Em consonância com o PME, Executivo decreta pagamento da defasagem salarial dos profissionais da Educação

Em consonância com o PME, Executivo decreta pagamento da defasagem salarial dos profissionais da Educação

Em fevereiro de 2021, a presidente Jerusa reuniu-se com o Prefeito Rafael Machado e a Secretária Municipal de Administração, Sra. Carla Cristina Freitas Silva, solicitando a implantação de diversas medidas, dentre elas o cumprimento da Meta 03 do Plano Municipal da Educação (PME)* no que se refere à recuperação da defasagem salarial dos profissionais da educação em relação ao piso nacional, o qual na época computava em  45,43%, e até fevereiro de 2020 foram pagos 15%.

Desde então, o SSPM vem cobrando e demonstrando que a Lei Complementar Federal nº 173/20 não impediria o cumprimento de uma determinação legal anterior ao decreto de calamidade pública pela Covid-19, de forma que na reunião acima mencionada ficou o comprometimento para analisar a viabilidade do pagamento.

No início do mês de março de 2021, foi encaminhado ao Executivo o ofício nº 022/2020/SSPM propondo uma forma de pagamento da defasagem salarial de forma a cumprir ao prazo ordenado no PME, o qual seria da seguinte forma:

  • Julho/2021 – 7,5%  (considerando a parcela de 2020 e 2021);
  • Fevereiro/2022 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Julho/2022 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Fevereiro/2023 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Julho/2023 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Fevereiro/2024 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Julho/2024 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento).

 

Após a entrada em exercício da atual Secretária de Educação, Sra. Silvana Nunes Viana Paiva, o SSPM também a procurou  e solicitou apoio no pedido de cumprimento da META 03 no qual prontamente nos atendeu. Pode-se afirmar que foi um trabalho em conjunto do SSPM e SEME.

Assim, após unidos os esforços, neste dia de 1° de dezembro, foi publicado o Decreto Municipal n. 373/2021, no qual o Executivo se compromete em efetuar o pagamento dos valores devidos, concedendo a revisão salarial aos Servidores Municipais da Educação de Campo Novo do Parecis (professores efetivos e contratados, agentes educacionais, monitores e professores aposentados por paridade) no percentual de 3% (três por cento) desde julho de 2020 e 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) desde julho de 2021, sobre os vencimentos básicos vigentes, com efeito retroativos a partir de 01 de julho de 2020.

Mais uma vitória alcançada!

(*) Plano Municipal de Educação - META 3: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a recuperar a defasagem do salário inicial em relação ao piso nacional, iniciando no segundo ano de forma gradativa, atingindo o valor de 45,43% até o final da vigência do PME.

SSPM