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SSPM – Página: 11 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Autor SSPM

URV: Detalhes de todo processo estão disponíveis no site

O departamento jurídico do SSPM elaborou um resumo do andamento do processo 66663, o principal processo referente a URV, leia atentamente o texto abaixo afim de este possa sanar quaisquer resquício de dúvidas.

Em maio de 2016 os autos foram sentenciados parcialmente procedente, condenando o Município ao pagamento da perda salarial e que os valores seriam calculados na liquidação de sentença. (ou seja, sentença favorável ao SSPM).

Em maio de 2017, a Câmara de Direito Público do TJMT, em sede de recurso, manteve a sentença, modificando apenas os índices de correção monetária. (ou seja, sentença favorável ao SSPM)

Em setembro de 2017, a Câmara de Direito Público do TJMT, analisando os embargos do Município, manteve a decisão. (sentença favorável ao SSPM)

Em junho de 2018, a Câmara de Direito Público do TJMT negou seguimento ao recurso especial protocolado pelo Município, sob argumento de que a alegação de prescrição não havia sido abordada nas razões de recurso do Município. (sentença favorável ao SSPM)

Em dezembro de 2018, a MM Juíza da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis entrou em licença maternidade.

Em dezembro de 2018 (com publicação em 07 de janeiro de 2019), o Superior Tribunal de Justiça – STJ – indeferiu o agravo interposto pelo Município, mantendo as decisões do TJMT e aumentando os valores dos honorários do SSPM em 10%, por conta do recurso. Em março de 2019 saiu a certidão de trânsito em julgado, mantendo o ganho da causa de forma definitiva. (ou seja, sentença favorável ao SSPM)

Em abril de 2019 o processo retornou para Campo Novo do Parecis, momento em que o SSPM pediu a tramitação com prioridade (maiores de 60 anos e doenças graves) além de que fosse nomeado o perito judicial para elaborar o cálculo da URV.

Em outubro de 2019, depois de retornar do período de licença maternidade e férias, a Juíza nomeou a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA E PERÍCIAS LDTA, como perito judicial contábil, para elaborar os cálculos.

Em novembro de 2019 o processo (que era físico) foi para a Prefeitura, para o Município tomar ciência da nomeação do perito, retornando em fevereiro de 2020, após o retorno dos prazos processuais (prazos ficam suspensos de 20/12 a 20/01).

A prefeitura pediu a remessa do processo para o Juizado da Fazenda Pública, diante de uma recente decisão do TJMT de que as ações de URV, mesmo com perícia, deveriam tramitar no Juizado da Fazenda Pública. O que foi acatado pela Juíza, e os autos passaram a tramitar no Juizado.

Em março de 2020, pandemia da Covid-19, e o judiciário passou a trabalhar em regime de urgência, priorizando processos de réu preso e saúde, além da digitalização dos processos físicos. As perícias judiciais foram suspensas pelo TJMT até 28/10/2020, também por conta da pandemia.

Em abril de 2021, a Juíza mudou o seu entendimento na causa, revogando a nomeação do perito e decretando a prescrição do recebimento da diferença da URV, pois considerou que os planos de carreira de 2006 foram o marco de início da prescrição de 05 anos para que os servidores entrassem processo de cobrança. (ou seja, sentença favorável ao MUNICÍPIO).

Ressalta-se, que a alegada prescrição é sobre cobrança dos valores, e não de que não existiu a defasagem salarial.

O SSPM embargou a decisão, pois considera que são prestações sucessivas que não ocorrem marcos prescricionais, além dos 05 anos antes da entrada do processo, além de que em 2006 nenhum plano de carreira falou em reposição pela defasagem da URV. Os embargos foram indeferidos, então o SSPM recorreu contra a sentença de prescrição.

O processo seguiu para a Turma Recursal, e em outubro de 2021 a turma recursal lançou uma sentença arquivando os autos SEM RESOLUÇÃO do mérito, por ter considerado que o SSPM não teria legitimidade em Juizados Especiais, por mais que a redistribuição do processo para o Juizado tenha sido feito pelo próprio judiciário. A sentença sem resolução de mérito, acabou por tirar a eficácia da sentença de prescrição, que foi o objeto do recurso (ou seja, sentença favorável para ninguém).

Considerando que a tramitação no Juizado ocorreu por decisão do próprio judiciário, o jurídico do SSPM protocolou com nova Ação de Liquidação de Sentença para que sejam realizados os cálculos pelo perito judicial  e apresentando as razões de que a cobrança da URV não está prescrita. 

Os documentos estão disponíveis e para acessá-los basta clicar aqui

Estamos na luta!

OdontoPrev: Dezembro tem reajuste e carência zero

O plano odontológico do Bradesco, OdontoPrev, teve um reajuste de 6,26% em sua mensalidade, porém, para este mês tem carência zero para quem interessar-se em aderi-lo, para si e aos seus dependentes, proporcionando-lhes uma qualidade em saúde bucal.

Na OdontoPrev o servidor(a) tem:

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Aproveitamos este post para lembrar que o plano de saúde Unimed Nacional também está com carência zero durante o mês de dezembro.

 

 

Em consonância com o PME, Executivo decreta pagamento da defasagem salarial dos profissionais da Educação

Em fevereiro de 2021, a presidente Jerusa reuniu-se com o Prefeito Rafael Machado e a Secretária Municipal de Administração, Sra. Carla Cristina Freitas Silva, solicitando a implantação de diversas medidas, dentre elas o cumprimento da Meta 03 do Plano Municipal da Educação (PME)* no que se refere à recuperação da defasagem salarial dos profissionais da educação em relação ao piso nacional, o qual na época computava em  45,43%, e até fevereiro de 2020 foram pagos 15%.

Desde então, o SSPM vem cobrando e demonstrando que a Lei Complementar Federal nº 173/20 não impediria o cumprimento de uma determinação legal anterior ao decreto de calamidade pública pela Covid-19, de forma que na reunião acima mencionada ficou o comprometimento para analisar a viabilidade do pagamento.

No início do mês de março de 2021, foi encaminhado ao Executivo o ofício nº 022/2020/SSPM propondo uma forma de pagamento da defasagem salarial de forma a cumprir ao prazo ordenado no PME, o qual seria da seguinte forma:

  • Julho/2021 – 7,5%  (considerando a parcela de 2020 e 2021);
  • Fevereiro/2022 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Julho/2022 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Fevereiro/2023 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Julho/2023 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Fevereiro/2024 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento);
  • Julho/2024 – 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento).

 

Após a entrada em exercício da atual Secretária de Educação, Sra. Silvana Nunes Viana Paiva, o SSPM também a procurou  e solicitou apoio no pedido de cumprimento da META 03 no qual prontamente nos atendeu. Pode-se afirmar que foi um trabalho em conjunto do SSPM e SEME.

Assim, após unidos os esforços, neste dia de 1° de dezembro, foi publicado o Decreto Municipal n. 373/2021, no qual o Executivo se compromete em efetuar o pagamento dos valores devidos, concedendo a revisão salarial aos Servidores Municipais da Educação de Campo Novo do Parecis (professores efetivos e contratados, agentes educacionais, monitores e professores aposentados por paridade) no percentual de 3% (três por cento) desde julho de 2020 e 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) desde julho de 2021, sobre os vencimentos básicos vigentes, com efeito retroativos a partir de 01 de julho de 2020.

Mais uma vitória alcançada!

(*) Plano Municipal de Educação - META 3: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a recuperar a defasagem do salário inicial em relação ao piso nacional, iniciando no segundo ano de forma gradativa, atingindo o valor de 45,43% até o final da vigência do PME.

FUNSEM: Eleições para o próximo triênio acontecem nesta sexta-feira (3)

Na próxima sexta-feira (3) tem eleições do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM). O sufrágio vai definir qual das duas chapas concorrentes administrará o fundo pelos próximos três anos.

A título de lembrança, o pleito ocorre após uma eleição “deserta”, ou seja, não houve candidatos – na ocasião –  plenamente certificados para ocuparem o cargo de Diretor Executivo/Gestor Financeiro, por exemplo, como noticiou este site no início deste ano.

Neste momento, queremos usar do alcance deste veículo de comunicação para chamar a atenção dos servidores para a importância do voto de cada um de vocês. Levem em consideração a qualificação dos candidatos.

A Assistente Social e presidente da Comissão Eleitoral do FUNSEM, Vânia de Araújo Pompermayer, falou ao site sobre este momento: “ É muito importante que todos participem, efetivos, aposentados e pensionistas, […] exerçam os seus direitos de voto para a escolha daquele que será o representante dos servidores para a gestão 2022 à 2024. Quero dizer que é de suma importância que todos participem porque é o nosso futuro que estará nas mãos da chapa escolhida para administrar o fundo de pensões… um dia iremos nos aposentar… aqueles que já são aposentados, este dinheiro já tem sido movimentado e a pessoa responsável precisa ser de sua confiança. Por isso não deixem de comparecer no dia.”

Veja quem são os candidatos que compõem as chapas:
CHAPA 1

Diretor Executivo/Gestor Financeiro

Sandro Silvio Cattaneo

 Vice-Diretor

Eduardo Tadeu Rodrigues Castro

Conselho Curador

Marcos Rufino, Nelson Mombach, Marly Gomes Machado, Dr. Juliano Santangelo Leiner, Elaine Aparecida da Silva e Givaldo Acioli Macedo.

Conselho Fiscal

Sérgio P. dos Santos, Rosemeri Aparecida F. Scwan, Edna Mara S. Malmann, Flavina Baia Batista, Julio C. Ferreira e Iracema Rodrigues Pereira.

CHAPA 2

Diretor Executivo/Gestor Financeiro

Geraldo Bastos Ribeiro

Vice-Diretor

Raymilson Santana

Conselho Curador

Marga Cesca, João dos  Santos Brito, Sueide Fernandes da Silva, Janes Salete Braz Silva, Bruna Nayara Faria de Menezes e Fernanda da Silva Alves.

Conselho Fiscal

Marleni Drehmer, Patrick Willian Toniasso Carneiro, Cosme Nunes Rodrigues, Adão José de Souza Brito, Ademir Fernandes da Silva e Enésio Rosa da Rocha.

As eleições serão realizadas na sede do FUNSEM, na Av. Mato Grosso, nº 384 no centro das 8:00h às 18:00h do dia 03 de dezembro.

Ganhadores do 12º Show de Prêmios 2021

 

Previdência Complementar: Obrigatória ou não?

O jurídico do sindicato elaborou o texto abaixo com o objetivo de sanar dúvidas quanto a adesão ou não desta regulamentação do governo federal.

Recentemente foi publicada a Lei Municipal nº 2233/2021, na qual institui o regime de Previdência Complementar aos servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis.

Primeiramente, é importante ter ciência de que a Previdência Complementar é obrigatória tão somente aos futuros servidores que ganharem acima do teto do INSS.

Os atuais têm a faculdade de escolher entre permanecerem como estão, contribuindo com 14% dos vencimentos ao FUNSEM em que o Município contribui com 22%, ou aderirem à Previdência Complementar, em que contribuirão com 14% sob o teto do INSS e o que passar do salário, fará a contribuição de uma porcentagem a ser acordada com a instituição bancária, sendo que o Município arcará com uma porcentagem de 8,5% sobre o valor que excede ao teto da previdência.

Em análise prévia, não aparenta ser vantagem aos atuais servidores em aderirem à previdência complementar e contribuição ao FUNSEM limitado ao teto do INSS. Mas cada servidor pode analisar o seu caso, procurando tanto orientação no FUNSEM ou no SSPM e, até mesmo, com o BB Previdência, instituição licitada para administrar o fundo complementar.

Salienta-se, que a instituição da Previdência Complementar é determinação do Governo Federal, em razão da reforma previdenciária em 2019, sendo que os entes públicos tinham até 12 de novembro de 2021 para implantação do regime.

Durante a elaboração da Lei e do processo de seleção da  entidade, o SSPM participou de todas as etapas, sendo que à escolha do BB Previdência, foi considerado dentre as empresas que se inscreveram, a que melhor ofertou benefícios aos futuros participantes e que tinha a melhor logística de acesso.

Novamente ressaltamos, que a Previdência Complementar é facultativa aos atuais servidores (estáveis e em estágio probatório) e apenas aos futuros servidores que vierem integrar a administração municipal que ela será aplicada obrigatoriamente.

Qualquer dúvida, podem procurar o departamento jurídico do SSPM, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12h30 às 18h.

Unimed: Reajuste e carência zero para dezembro

O contrato Unimed nº 531.2200 cobertura Nacional, sofrerá um reajuste no próximo mês.

Em reunião solicitada pela equipe do plano de saúde e realizada nas dependências do sindicato, a mesma fez uma proposta para reajuste das mensalidades, alegando um acúmulo da sinistralidade (relação entre o número de procedimentos acessados pelo beneficiário e o valor pago pela empresa para o plano de saúde) de 91,81% ultrapassando o limite de 75% de sinistro para que o contrato mantenha-se dentro de uma margem equilibrada.

O percentual sugerido pela Unimed foi de 31,77%, e em contra proposta, a direção do SSPM rebateu oferecendo 19,98% já para o primeiro dia de dezembro.

Portanto, o contrato nº 531.2200 terá carência zero em dezembro e Coparticipação, somente na consulta, ao preço de R$ 27,64. Demais procedimentos cobertura de 100%.

Mais informações na secretaria da sindicato das 12h00 às 18h ou pelo número 99978-3141.

Manifestantes contrários à Reforma da Previdência de SP entram em confronto com a PM e GCM

Guardas dispararam bala de borracha e bombas contra manifestantes, que atacaram prédio da Câmara. Vereadores de oposição tentam interromper votação do texto final da Previdência. Proposta original do Executivo prevê que cerca de 63 mil aposentados que ganham mais que um salário mínimo contribuam com 14%.

Servidores públicos municipais entraram em confronto com policiais militares e guarda civis metropolitanos nesta quarta-feira (10) durante protesto em frente à Câmara Municipal de São Paulo, no Centro da cidade, contra a Reforma da Previdência Municipal proposta pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Por volta das 16h30, houve um primeiro confronto com a Guarda Civil Metropolitana (GCM). Os manifestantes jogaram ovos, garrafas e mastros da bandeira contra o prédio da Câmara e os guardas revidaram com bala de borracha.

Em nota, a GCM informou que realizou apenas “um disparo de bala de borracha para dispersar manifestantes alterados que tentaram pular a grade e atiraram pedras contra o prédio da Câmara”. Um GCM foi atingindo por uma pedra no capacete, mas não ficou ferido.

Segundo o sindicato dos servidores municipais, uma mulher se feriu e fraturou a perna depois de bombas disparadas pela PM e GCM no Viaduto Jaceguai, onde fica a Câmara. A sala de imprensa dos Bombeiros informou que ela foi levada para o pronto-socorro do Hospital São Luiz, unidade Itaim.

Com faixas e cartazes contra Nunes, os manifestantes começaram a se concentrar em frente à Câmara por volta de 14h. Eles são contrários à proposta de taxação dos 63 mil aposentados do município que são alvos da reforma.

A proposta original do Executivo prevê que cerca de 63 mil aposentados que ganham mais que um salário mínimo (R$ 1.100) passem a contribuir com a Previdência municipal com uma alíquota de 14%. Na atual regra do município, o percentual só é descontado de quem ganham acima de R$ 6.433.

Fonte: G1/SP