇÃO do mérito, por ter considerado que o SSPM não teria legitimidade em Juizados Especiais, por mais que a redistribuição do processo para o Juizado tenha sido feito pelo próprio judiciário. A sentença sem resolução de mérito, acabou por tirar a eficácia da sentença de prescrição, que foi o objeto do recurso (ou seja, sentença favorável para ninguém).
Considerando que a tramitação no Juizado ocorreu por decisão do próprio judiciário, o jurídico do SSPM protocolou com nova Ação de Liquidação de Sentença para que sejam realizados os cálculos pelo perito judicial e apresentando as razões de que a cobrança da URV não está prescrita.
Os documentos estão disponíveis e para acessá-los basta clicar aqui.
Estamos na luta!