Criado abaixo-assinado para impedir o fim da estabilidade

A estabilidade do servidor público está na “alça de mira” do Executivo federal já há algum tempo. A Reforma Administrativa anunciada em novembro passado, visa acabar com este direito previsto na Constituição Federal.
Segundo Paulo Uebel, Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os atuais servidores não serão impactados e a medida refere-se apenas aos novos concursados.
A estabilidade é um direito constitucional do servidor público que lhe garante a permanência no serviço público.
Surgiu com a Constituição de 1937 para proteger o servidor de exonerações, principalmente as relativas a motivos políticos, de forma a garantir maior continuidade e melhor aproveitamento do desempenho do servidor no exercício de suas funções.
Estabilidade não é privilégio
Estabilidade não impossibilita a demissão de servidores públicos que não cumprem seus deveres. Com efeito, o servidor público estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (art. 41, parágrafo primeiro, incisos I e II da Constituição Federal). Em casos de inassiduidade habitual, improbidade ou insubordinação grave em serviço, por exemplo, o servidor público pode ser demitido por intermédio do devido processo administrativo (art.132 e seguintes da Lei 8.112/90, aplicável à Administração Pública Federal). Sejamos sinceros e reconheçamos que a estabilidade dificulta, mas não impede que servidores desidiosos sejam desligados do serviço público. A dificuldade reside não propriamente no instituto da estabilidade, mas sobretudo nos excessos burocráticos e na omissão condescendente dos que possuem atribuições para o processamento.
Estabilidade não protege o servidor ineficiente, que entrega à sociedade desempenho abaixo do esperado. Além da possibilidade de enquadramento em algum tipo administrativo infracional que determine o início de processo para apuração e eventual demissão, há previsão específica de perda do cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, assegurada ampla defesa (art.41, §1º, III da CF). O problema é que essa avaliação periódica de desempenho deverá ser tratada por lei complementar e que o Legislativo não se dedica ao assunto desde 1998, época de promulgação da Emenda Constitucional nº 19. A culpa não é da estabilidade, mas do descaso do Congresso Nacional.
Estabilidade não engessa o volume de gastos com pessoal, impedindo redução de despesas que comprometam o equilíbrio das contas públicas. O servidor estável pode perder o cargo em razão de excesso de gastos do respectivo ente desde que, primeiramente: a) sejam reduzidas em pelo menos vinte por cento as despesas com cargos em comissão e funções de confiança e b) sejam exonerados os servidores não estáveis. Após esse percurso, se as medidas “não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal” (art.169, §4º da Constituição Federal).
Finalmente, a estabilidade não cristaliza os cargos e carreiras, impedindo adequações necessárias à evolução das necessidades públicas em razão da mudança dos processos tecnológicos, por exemplo. Cargos podem ser extintos, e os servidores estáveis ficam em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art.41, §3º da Constituição).
No portal do Senado Federal há um abaixo-assinado eletrônico para impedir o fim da estabilidade. O objetivo é atingir o número de 20.000 assinaturas e assim se transformar em sugestão legislativa para o debate dos senadores. O número de apoio já foi superado, mas precisamos de mais! Podemos contar com o seu? Acesse o link e apoie este direito constitucional.
Abaixo-assinado eletrônico
Fonte: conjur.com.br