URV: Assessoria Jurídica emiti nota informativa

URV: Assessoria Jurídica emiti nota informativa

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais desta cidade, na pessoa da advogada Raquel Leiane Vieira, emitiu no final da tarde desta quarta-feira, 07, uma nota informando aos Servidores sobre o andamento da ação URV 66663.

Nota Informativa

 

A respeito das indagações sobre o processo URV – cód. 66663 (atualmente em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis) a Assessoria Jurídica do SSPM informa que:

Após o retorno do processo à Comarca de Campo Novo do Parecis, foi determinado que as partes do processo desse seguimento, de forma que foi analisada a viabilidade do SSPM apresentar os cálculos dos mais de 400 servidores que estão sendo representados pelo o mesmo, no processo, ou tomar outras diligências.

Sendo assim, considerando a demora para elaborar os cálculos, valores a pagar ao contador e, ainda, o pedido de perícia contábil realizado pelo Município na contestação, a Assessoria Jurídica do SSPM ponderou e decidiu por requerer ao Juiz que fosse nomeado o perito judicial contábil, para o mesmo elaborar os cálculos. Além disso, requeremos ao FUSEM documentos para solicitar a prioridade na tramitação judicial, considerando que dentre os servidores representados existem pessoas com mais de 60 (sessenta) anos e alguns portadores das doenças enumeradas no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/88, logo após a entrega da resposta do FUSEM, fora protocolados os pedidos no fórum.

Contudo, desde dezembro/2018 a Juíza Titular da 2ª Vara encontra-se em licença maternidade, com retorno previsto para meados de agosto/2019, o que faz demorar a análise do pedido, ainda mais considerando a determinação da CNGJ de que o Juiz em substituição só pode atuar em processos urgentes, sendo que o mesmo está sobrecarregado em processos para analisar. De forma que temos que aguardar a nomeação de perito contábil judicial.

A título de informação, explica-se que a “prioridade de tramitação processual” é um direito concedido por lei a determinadas pessoas de ver seu processo tramitar e ser julgado mais rapidamente, tendo em vista condições particulares específicas, contudo não necessariamente torna o processo urgente, depende da situação, ou seja, é discricionário do Juiz em substituição analisar o processo ou determinar que os autos aguarde a Juíza Titular retornar da licença maternidade para ter seguimento.

Ademais, o andamento do processo cód. 66663 pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso-TJMT  bem como quaisquer outras informações podem ser sanadas diretamente com a Assessoria Jurídica do SSPM, que atende as terças e quintas, das 12h às 18h.

SSPM