Justiça determina que sejam devolvidos os salários descontados dos Servidores

O mandado de segurança solicitado pelo o departamento jurídico do SSPM ao TJ requerendo a suspensão do desconto no salário dos servidores em decorrência ao movimento grevista foi deferido pela a Desemb. Nilza Maria Pôssas de Carvalho no final da tarde desta terça-feira, 4, com isso o município terá que restituir o pagamento descontado do servidor.
Desde o fim da greve, os servidores vêm sofrendo retaliações severas por parte do Executivo. O acordo firmado entre o prefeito e os servidores (dia 20 de agosto passado) para pôr fim ao movimento paredista, por exemplo, que tratava dentre outras coisas a suspensão no corte do salário pelos os dias parados, não foi cumprido pelo o prefeito – veja conteúdo completo no link abaixo -. Rafael Machado, em uma postura incoerente com a de um gestor de um município tão importante no cenário nacional como é Campo Novo do Parecis, usou uma de suas faces sombrias, talvez a mais cruel delas para com aqueles que são os aliados na administração pública e portanto merecem o devido respeito e consideração. Machado acertou com os profissionais uma coisa e fez outra… e totalmente repugnante!!! Para se ter um noção, teve servidor que recebeu apenas R$ 200,00! Isto mesmo, apenas 200,oo reais para honrar com os seus compromissos como pagamento de aluguel, contas e principalmente, alimentação… Sim, alimentação! Por conta disto, a desembargadora que apreciou o mandado de segurança, determinou em sua decisão que seja expedida folha complementar correspondente ao valor do desconto, ou seja, restituição imediata. Ainda em sua deliberação, a mesma concluiu que foi prematura a atitude do chefe do Executivo em decidir pelo desconto.
Imaturo, imoral e ILEGAL. Pegou mal o seu “corte cego”, Machado. E a justiça, também não vai com você.
Acordo proposto e descumprido pelo o Executivo (Clique e acesse)
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Da assessoria do SSPM