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Ministro Edson Fachin vota contra concessão de habeas corpus pedido pela defesa para livrar Lula da prisão – SSPM – Campo Novo do Parecis

Ministro Edson Fachin vota contra concessão de habeas corpus pedido pela defesa para livrar Lula da prisão

Ministro Edson Fachin vota contra concessão de habeas corpus pedido pela defesa para livrar Lula da prisão

STF retomou julgamento. Ex-presidente foi condenado a 12 anos por tribunal de segunda instância. Defesa quer evitar prisão antes de esgotados os recursos em todas as instâncias.

Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento iniciado no mês passado que decidirá se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será preso.

No último dia 22, houve as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros. O primeiro a votar foi o relator do caso, Edson Fachin.

Fachin negou a concessão do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula a fim de impedir – até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça – a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

Em seu voto, Fachin disse que o STF deveria avaliar se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em março, negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, configurava ato com ilegalidade ou abuso de poder.

Para ele, não, já que a decisão se baseou no entendimento, até o momento majoritário no próprio STF, que permite a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância.

“O STJ, ao chancelar a determinação emanada do TRF-4 se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Suprema Corte e. por expressa imposição legal, deve manter-se integra e estável e coerente”, disse o ministro.

Fachin não descartou eventual mudança no atual entendimento do Supremo, adotado em 2016 – que permite a prisão após a condenação em segunda instância. Mas, para ele, até que essa mudança venha a ocorrer, o atual entendimento deve ser respeitado.

“Ressalto que, em meu ver, até tal ocorrência, não é cabível reputar como ilegal ou abusivo um pronunciamento jurisdicional que se coadune com o entendimento até então prevalente”, afirmou o ministro.

Fonte: G1

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