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Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado – SSPM – Campo Novo do Parecis

Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado

Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado

Movimento articula levar para o plenário decisão sobre afastamento de tucano, determinado pelo STF. Randolfe vê ‘malandragem jurídica’. Senado tem de ‘simplesmente acatar’, diz Capiberibe.
 Senadores de oposição reagiram nesta quarta-feira (27) à hipótese de ser levada para o plenário a decisão sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), determinado nesta terça pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma “malandragem jurídica” para se preservar o mandato do senador tucano. João Capiberibe (PSB-AP) disse que o Senado não tem que discutir, mas “simplesmente acatar” a decisão do STF (leia mais abaixo).

Além do afastamento, a Primeira Turma do STF determinou o recolhimento noturno do senador – ou seja, ele está proibido de sair de casa à noite – e a entrega do passaporte, a fim de impedir que ele deixe o país.

Senadores do PSDB questionam o recolhimento noturno sob o argumento de que isso cerceia a liberdade de Aécio e equivale a uma ordem de prisão domiciliar, o que contrariaria a Constituição. Por isso, consideram que o Senado deve se manifestar. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que, “se a Constituição foi ferida”, cabe ao Senado tomar uma decisão.

“Por mais que tenha uma imagem pública desgastada, o nosso limite sempre será a Constituição. A Constituição não prevê suspensão de mandato de deputado ou senador e só permite prisão em flagrante delito e crime inafiançável e essas hipóteses não se caracterizam no caso que está sendo hoje discutido”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), vice-presidente do Senado.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão. Isso aconteceu, por exemplo, depois da prisão do senador cassado Delcídio do Amaral.

Mas o artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o inciso V do artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

Fonte: G1

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