Previdência Complementar: Obrigatória ou não?

O jurídico do sindicato elaborou o texto abaixo com o objetivo de sanar dúvidas quanto a adesão ou não desta regulamentação do governo federal.
Recentemente foi publicada a Lei Municipal nº 2233/2021, na qual institui o regime de Previdência Complementar aos servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis.
Primeiramente, é importante ter ciência de que a Previdência Complementar é obrigatória tão somente aos futuros servidores que ganharem acima do teto do INSS.
Os atuais têm a faculdade de escolher entre permanecerem como estão, contribuindo com 14% dos vencimentos ao FUNSEM em que o Município contribui com 22%, ou aderirem à Previdência Complementar, em que contribuirão com 14% sob o teto do INSS e o que passar do salário, fará a contribuição de uma porcentagem a ser acordada com a instituição bancária, sendo que o Município arcará com uma porcentagem de 8,5% sobre o valor que excede ao teto da previdência.
Em análise prévia, não aparenta ser vantagem aos atuais servidores em aderirem à previdência complementar e contribuição ao FUNSEM limitado ao teto do INSS. Mas cada servidor pode analisar o seu caso, procurando tanto orientação no FUNSEM ou no SSPM e, até mesmo, com o BB Previdência, instituição licitada para administrar o fundo complementar.
Salienta-se, que a instituição da Previdência Complementar é determinação do Governo Federal, em razão da reforma previdenciária em 2019, sendo que os entes públicos tinham até 12 de novembro de 2021 para implantação do regime.
Durante a elaboração da Lei e do processo de seleção da entidade, o SSPM participou de todas as etapas, sendo que à escolha do BB Previdência, foi considerado dentre as empresas que se inscreveram, a que melhor ofertou benefícios aos futuros participantes e que tinha a melhor logística de acesso.
Novamente ressaltamos, que a Previdência Complementar é facultativa aos atuais servidores (estáveis e em estágio probatório) e apenas aos futuros servidores que vierem integrar a administração municipal que ela será aplicada obrigatoriamente.
Qualquer dúvida, podem procurar o departamento jurídico do SSPM, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12h30 às 18h.