Cartório Eleitoral de Campo Novo convoca eleitores para cadastrarem-se biometricamente

Cartório Eleitoral de Campo Novo convoca eleitores para cadastrarem-se biometricamente
O Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral tem por objetivo implantar em âmbito nacional a identificação e verificação biométrica da impressão digital para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercício do voto, seja o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral.
 
O projeto piloto, realizado em 2008, envolveu pouco mais de 40 mil eleitores nos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Tanto o cadastramento biométrico quanto o reconhecimento das digitais durante as eleições foram um sucesso.
 
Nas eleições de 2018, estavam aptos a votar 87.363.098 eleitores por meio da identificação biométrica, (59,31% do eleitorado total de 147.306.275) em 2.793 municípios (48,65% do total, de 5.570).
 
O TSE objetiva atingir  até 2022 a totalidade de eleitores brasileiros cadastrados na biometria.
 
Em Campo Novo do Parecis o recadastramento e o reconhecimento pelas digitais recomeçou no dia 03 de dezembro e a data para o seu encerramento é no dia 29 de março de 2019.
Segundo Arthur Henrique Ferreira da Silva, Analista Judiciário e chefe do cartório eleitoral /60ª zona eleitoral de Campo Novo do Parecis, quem não fizer o cadastramento corre o risco de não poder tirar passaporte; prestar ou tomar posse em concurso público; renovar matrícula em instituição de ensino; receber auxílios do governo, como o Bolsa Família;  ter o título de eleitor cancelado e o CPF possivelmente suspenso pela a Receita Federal.
 
O cartório eleitoral da cidade está localizado na av. Brasil, nº 1200 NE, com atendimento das 07h30 até às 13h30 e o número do telefone é 3382-2101.
Documentos necessários

 

-Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar – EM ORIGINAL);

– Comprovante de residência recente;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

OBS.: – Se você tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer boletim de ocorrência);

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

SSPM