URV: Mudança de entendimento jurídico

O departamento jurídico do SSPM explica no texto a seguir, o novo desdobramento ocasionado pela mudança de pensamento do Poder Judiciário
Não é de hoje que o judiciário muda drasticamente seu entendimento. Infelizmente, tal situação atingiu nossa tão aguardada URV (Unidade Real de Valor). Mas, no mesmo norte, ainda mantemos esperanças de recebimento até o trânsito em julgado.
Em termos jurídicos, na data de ontem (28), foi publicada sentença de extinção pela prescrição em processos de cobrança URV no qual o SSPM figura como substituto processual de servidores sindicalizados. A Juíza titular do Juizado da Fazenda Pública entendeu que o direito para recorrer ao pagamento da diferença salarial derivada pela URV está prescrita em razão dos processos terem começado a ser protocolados no ano de 2014, época em que já tinha decorrido mais de 05 anos desde a última reestruturação dos planos de carreira, ou seja, na visão da MM° Juíza, a cobrança da diferença estaria prescrita.
Um ponto que necessita ser salientado é que a sentença, em nenhum momento fala que os servidores públicos não teriam direito à URV ou que não ocorreu as diferenças salariais derivadas da conversão do Cruzeiro para URV na implementação do Plano Real. A sentença se mantém apenas no mérito de que a “COBRANÇA” de diferenças devidas pela URV, estaria prescrita em razão das reestruturações de carreiras feitas em 2006, pelo município.
Outrossim, a própria MM Juíza tinha o entendimento pela procedência do processo, tanto que vários processos já haviam sido sentenciados pela procedência do pedido, alguns com trânsito em julgado mantendo a sentença de procedência e aguardando a prova pericial contábil que ia indicar os respectivos valores de cada servidor, bem como outros processos aguardavam julgamento do recurso interposto pelo Município.
Vemos aqui, então um caso de mudança de entendimento jurídico.
A tendência é que os processos URV em trâmite em Campo Novo do Parecis tenham sentenças semelhantes, independente de quem for a parte autora ou jurídico, mas desde que se refiram aos servidores públicos municipais, uma vez que por decisão do TJMT, todas as ações judiciais de cobrança URV deveriam passar a tramitar no Juizado da Fazenda Pública, independente de valor da causa ou prova pericial, de forma que todos vão para as mãos da Magistrada responsável.
Agora, o Jurídico do SSPM já está trabalhando em recurso, uma vez que ainda mantém o entendimento de que não há prescrição por se tratar de parcelas de trato sucessivo (pagas mensalmente) não atingindo àquelas até 05 anos antes da entrada dos autos.
Além de que, o Jurídico do SSPM mantém o entendimento de que tão somente uma reestruturação de carreira não recompõe a URV, ainda mais que nos planos de carreira de 2006, em nada menciona essa recomposição. Entendimentos esses embasados em inúmeras jurisprudências do STJ e STF.
Fora que há diferença entre a recomposição salarial derivada da URV, reajustes geral anual- RGA e aumento de vencimentos básicos. Tanto que a própria LC 173/20 permitiu o pagamento do RGA mas não permite aumento das tabelas salariais.
Antes mesmo de entrar com as ações, o saudoso Dr. Rogério de Campos foi até Brasília entender a situação e as ações de cobranças que inúmeros servidores públicos vinham ganhando. A exemplo, os próprios servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT entraram com ações de cobrança URV antes e receberam tais valores, momentos em que o SSPM tomou conhecimento da situação e começou a estudar se cabia aos servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis.
Além disso, antes de entrar com os autos, foi consultado contador especialista no caso que demonstrou a existência de verbas à serem pagas pela diferença salarial derivada pela conversão da URV, e, ainda, em processo judicial da servidora pública municipal Marilete Schere, que estava com o Dr. Rogério de Campos e agora segue com o Jurídico do SSPM, foi elaborado um cálculo por contador especialista e juntado nos autos na fase de cumprimento de sentença (pois nesse processo também teve trânsito em julgado mantendo a procedência da ação), no qual foi calculado que a diferença de mais de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos da servidora. Esse processo aguarda produção de prova pericial pela empresa nomeada pelo TJMT.
Em rápida explicação sobre o que a diferença salarial da URV, foi um acontecimento na transição do Cruzeiro Real para o Real, onde utilizou-se uma Unidade Real de Valor – URV, cujo valor, em cruzeiros reais, variava diariamente.
E na conversão de cruzeiros reais em URV, nos cargos públicos que fechavam
a folha em data anterior ao efetivo pagamento, os dados da URV utilizados foram diferentes do valor do dia de recebimento do provento, o que gerou decréscimo remuneratório e necessidade de recomposição salarial.
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações a respeito deste assunto, entre em contato com o jurídico do sindicato que atende nas terças e quintas-feiras das 12h30 às 18h00.