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SSPM – Página: 13 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Autor SSPM

Contra a PEC 32, FESSPMEMT vai à Brasília

Com o fim do recesso no congresso nacional, os parlamentares retornaram nesta terça-feira (03) às atividades no Legislativo Federal.

Aproveitando este ensejo, sindicalistas estiveram reunidos na Esplanada dos Ministérios para manifestarem apoio contra a PEC 32 que visa claramente em prejudicar a solidez da carreira no serviço público conquistada via concurso, sob o argumento que são regalias prejudiciais para a economia do país.

Os servidores municipais de todo o estado foram representados pela Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) sob a liderança de seu presidente Sr. Nedilson Maciel, além de MT outras federações como São Paulo, Rondônia, Espírito Santo e Bahia juntamente com a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) que é presidida pelo Sr. Aires Ribeiro, estiveram unindo forças neste manifesto convocado através das redes sociais.

Manifesto foi entregue na Câmara

O presidente Aires disse em áudio que houve uma tentativa de reunirem-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Arthur Lira, mas que infelizmente não foi possível acontecer o concílio. Diante disto, ainda in loco, foi protocolado e entregue um documento contra a PEC 32 elaborado pelos sindicatos.

 

Nota de Falecimento

Com muito pesar informamos o falecimento da servidora SILVANA APARECIDA PAULINO ocorrido nesta sexta-feira (30). Segundo informações repassadas por terceiros, o óbito se deu por complicações pós-cirúrgico. 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais vem por meio deste oferecer os mais sinceros sentimentos à família enlutada.

 

Publicado reenquadramento preliminar da Educação

Finalmente o reenquadramento dos profissionais da Educação foi publicado nesta sexta-feira (23) via Decreto Municipal nº 210/2021.

Apenas a título de lembrança, em setembro do ano passado publicamos aqui no site o motivo de tamanha demora para a publicação do mesmo, pois bem, quase 01 (um) ano depois, aí está!

Agora, para o reenquadramento definitivo,  o servidor tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferir se há na tabela alguma divergência de informação quanto a sua nova classificação.

Logo abaixo, o internauta pode baixar o pedido de reconsideração.

Modelo de pedido de reconsideração (clique aqui)

Justiça manda prefeito Rafael desculpar-se com Nedilson Maciel

No dispositivo da sentença, o juízo determinou a remoção da live e condenou Machado ao pagamento de indenização a Nedilson.

O prefeito Rafael Machado gravou um vídeo de retratação conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado. O chefe do Poder Executivo do município precisou vir a público pedir desculpas ao servidor e presidente da FESSPMEMT, Nedilson Maciel dos Santos pela proferição de palavras falaciosas durante a transmissão de uma live em 2020, ano de eleições municipais.

Na ocasião, o SSPM por meio deste site emitiu Nota de Repúdio pela atitude do prefeito, alegando que Nedilson está legalmente afastado das atribuições do cargo em razão de exercer atividade sindical atuando assim em nível estadual na representação dos Servidores Públicos.

O então candidato declarou que o sindicalista não era servidor do município, pois há 10 anos não comparecia para trabalhar.

Buscando restabelecer a verdade e salvaguardar sua honra, Nedilson ajuizou uma ação de indenização por dano moral.

“Consta nos autos que, durante a “live” do dia 06.11.2020 o prefeito afirmou que o atual presidente da federação já não trabalharia há mais de 10 anos, desconsiderando todas as suas funções ao longo da sua carreira”, relatou a juíza.

Ação penal

Na esfera criminal, Rafael Machado não esperou o julgamento da Querela (Queixa Crime). Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo e admitir transação penal como forma de extinção da punibilidade, o prefeito celebrou um acordo nos termos seguintes:

I – Pagamento a título de indenização no valor de R$ 20 mil a serem pagos em 20 parcelas de R$ 1 mil, sob pena de multa de 10% sobre o valor do acordo na hipótese de atraso no adimplemento da obrigação.

II – Publicação de vídeo de retratação na rede social Facebook, de titularidade do prefeito Rafael Machado, pelo prazo de 08 meses.

Em anexo cópias da sentença judicial e a declaração de Rafael Machado.

Sentença

Declaração

Veja também, o vídeo de retratação gravado pelo prefeito Rafael Machado.

Colaborou com o texto o site MT Diário

Unimed: Reajuste e carência zero para o mês de Julho

O plano de saúde contrato nº 531.1028 sofreu um reajuste de 13,99%  no dia primeiro deste mês, data de sua celebração, e como de costume sempre que há um reajuste em determinado contrato o mesmo pode ser adquirido (como é o caso deste em específico), com carência zero.

Portanto para este mês (julho) o contrato acima referido, de cobertura Estadual e com coparticipação  encontra-se com zero de carência.

A partir do meio-dia os interessados podem obter mais informações através dos telefones do SSPM: 3382-2807 ou 99978-3141.

Irmão de servidora é mais uma vítima da pandemia em Campo Novo

O SSPM informa o falecimento do Sr. Almir Rogério Rosa, o “Rogê”, irmão da servidora Eliane Mariano Rosa, diretora pedagógica da escola Prof. Antônio Pereira, a quem era considerado um parceiro desta unidade de ensino estando sempre presente.

Rogê é mais uma vítima da Covid-19 em nosso município que infelizmente se encontra na classificação de Risco Muito Alto. Sua partida como de tantos outros precisa ser encarada como um sinal de alerta!

Oferecemos nossas condolências a toda a família e amigos enlutados nesse momento difícil de perda e separação.

Município volta a ser classificado com Risco Muito Alto de contaminação

Em Mato Grosso, 28 municípios estão com risco muito alto de contaminação pela Covid-19. Outras 113 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (22.06), o Boletim Informativo n° 471 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 11, que 28 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus. São eles: Água Boa, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Confresa, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itanhangá, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Novo Mutum, Peixoto de Azevado, Ponte Branca, Primavera do Leste, Querência, Santa Rita do Trivelato, São José do Povo, Sapezal, Tangará da Serra, Torixoréu e Vila Rica.

Outras 113 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

•             Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

•             Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Fonte: Imprensa/Governo de MT

Iniciada a imunização dos servidores da Educação

Nesta quarta-feira (9), teve início a vacinação dos profissionais da classe da Educação. Todos os servidores atuantes na educação infantil do município receberam a primeira dose da vacina na EMEI Reino Encantado no Jardim das Palmeira. Infelizmente ainda há aqueles vulneráveis que estão em sala de aula , porém, como entidade aguerrida nesta campanha de antecipação da vacina, já nos damos por satisfeitos em ver o “start” deste processo de imunização crendo que tão logo todos estarão imunes ao vírus.

O vídeo a seguir é um registro da data de ontem, quando ocorreu a vacinação dos profissionais. Créditos para a professora e associada, Silvana do Carmo Gomes.

 

 

SSPM emite Nota de Esclarecimento

A nota foi redigida pela assessoria jurídica do sindicato em esclarecimento aos comentários postados numa rede social em específico no texto abaixo.

A Assessoria Jurídica do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, diante alguns comentários publicados na postagem da rede social facebook da Parecis.Net sobre a ação judicial para suspensão das aulas presenciais em razão da classificação epidemiológica de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus; vem apresentar esclarecimentos sobre a medida, a fim de que a comunidade entenda o que está ocorrendo.

Na última terça-feira, 01/06/2021, o Governo Estadual divulgou o  Painel Epidemiológico Estadual n. 450, do dia 01-06-21, no qual classifica o Município de Campo Novo do Parecis em RISCO MUITO ALTO de contaminação.

Outrossim, no mesmo dia, foi divulgado Boletim Epidemiológico no qual demonstrava que o município de Campo Novo tinha 355 (trezentos e cinquenta e cinco) casos ativos de Covid-19, o que corresponde a cerca de 250% (duzentos e cinquenta por cento) de aumento em relação aos dados epidemiológicos do dia 25/05/2021, quando haviam 164 (cento e sessenta e quatro) casos ativos.

Esse período de levantamento de dados epidemiológicos corresponde com a primeira semana de retorno das aulas municipais, que se deu no dia 24/05/2021.

Ademais, na manhã do dia 02/06/2021, o SSPM encaminhou o Ofício nº 067/2021/SSPM ao Prefeito de Campo Novo do Parecis, Sr. Rafael Machado, com cópia à Secretária Municipal de Administração, Sra Carla Cristina Freitas Silva e à Secretária Municipal de Educação, Sra. Silvana Nunes Viana; solicitando a suspensão das aulas presenciais em razão da classificação de risco muito alto e considerando o Decreto Estadual nº 874/21 que determina a suspensão de aulas presenciais em municípios com classificação de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus.

Todavia, no final do mesmo dia, o Governo Municipal emitiu o Decreto nº 147/21, com novas medidas em razão do risco epidemiológico, mas não suspendeu as aulas presenciais.

Ainda na quarta-feira, 02/06/2021, o SSPM realizou uma Assembléia Extraordinária virtual, com a categoria que atua dentro das unidades 

escolares, momento em que foi relatado que existiam trabalhadores da educação contaminados ou com suspeita de contaminação, além de alunos os quais estavam em isolamento com suas famílias.

Com isso, adentramos com a AÇÃO COLETIVA DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, para que fosse determinada a suspensão das aulas presenciais de forma híbridas, com a determinação de que os servidores públicos municipais, concursados ou contratados por processo seletivo, além dos terceirizados, ou seja todos que atuam nas unidades escolares, fiquem em regime de teletrabalho/home-office, garantindo-se as atividades educacionais na modalidade à distância, até que seja seguro o retorno às unidades escolares e/ou realize-se a completa imunização de todos os trabalhadores da educação e sem prejuízos salariais.

Salienta-se, que a Lei Estadual nº 11.367/21 reconhece a modalidade À DISTÂNCIA para as atividades educacionais, no caput do art. 1º:

Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas a educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, como essenciais no período em que perdurar a pandemia da covid-19. (grifo)

Nesse mesmo sentido, o próprio Decreto Municipal nº 124/21, que regulamenta o retorno das aulas presenciais híbridas, prevê que o RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PODERÁ SER SUSPENSO A QUALQUER MOMENTO, DIANTE DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO.

Em nenhum momento os Trabalhadores da Educação deixaram de fazer suas atribuições, mesmo antes do retorno às aulas presenciais híbridas, e estão desde o início da pandemia atuando com sobrecarga de trabalho, aprendendo a lecionar pelos meios digitais, atendendo pais e alunos além da jornada semanal, e fazendo o possível para garantir que os alunos continuem aprendendo. Inclusive, em que pese as aulas à distância para algumas turmas que não retornaram, os profissionais estão trabalhando dentro das unidades escolares diariamente desde o início de 2021.

Tudo o que os profissionais almejam é um retorno presencial seguro para eles bem como à Comunidade Escolar.

Infelizmente, nos autos judiciais, não tivemos o deferimento da liminar pleiteada. O MM. Juiz de Direito Plantonista, entendeu que “[…] em que pese seja louvável a atuação do Sindicato autor que busca assegurar um patamar de saúde e segurança aos profissionais da educação, certo é que os diplomas normativos existentes no momento autorizam o retorno híbrido e gradual às aulas, desde que atendidas as medidas de proteção.”

Conquanto, o Magistrado ainda ponderou que “[…] é necessário que se diga que a tutela de urgência se submete à cláusula rebus sic stantibus”, podendo ser futuramente reapreciada e deferida, se alterada as circunstâncias do cenário fático-processual, tais como o aumento expressivo de contaminações pelo CORONAVIRUS dentre os profissionais da educação decorrente do retorno às aulas presenciais.”

Ou seja, em que pese ter entendido, nesse momento, que as aulas presenciais híbridas ainda são seguras, mesmo com a Pandemia em nível de contaminação comunitária e com o Município classificado em risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus, caso a situação pandêmica se agrave a liminar será reapreciada.

Registra-se que outros municípios que voltaram para classificação de risco muito alto suspenderam, administrativamente, as aulas presenciais híbridas, inclusive com a antecipação das férias escolares, como bem ocorreu no Município vizinho, Tangará da Serra[1], que suspendeu diante da classificação de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus, o aumento no número de casos suspeitos e confirmados da doença no município, e o alto índice de ocupação de leitos de UTIs e enfermarias públicas e privadas.

Ademais, o Governo Estadual voltou atrás na decisão da retomada das aulas presenciais,[2] marcadas para a data de hoje, 07/06/21, e decidiu suspender o retorno das aulas na modalidade híbrida até o dia 16 de julho (final do primeiro semestre de aulas) em razão do alto índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a volta do crescimento de casos e mortes, com o início da terceira onda da Covid-19.

Outro motivo, foi que o Governo estadual levou em consideração, foi o início da vacinação dos profissionais da educação, com a previsão de que, após o recesso escolar do meio do ano, em agosto, os alunos retornem na modalidade híbrida quando os servidores já estarão imunizados. Em Campo Novo do Parecis, após a entrada do processo judicial, os profissionais da educação foram intimados pela Secretaria de Educação para realizarem o cadastramento para vacinação, e, aparentemente, começará a primeira dose da vacina contra a Covid-19, ainda nesta semana, em duas escolas de educação infantil.

Esclarece-se, por fim, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, reconhece a essencialidade das aulas – seja qual for sua modalidade como bem reconhecido pela Lei Estadual nº 11367/21 –  tanto que sempre articulou com o Município para que fosse mantida a segurança no retorno, tanto dos profissionais quanto da comunidade escolar, bem como pugnou na liminar que fosse suspensas apenas as aulas presenciais híbridas, com a manutenção das aulas à distância, durante o período de risco muito alto, em que o Decreto Estadual nº 874/21 determina quarentena obrigatória.

Campo Novo do Parecis/MT, 07 de junho de 2021.

Assina: Raquel Leiane Vieira – Advogada (OAB/MT 24.945/O)

Nota de Esclarecimento original (arquivo)

Executivo Estadual, um exemplo a ser seguido na imunização dos servidores da educação

 

O Estado de Mato Grosso voltou atrás na decisão da retomada das aulas presenciais, marcada para começar nesta segunda-feira (7), e decidiu suspender o retorno das aulas na modalidade híbrida até o dia 16 de julho (final do primeiro semestre de aulas) em razão do alto índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a volta do crescimento de casos e mortes, com o início da terceira onda da Covid-19.

Outro motivo considerado pelo governo, foi o início da vacinação dos profissionais da educação, com a previsão de que, após o recesso escolar do meio do ano, em agosto, os alunos retornem na modalidade híbrida quando os servidores já estarão imunizados.

Outro exemplo a ser seguido, é Tangará da Serra, o município vizinho suspendeu as aulas presenciais devido a classificação para risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus elevando assim o número de mortes (289), além do aumento de casos suspeitos e confirmados da doença na cidade, e do alto índice de ocupação de leitos de UTIs e enfermarias públicas e privadas.

Enquanto isso, aguardamos a liminar judicial que determine a suspensão das aulas presenciais híbridas e o retorno das aulas à distância, em razão do risco muito alto de contaminação pela Covid-19, nos termos do Decreto Estadual nº. 874/21.

O processo judicial segue agora aguardando a manifestação do Ministério Público  e a análise da liminar pelo juiz. 

Fonte: SEDUC-MT / G1.MT