SSPM emite Nota de Esclarecimento

SSPM emite Nota de Esclarecimento
A nota foi redigida pela assessoria jurídica do sindicato em esclarecimento aos comentários postados numa rede social em específico no texto abaixo.

A Assessoria Jurídica do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, diante alguns comentários publicados na postagem da rede social facebook da Parecis.Net sobre a ação judicial para suspensão das aulas presenciais em razão da classificação epidemiológica de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus; vem apresentar esclarecimentos sobre a medida, a fim de que a comunidade entenda o que está ocorrendo.

Na última terça-feira, 01/06/2021, o Governo Estadual divulgou o  Painel Epidemiológico Estadual n. 450, do dia 01-06-21, no qual classifica o Município de Campo Novo do Parecis em RISCO MUITO ALTO de contaminação.

Outrossim, no mesmo dia, foi divulgado Boletim Epidemiológico no qual demonstrava que o município de Campo Novo tinha 355 (trezentos e cinquenta e cinco) casos ativos de Covid-19, o que corresponde a cerca de 250% (duzentos e cinquenta por cento) de aumento em relação aos dados epidemiológicos do dia 25/05/2021, quando haviam 164 (cento e sessenta e quatro) casos ativos.

Esse período de levantamento de dados epidemiológicos corresponde com a primeira semana de retorno das aulas municipais, que se deu no dia 24/05/2021.

Ademais, na manhã do dia 02/06/2021, o SSPM encaminhou o Ofício nº 067/2021/SSPM ao Prefeito de Campo Novo do Parecis, Sr. Rafael Machado, com cópia à Secretária Municipal de Administração, Sra Carla Cristina Freitas Silva e à Secretária Municipal de Educação, Sra. Silvana Nunes Viana; solicitando a suspensão das aulas presenciais em razão da classificação de risco muito alto e considerando o Decreto Estadual nº 874/21 que determina a suspensão de aulas presenciais em municípios com classificação de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus.

Todavia, no final do mesmo dia, o Governo Municipal emitiu o Decreto nº 147/21, com novas medidas em razão do risco epidemiológico, mas não suspendeu as aulas presenciais.

Ainda na quarta-feira, 02/06/2021, o SSPM realizou uma Assembléia Extraordinária virtual, com a categoria que atua dentro das unidades 

escolares, momento em que foi relatado que existiam trabalhadores da educação contaminados ou com suspeita de contaminação, além de alunos os quais estavam em isolamento com suas famílias.

Com isso, adentramos com a AÇÃO COLETIVA DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, para que fosse determinada a suspensão das aulas presenciais de forma híbridas, com a determinação de que os servidores públicos municipais, concursados ou contratados por processo seletivo, além dos terceirizados, ou seja todos que atuam nas unidades escolares, fiquem em regime de teletrabalho/home-office, garantindo-se as atividades educacionais na modalidade à distância, até que seja seguro o retorno às unidades escolares e/ou realize-se a completa imunização de todos os trabalhadores da educação e sem prejuízos salariais.

Salienta-se, que a Lei Estadual nº 11.367/21 reconhece a modalidade À DISTÂNCIA para as atividades educacionais, no caput do art. 1º:

Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas a educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, como essenciais no período em que perdurar a pandemia da covid-19. (grifo)

Nesse mesmo sentido, o próprio Decreto Municipal nº 124/21, que regulamenta o retorno das aulas presenciais híbridas, prevê que o RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PODERÁ SER SUSPENSO A QUALQUER MOMENTO, DIANTE DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO.

Em nenhum momento os Trabalhadores da Educação deixaram de fazer suas atribuições, mesmo antes do retorno às aulas presenciais híbridas, e estão desde o início da pandemia atuando com sobrecarga de trabalho, aprendendo a lecionar pelos meios digitais, atendendo pais e alunos além da jornada semanal, e fazendo o possível para garantir que os alunos continuem aprendendo. Inclusive, em que pese as aulas à distância para algumas turmas que não retornaram, os profissionais estão trabalhando dentro das unidades escolares diariamente desde o início de 2021.

Tudo o que os profissionais almejam é um retorno presencial seguro para eles bem como à Comunidade Escolar.

Infelizmente, nos autos judiciais, não tivemos o deferimento da liminar pleiteada. O MM. Juiz de Direito Plantonista, entendeu que “[…] em que pese seja louvável a atuação do Sindicato autor que busca assegurar um patamar de saúde e segurança aos profissionais da educação, certo é que os diplomas normativos existentes no momento autorizam o retorno híbrido e gradual às aulas, desde que atendidas as medidas de proteção.”

Conquanto, o Magistrado ainda ponderou que “[…] é necessário que se diga que a tutela de urgência se submete à cláusula rebus sic stantibus”, podendo ser futuramente reapreciada e deferida, se alterada as circunstâncias do cenário fático-processual, tais como o aumento expressivo de contaminações pelo CORONAVIRUS dentre os profissionais da educação decorrente do retorno às aulas presenciais.”

Ou seja, em que pese ter entendido, nesse momento, que as aulas presenciais híbridas ainda são seguras, mesmo com a Pandemia em nível de contaminação comunitária e com o Município classificado em risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus, caso a situação pandêmica se agrave a liminar será reapreciada.

Registra-se que outros municípios que voltaram para classificação de risco muito alto suspenderam, administrativamente, as aulas presenciais híbridas, inclusive com a antecipação das férias escolares, como bem ocorreu no Município vizinho, Tangará da Serra[1], que suspendeu diante da classificação de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus, o aumento no número de casos suspeitos e confirmados da doença no município, e o alto índice de ocupação de leitos de UTIs e enfermarias públicas e privadas.

Ademais, o Governo Estadual voltou atrás na decisão da retomada das aulas presenciais,[2] marcadas para a data de hoje, 07/06/21, e decidiu suspender o retorno das aulas na modalidade híbrida até o dia 16 de julho (final do primeiro semestre de aulas) em razão do alto índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a volta do crescimento de casos e mortes, com o início da terceira onda da Covid-19.

Outro motivo, foi que o Governo estadual levou em consideração, foi o início da vacinação dos profissionais da educação, com a previsão de que, após o recesso escolar do meio do ano, em agosto, os alunos retornem na modalidade híbrida quando os servidores já estarão imunizados. Em Campo Novo do Parecis, após a entrada do processo judicial, os profissionais da educação foram intimados pela Secretaria de Educação para realizarem o cadastramento para vacinação, e, aparentemente, começará a primeira dose da vacina contra a Covid-19, ainda nesta semana, em duas escolas de educação infantil.

Esclarece-se, por fim, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, reconhece a essencialidade das aulas – seja qual for sua modalidade como bem reconhecido pela Lei Estadual nº 11367/21 –  tanto que sempre articulou com o Município para que fosse mantida a segurança no retorno, tanto dos profissionais quanto da comunidade escolar, bem como pugnou na liminar que fosse suspensas apenas as aulas presenciais híbridas, com a manutenção das aulas à distância, durante o período de risco muito alto, em que o Decreto Estadual nº 874/21 determina quarentena obrigatória.

Campo Novo do Parecis/MT, 07 de junho de 2021.

Assina: Raquel Leiane Vieira – Advogada (OAB/MT 24.945/O)

Nota de Esclarecimento original (arquivo)

SSPM