Projeto permite a prefeito aumentar teto de despesas com servidores

Projeto permite a prefeito aumentar teto de despesas com servidores
Avança na Câmara projeto já aprovado no Senado que limita sanções a gestores municipais por ultrapassarem o limite de 60% da receita para gastos com pessoal em razão de fatores externos

Considerado uma brecha na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16), do Senado, teve aprovado requerimento de urgência no dia (3), e no dia (4), entrou na pauta de votações da Câmara.

Segundo a LRF, os municípios só podem gastar 60% da receita corrente líquida com pessoal do Executivo (54%) e do Legislativo (6%). De acordo com a proposta, de autoria do senador Otto Alencar do PSD -BA (foto capa), aprovada no Senado, o atual limite do teto de gastos será “flexibilizado”.

O projeto prevê que entre as sanções que não poderão mais ser aplicadas aos prefeitos estão a rejeição de contas, tornar o gestor inelegível, impedimento em contrair empréstimo. O texto veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos.

A primeira situação é quando isso ocorrer por conta da diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de isenção tributária praticada pela União. O segundo caso é quando houver redução das receitas recebidas de royalties e participação especial.

Segundo a LRF, em relação à despesa com pessoal, algumas condutas dos agentes públicos podem resultar de multa a reclusão ou perda do mandato. Ao atingir o limite máximo (54%) com pessoal, a prefeitura terá os dois quadrimestres seguintes para eliminar o percentual de gasto excedente, devendo eliminar pelo menos um terço já no primeiro quadrimestre posterior.

Caso a prefeitura não realize a redução de gastos com pessoal no prazo de dois quadrimestres, não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

O placar da votação na Câmara, que aprovou a tramitação em regime de urgência por ampla maioria de votos – 288 a 22 -, indicou que o texto será aprovado com facilidade também. A urgência dispensa algumas formalidades regimentais para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais rápida. Na avaliação do relator da matéria, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o projeto “atende municípios de todos os portes que tiveram queda de receita por conta de renúncias fiscais feitas pelo governo federal”, a exemplo do subsídio concedido pelo governo federal ao óleo diesel para acabar com a greve dos caminhoneiros, lembrou o relator .

Magalhães criticou a destinação legal de parte da arrecadação de impostos, como no caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), para estados e municípios. Ex-membro do Tribunal de Contas da Bahia, Alencar alegou que os prefeitos acabam punidos por ações de desoneração do governo federal. “O projeto vai, de alguma forma, corrigir essas questões todas que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça”, explicou Alencar.

Porta abertas

De acordo com o presidente da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a flexibilização da LRF já era um erro, mesmo na ocasião sugerida pelo autor do projeto, em 2016, e os municípios devem se adequar ao contexto de crise do País para não agravar a própria situação.

“Não adianta, quando a pessoa está com febre, querer quebrar o termômetro. Ela tem que procurar curar a febre”, comparou Castelo Branco. “Projetos nesse sentido vão apenas agravar a situação fiscal dos municípios e do País, até porque a conta dessa liberação cai no colo dos brasileiros, que vão pagar a mais pelo excesso”, afirmou.

Além disso, segundo o especialista em contas públicas, autorizar os municípios a dobrar a Lei de Responsabilidade Fiscal é deixar uma porta aberta para que até as cidades que não se encontrem em um contexto econômico dificultado pela queda de repasse do FPM não cumpram a determinação.

“Vão gastar sem a preocupação de estar cumprindo a Lei. Isso é fato. A finalidade da LRF é evitar que os Estados e municípios quebrem, o que já aconteceu aqui, levando inclusive os bancos estaduais. E agora tentam, a todo custo, dobrar ou reformar essa regra”, completou Castelo Branco.

Todos os municípios

Caso seja aprovado, o projeto deverá beneficiar principalmente municípios de pequeno porte, aqueles com até 20 mil habitantes. De acordo com pesquisa da publicação MultiCidades, realizada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), essas cidades estão com 51,9% de suas receitas comprometidas com gastos de pessoal.

O levantamento aponta ainda que as capitais e os municípios mais populosos em cada estado (106, no total] comprometem 47,1% de suas receitas com esse tipo de despesas. Em 2016, apenas duas capitais ultrapassaram o limite da LRF,

“O projeto vai beneficiar todos os municípios, inclusive as capitais porque as receitas caem mais rapidamente do que as despesas com pessoal por causa da estabilidade dos servidores, por exemplo”, afirmou a diretora Tânia Villela, da Aequus Consultoria, empresa responsável pelo estudo apresentado pela FNP.

 

Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços/Câmara Federal

SSPM