Com eleição “deserta”, prefeito nomeia Servidor para a direção executiva do FUNSEM

Com eleição “deserta”, prefeito nomeia Servidor para a direção executiva do FUNSEM

Queremos começar este post chamando mais uma vez a atenção de toda categoria para o que está acontecendo, desta vez, no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM).

Para o melhor entendimento do leitor, vamos explicar como funciona a estrutura organizacional desta entidade de acordo com a Lei Municipal nº 1170/07:

Conselho Curador

Com função de deliberação superior composto por 10 pessoas (02 representantes do Poder Executivo, 02 representantes do Poder Legislativo, 06 representantes dos segurados, na forma que os representantes dos poderes são indicados e os representantes dos segurados são eleitos).

Conselho Fiscal

Com função de fiscalização orçamentária e julgamento de recursos (composto por 06 membros eleitos).

Diretor Executivo/Gestor Financeiro e Vice-Diretor

Com função executiva de administração superior (sendo os dois cargos providos através de eleição).

Cada “órgão” é eleito/nomeado para mandatos de 03 anos, sendo permitida reeleição do Diretor/Gestor e Vice, bem como permitida recondução em até 50% dos membros dos conselhos.

E é aqui que queremos chamar a sua atenção! No ano de 2020 por duas vezes as inscrições foram abertas, no final do ano deveria ter ocorrido uma nova eleição, porém isto não aconteceu, a mesma restou “deserta” por não haver candidatos aptos para participar do pleito eleitoral, em virtude da necessidade do Diretor/Gestor ter que possuir a Certificação Profissional ANBIMA, Série 10 (CPA 10).

Com isso, o Conselho Curador, órgão de deliberação superior com a competência legal para resolver os casos omissos, decidiu por bem prorrogar a atuação da diretoria por mais 01 (um) ano afim de que uma nova eleição fosse possível com a participação de candidatos aptos.

Todavia, o poder executivo entendeu que o Conselho Curador não teria competência legal para prorrogar o mandato, e nomeou 01 (um) servidor com CPA 10 para o cargo de Diretor Executivo/Gestor Financeiro até que se realizem novas eleições.

A reflexão que vem ao pensamento é: Se a Diretoria Executiva do Fundo é composta (como vimos acima) também de um vice e dos Conselhos que se fazem necessários inclusive no momento dos pagamentos das aposentadorias, dos seus funcionários por exemplo, são exigidas duas assinaturas eletrônicas (Diretor e presidente do Conselho Curador), então por qual razão apenas uma pessoa foi nomeada? Porque não manter interinamente a atual direção que está completa?

Em consulta ao departamento jurídico do sindicato sobre essa indagação, entendemos que o Conselho Curador tem competência sim para resolver a situação, bem como para prorrogar o mandato em virtude da eleição deserta, para que fosse possível novas eleições em 2021. Porém, até o presente momento, não temos informações de quando serão realizadas as novas eleições, mas já estamos de olho e verificando medidas para o caso.

SSPM