Decretada a elevação de nível de Servidores.

O Executivo publicou nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial dos Municípios do Estado (n, o Decreto Executivo nº 049 de 15 de abril de 2019, onde o mesmo transforma cargos na Administração Direta e reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta e Indireta, do município.
Além das elevações disposta na Lei 1.822, pode-se observar no referido documento, a criação da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho disposta na Lei nº 1.850, de 4 de dezembro de 2016. O comitê que deveria ter sido constituído em 2017, tardiamente teve a sua criação somente agora no ano vigente.
Em suma, os servidores que protocolaram seus títulos em junho de 2018 e que não estejam enquadrados em estágio probatório, finalmente terão seus planos de cargo e carreira reajustado por intermédio da elevação de nível.
O servidor que porventura sentir-se prejudicado poderá recorrer num prazo estipulado de cinco (05) dias úteis a contar da data da publicação do decreto.
Acesse o link para ver o decreto na íntegra, bem como o Anexo I que trata do quadro dos servidores públicos elevados: Decreto Executivo – Progressão Horizontal