Servidores dizem NÃO ao imposto sindical

A contribuição sobre um dia de trabalho do servidor público em Campo Novo do Parecis permanece, no momento, com a sua adesão facultativa. A maioria dos presentes decidiram em Assembleia Geral Extraordinária realizada no final da tarde desta sexta-feira, 16, por não descontar a contribuição anual.
Manifestações contrárias
Durante todo o dia alguns servidores manifestaram no grupo do whats, as suas respectivas opiniões sobre a cobrança do imposto. A alegação principal era sobre a inconstitucionalidade (no entendimento de alguns) do assunto a ser tratado na assembleia. O Dr. Rogério Campos que é o responsável pelo jurídico do SSPM, explicou in loco que no caso em tela, é indubitável o direito do SSPM, sendo líquido e certo o direito ao recebimento do imposto sindical de todos os integrantes da categoria independente de autorização haja vista que a Lei nº. 13.467/2017 não respeitou os preceitos legais para que pudesse haver alteração quanto ao pagamento do IMPOSTO SINDICAL que é tributo, a lei que torna uma contribuição parafiscal tem natureza ordinária, e não poderia sofrer alteração alguma senão por Lei Complementar cujo quórum parlamentar é superior ao exigido nas leis ordinárias, assim como seus requisitos, que não tem o condão de retirar via lei ordinária direito liquido e certo quanto a obrigatoriedade do imposto sindical e ou mudar sua condição para facultativa, resta assim evidente que os aspectos de sua inconstitucionalidade estão de forma clara devidamente demonstrados, vez que, afronta em número, gênero e grau o nosso ordenamento maior que é a Constituição Federal (CF). Todavia, em respeito ao princípio democrático de direito, foi convocada a Assembleia para dar ciência à categoria e deliberar sobre o desconto da contribuição sindical.
Aos desinformados de plantão
Na última sexta-feira também foi possível notar a completa falta de conhecimento sobre o repasse da contribuição sindical. A mesma é repartida dessa forma: (60%) SSPM, (15%) FEESPMEMT (Federação dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso), (5%) CSPM (Confederação dos Servidores Públicos Municipais), (10%) Conta especial Emprego e Trabalho MTE e (10%) Pública Brasil (central sindical formada e integrada também por servidores e que nada tem a ver com CUT ou outra central sindical formada para eleger Lula), muito pelo contrário, esta última é que intervém diretamente com o governo federal sobre os direitos dos servidores públicos em todas as suas esferas. O servidor público municipal sofre a todo tempo comparações com servidores da esfera jurídica por exemplo, onde os tetos salarias de longe não se comparam com a realidade vivenciada no município. O funcionalismo público municipal em sua maioria são pessoas que ganham até menos que funcionários da iniciativa privada. A presidente Jerusa respondeu muito bem a uma matéria postada por um site de notícias da cidade em que o mesmo trazia nas entrelinhas tendenciosas de seu texto, a “ilegalidade” da assembleia. Jerusa respondeu assim: “… os percentuais [da contribuição sindical] são encaminhados para as entidades a qual o sindicato é filiado, Não somos filiados à CUT e nunca fomos! Somos com muito orgulho filiados à Central Púbica, formada somente por servidores PÚBLICOS em âmbito federal, estadual e municipal. E esta Central teve um papel decisivo e atuante no que se refere a luta contra a PEC da previdência e a reforma trabalhista. Enfim temos um representante legitimo que nos representa a nível Nacional. Assim também como a Federação Estadual a FESSPEMENT também formada por sindicatos públicos municipal assim como o nosso. Abrindo caminhos e nos representando a nível estadual”. A presidente disse também que os 2% pagos pelos servidores mensalmente ao SSPM, dão conta de manter a entidade, porém como registrado em sua fala logo acima, há assuntos de interesses do servidor que precisam ser tratados no âmbito federal e para isso temos os nossos representantes que também arcam com despesas administrativas tanto quanto.
Da assessoria do SSPM