Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado

Tentativa de preservação do mandato de Aécio Neves provoca reações no Senado
Movimento articula levar para o plenário decisão sobre afastamento de tucano, determinado pelo STF. Randolfe vê ‘malandragem jurídica’. Senado tem de ‘simplesmente acatar’, diz Capiberibe.
 Senadores de oposição reagiram nesta quarta-feira (27) à hipótese de ser levada para o plenário a decisão sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), determinado nesta terça pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma “malandragem jurídica” para se preservar o mandato do senador tucano. João Capiberibe (PSB-AP) disse que o Senado não tem que discutir, mas “simplesmente acatar” a decisão do STF (leia mais abaixo).

Além do afastamento, a Primeira Turma do STF determinou o recolhimento noturno do senador – ou seja, ele está proibido de sair de casa à noite – e a entrega do passaporte, a fim de impedir que ele deixe o país.

Senadores do PSDB questionam o recolhimento noturno sob o argumento de que isso cerceia a liberdade de Aécio e equivale a uma ordem de prisão domiciliar, o que contrariaria a Constituição. Por isso, consideram que o Senado deve se manifestar. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que, “se a Constituição foi ferida”, cabe ao Senado tomar uma decisão.

“Por mais que tenha uma imagem pública desgastada, o nosso limite sempre será a Constituição. A Constituição não prevê suspensão de mandato de deputado ou senador e só permite prisão em flagrante delito e crime inafiançável e essas hipóteses não se caracterizam no caso que está sendo hoje discutido”, afirmou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), vice-presidente do Senado.

No artigo 53, o texto da Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos são remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, o Senado ou a Câmara decidam sobre a prisão. Isso aconteceu, por exemplo, depois da prisão do senador cassado Delcídio do Amaral.

Mas o artigo 319 do Código de Processo Penal diz que recolhimento domiciliar é medida diferente de prisão. Entre as medidas cautelares diversas de prisão, o inciso V do artigo prevê: “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos”.

Fonte: G1

SSPM