DIREITO AO ANUÊNIO SUSPENSO PELA LC nº 173/20 É CONFIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Na tarde desta segunda-feira, 24 de janeiro, a Presidente do SSPM, Sra. Jerusa P. Pinheiro, e a Assessora Jurídica, Sra. Raquel Leiane, estiveram mais uma vez reunidas com a Secretária Municipal de Administração, Sra. Carla Cristina (dez dias após ao primeiro encontro), para tratar sobre a elevação de nível (anuênio) após a LC nº 173/20, e tiveram resposta positiva!
A Sra Carla, confirmou que a posição da Administração Pública Municipal é sim, da possibilidade de contar com o tempo de efetivo exercício, conforme solicitado pelo SSPM em análise a LC nº 173/20, regularizando os níveis (anuênio) correto dos servidores, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.
Considerando que a folha de pagamento já está em iminência de encerramento, provavelmente a situação será regularizada em fevereiro de 2022.
É bom frisar que o SSPM já havia encaminhado pareceres ao Executivo, demonstrando a possibilidade de contar o tempo de efetivo exercício, reenquadrando o servidor no nível correto após o fim da LC nº 173/20, inclusive o entendimento foi confirmado TCE/MT em caso de aposentadoria de uma servidora pública do nosso quadro municipal.
Mais uma vitória alcançada!