Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio appointment foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /var/www/html/sspmcnp/wp-includes/functions.php on line 6114

Deprecated: Creation of dynamic property appointment_Customizer_Notify::$config is deprecated in /var/www/html/sspmcnp/wp-content/themes/appointment/functions/customizer-notify/appointment-customizer-notify.php on line 36
Notícias – Página: 12 – SSPM – Campo Novo do Parecis

Categoria Notícias

Unimed: Reajuste e carência zero para o mês de Julho

O plano de saúde contrato nº 531.1028 sofreu um reajuste de 13,99%  no dia primeiro deste mês, data de sua celebração, e como de costume sempre que há um reajuste em determinado contrato o mesmo pode ser adquirido (como é o caso deste em específico), com carência zero.

Portanto para este mês (julho) o contrato acima referido, de cobertura Estadual e com coparticipação  encontra-se com zero de carência.

A partir do meio-dia os interessados podem obter mais informações através dos telefones do SSPM: 3382-2807 ou 99978-3141.

Irmão de servidora é mais uma vítima da pandemia em Campo Novo

O SSPM informa o falecimento do Sr. Almir Rogério Rosa, o “Rogê”, irmão da servidora Eliane Mariano Rosa, diretora pedagógica da escola Prof. Antônio Pereira, a quem era considerado um parceiro desta unidade de ensino estando sempre presente.

Rogê é mais uma vítima da Covid-19 em nosso município que infelizmente se encontra na classificação de Risco Muito Alto. Sua partida como de tantos outros precisa ser encarada como um sinal de alerta!

Oferecemos nossas condolências a toda a família e amigos enlutados nesse momento difícil de perda e separação.

Município volta a ser classificado com Risco Muito Alto de contaminação

Em Mato Grosso, 28 municípios estão com risco muito alto de contaminação pela Covid-19. Outras 113 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, nesta terça-feira (22.06), o Boletim Informativo n° 471 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra, a partir da página 11, que 28 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus. São eles: Água Boa, Araguainha, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Confresa, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itanhangá, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Novo Mutum, Peixoto de Azevado, Ponte Branca, Primavera do Leste, Querência, Santa Rita do Trivelato, São José do Povo, Sapezal, Tangará da Serra, Torixoréu e Vila Rica.

Outras 113 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.

Novo método para classificação

O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

•             Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

•             Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Fonte: Imprensa/Governo de MT

Iniciada a imunização dos servidores da Educação

Nesta quarta-feira (9), teve início a vacinação dos profissionais da classe da Educação. Todos os servidores atuantes na educação infantil do município receberam a primeira dose da vacina na EMEI Reino Encantado no Jardim das Palmeira. Infelizmente ainda há aqueles vulneráveis que estão em sala de aula , porém, como entidade aguerrida nesta campanha de antecipação da vacina, já nos damos por satisfeitos em ver o “start” deste processo de imunização crendo que tão logo todos estarão imunes ao vírus.

O vídeo a seguir é um registro da data de ontem, quando ocorreu a vacinação dos profissionais. Créditos para a professora e associada, Silvana do Carmo Gomes.

 

 

SSPM emite Nota de Esclarecimento

A nota foi redigida pela assessoria jurídica do sindicato em esclarecimento aos comentários postados numa rede social em específico no texto abaixo.

A Assessoria Jurídica do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, diante alguns comentários publicados na postagem da rede social facebook da Parecis.Net sobre a ação judicial para suspensão das aulas presenciais em razão da classificação epidemiológica de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus; vem apresentar esclarecimentos sobre a medida, a fim de que a comunidade entenda o que está ocorrendo.

Na última terça-feira, 01/06/2021, o Governo Estadual divulgou o  Painel Epidemiológico Estadual n. 450, do dia 01-06-21, no qual classifica o Município de Campo Novo do Parecis em RISCO MUITO ALTO de contaminação.

Outrossim, no mesmo dia, foi divulgado Boletim Epidemiológico no qual demonstrava que o município de Campo Novo tinha 355 (trezentos e cinquenta e cinco) casos ativos de Covid-19, o que corresponde a cerca de 250% (duzentos e cinquenta por cento) de aumento em relação aos dados epidemiológicos do dia 25/05/2021, quando haviam 164 (cento e sessenta e quatro) casos ativos.

Esse período de levantamento de dados epidemiológicos corresponde com a primeira semana de retorno das aulas municipais, que se deu no dia 24/05/2021.

Ademais, na manhã do dia 02/06/2021, o SSPM encaminhou o Ofício nº 067/2021/SSPM ao Prefeito de Campo Novo do Parecis, Sr. Rafael Machado, com cópia à Secretária Municipal de Administração, Sra Carla Cristina Freitas Silva e à Secretária Municipal de Educação, Sra. Silvana Nunes Viana; solicitando a suspensão das aulas presenciais em razão da classificação de risco muito alto e considerando o Decreto Estadual nº 874/21 que determina a suspensão de aulas presenciais em municípios com classificação de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus.

Todavia, no final do mesmo dia, o Governo Municipal emitiu o Decreto nº 147/21, com novas medidas em razão do risco epidemiológico, mas não suspendeu as aulas presenciais.

Ainda na quarta-feira, 02/06/2021, o SSPM realizou uma Assembléia Extraordinária virtual, com a categoria que atua dentro das unidades 

escolares, momento em que foi relatado que existiam trabalhadores da educação contaminados ou com suspeita de contaminação, além de alunos os quais estavam em isolamento com suas famílias.

Com isso, adentramos com a AÇÃO COLETIVA DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, para que fosse determinada a suspensão das aulas presenciais de forma híbridas, com a determinação de que os servidores públicos municipais, concursados ou contratados por processo seletivo, além dos terceirizados, ou seja todos que atuam nas unidades escolares, fiquem em regime de teletrabalho/home-office, garantindo-se as atividades educacionais na modalidade à distância, até que seja seguro o retorno às unidades escolares e/ou realize-se a completa imunização de todos os trabalhadores da educação e sem prejuízos salariais.

Salienta-se, que a Lei Estadual nº 11.367/21 reconhece a modalidade À DISTÂNCIA para as atividades educacionais, no caput do art. 1º:

Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas a educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, como essenciais no período em que perdurar a pandemia da covid-19. (grifo)

Nesse mesmo sentido, o próprio Decreto Municipal nº 124/21, que regulamenta o retorno das aulas presenciais híbridas, prevê que o RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PODERÁ SER SUSPENSO A QUALQUER MOMENTO, DIANTE DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO.

Em nenhum momento os Trabalhadores da Educação deixaram de fazer suas atribuições, mesmo antes do retorno às aulas presenciais híbridas, e estão desde o início da pandemia atuando com sobrecarga de trabalho, aprendendo a lecionar pelos meios digitais, atendendo pais e alunos além da jornada semanal, e fazendo o possível para garantir que os alunos continuem aprendendo. Inclusive, em que pese as aulas à distância para algumas turmas que não retornaram, os profissionais estão trabalhando dentro das unidades escolares diariamente desde o início de 2021.

Tudo o que os profissionais almejam é um retorno presencial seguro para eles bem como à Comunidade Escolar.

Infelizmente, nos autos judiciais, não tivemos o deferimento da liminar pleiteada. O MM. Juiz de Direito Plantonista, entendeu que “[…] em que pese seja louvável a atuação do Sindicato autor que busca assegurar um patamar de saúde e segurança aos profissionais da educação, certo é que os diplomas normativos existentes no momento autorizam o retorno híbrido e gradual às aulas, desde que atendidas as medidas de proteção.”

Conquanto, o Magistrado ainda ponderou que “[…] é necessário que se diga que a tutela de urgência se submete à cláusula rebus sic stantibus”, podendo ser futuramente reapreciada e deferida, se alterada as circunstâncias do cenário fático-processual, tais como o aumento expressivo de contaminações pelo CORONAVIRUS dentre os profissionais da educação decorrente do retorno às aulas presenciais.”

Ou seja, em que pese ter entendido, nesse momento, que as aulas presenciais híbridas ainda são seguras, mesmo com a Pandemia em nível de contaminação comunitária e com o Município classificado em risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus, caso a situação pandêmica se agrave a liminar será reapreciada.

Registra-se que outros municípios que voltaram para classificação de risco muito alto suspenderam, administrativamente, as aulas presenciais híbridas, inclusive com a antecipação das férias escolares, como bem ocorreu no Município vizinho, Tangará da Serra[1], que suspendeu diante da classificação de risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus, o aumento no número de casos suspeitos e confirmados da doença no município, e o alto índice de ocupação de leitos de UTIs e enfermarias públicas e privadas.

Ademais, o Governo Estadual voltou atrás na decisão da retomada das aulas presenciais,[2] marcadas para a data de hoje, 07/06/21, e decidiu suspender o retorno das aulas na modalidade híbrida até o dia 16 de julho (final do primeiro semestre de aulas) em razão do alto índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a volta do crescimento de casos e mortes, com o início da terceira onda da Covid-19.

Outro motivo, foi que o Governo estadual levou em consideração, foi o início da vacinação dos profissionais da educação, com a previsão de que, após o recesso escolar do meio do ano, em agosto, os alunos retornem na modalidade híbrida quando os servidores já estarão imunizados. Em Campo Novo do Parecis, após a entrada do processo judicial, os profissionais da educação foram intimados pela Secretaria de Educação para realizarem o cadastramento para vacinação, e, aparentemente, começará a primeira dose da vacina contra a Covid-19, ainda nesta semana, em duas escolas de educação infantil.

Esclarece-se, por fim, que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, reconhece a essencialidade das aulas – seja qual for sua modalidade como bem reconhecido pela Lei Estadual nº 11367/21 –  tanto que sempre articulou com o Município para que fosse mantida a segurança no retorno, tanto dos profissionais quanto da comunidade escolar, bem como pugnou na liminar que fosse suspensas apenas as aulas presenciais híbridas, com a manutenção das aulas à distância, durante o período de risco muito alto, em que o Decreto Estadual nº 874/21 determina quarentena obrigatória.

Campo Novo do Parecis/MT, 07 de junho de 2021.

Assina: Raquel Leiane Vieira – Advogada (OAB/MT 24.945/O)

Nota de Esclarecimento original (arquivo)

Executivo Estadual, um exemplo a ser seguido na imunização dos servidores da educação

 

O Estado de Mato Grosso voltou atrás na decisão da retomada das aulas presenciais, marcada para começar nesta segunda-feira (7), e decidiu suspender o retorno das aulas na modalidade híbrida até o dia 16 de julho (final do primeiro semestre de aulas) em razão do alto índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a volta do crescimento de casos e mortes, com o início da terceira onda da Covid-19.

Outro motivo considerado pelo governo, foi o início da vacinação dos profissionais da educação, com a previsão de que, após o recesso escolar do meio do ano, em agosto, os alunos retornem na modalidade híbrida quando os servidores já estarão imunizados.

Outro exemplo a ser seguido, é Tangará da Serra, o município vizinho suspendeu as aulas presenciais devido a classificação para risco muito alto de contaminação pelo Coronavírus elevando assim o número de mortes (289), além do aumento de casos suspeitos e confirmados da doença na cidade, e do alto índice de ocupação de leitos de UTIs e enfermarias públicas e privadas.

Enquanto isso, aguardamos a liminar judicial que determine a suspensão das aulas presenciais híbridas e o retorno das aulas à distância, em razão do risco muito alto de contaminação pela Covid-19, nos termos do Decreto Estadual nº. 874/21.

O processo judicial segue agora aguardando a manifestação do Ministério Público  e a análise da liminar pelo juiz. 

Fonte: SEDUC-MT / G1.MT

 

SSPM aciona TJ com ação coletiva pedindo suspensão das aulas presenciais

Na última quinta-feira (03/06/2021) o SSPM adentrou com ação coletiva de tutela antecipada em caráter antecedente em face do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, solicitando liminar para suspensão das aulas presenciais híbridas, e retorno das aulas à distância e regime de teletrabalho à todos os profissionais que atuam nas unidades escolares. 

 

O pedido foi feito considerando que no dia 01 de junho, nosso Município voltou a classificação de Risco Muito Alto, na pandemia da Covid-19, todavia, no Decreto nº  147/21, manteve as aulas em regime presencial, mesmo com o Decreto Estadual nº 874/21 determinando a suspensão das aulas presenciais quando alcançado o Risco Muito Alto, bem como com a Lei Estadual nº11367/21 reconhecendo a modalidade “à distância” para as atividades educacionais.  

 

Na tarde de hoje (04), o Juiz de Plantão, Dr. Silvio Mendonça Ribeiro Filho, despachou postergando a análise da liminar para depois da manifestação do Município e do Ministério Público, ambos em 48 horas, mas tratando a matéria como grave urgente, como de fato é.  

 

Além disso, o MM Juiz determinou que o Prefeito Rafael Machado apresente as seguintes informações: 

  • Se o retorno gradual das atividades prevê o atendimento integral das disposições da Lei Estadual n.º 11.367 de 2021, especialmente as regras dos parágrafos 3º e 5º do art. 1º; 
  • Se a retomadas das aulas presenciais e híbridas, mesmo com as medidas de proteção, aumentou o contágio da doença pelos profissionais da educação; 
  • A situação atual da vacinação dos profissionais da área da educação no município. 

 

Bem, ao que vemos da situação epidemiológica no Município, no dia 25 de maio de 2021 – dia seguinte ao retorno das aulas presenciais -, o Município estava com um total de 165 casos ativos e 92 casos suspeitos, sendo que apenas uma semana depois, no dia 01/06/21, foi divulgado novo Boletim Epidemiológico no qual demonstra que o Município está com 355 casos ativos e 148 casos suspeitos. 

 

Quanto ao cumprimento da Lei Estadual nº 11.367/21,  o § 3º trata do direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade educação à distância na educação básica, e o § 5º que fosse garantido, primeiramente, o retorno presencial dos alunos que não possuam acesso à internet em suas residências. Em que pese ter sido feita a oferta de opção de aulas à distância ou híbridas aos responsáveis, é visto que é quase uma coerção aos pais para que seus filhos retornem às aulas presenciais híbridas, visto que tão somente 45 minutos são oportunizados de aulas aos alunos que seguem à distância, ainda mais considerando a sobrecarga aos Profissionais da Educação, que estão tendo que se desdobrar em 03 (três) para atender uma mesma turma que está dividida em três subturmas: A (50% dos alunos híbridos), B (50% dos alunos híbridos) e C (alunos à distância). 

 

Agora, no tocante à vacinação contra a Covid-19 aos Profissionais que atuam nas unidades escolares, sabe-se que essa ainda não ocorreu, em que pese os esforços tidos no sentido de adiantar a etapa junto ao CIB/MT. Agora que o Município está vacinando a primeira dose do grupo das comorbidades, e ainda não encerrou a vacinação dos profissionais da Segurança Pública.  

 

Tão somente após encerrar a Segurança Pública, que o Município poderá separar os 10% das doses que vierem para o grupo das comorbidades e iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação.  

 

Agora, esperamos ansiosos a análise da liminar ou, quem sabe, a consciência na Administração Municipal, suspendendo administrativamente as aulas presenciais híbridas nesse período de gravidade na nossa Saúde Pública.

 Despacho          

Tutela Antecipada

 

Fonte: Assessoria Jurídica SSPM

 

Atividades recreativas no SSPM estão suspensas

Conforme Decreto Municipal nº 147 de 02 de Junho de 2021, emitido no final da tarde desta quarta-feira, está suspenso o funcionamento da PISCINA, ACADEMIA, QUIOSQUES e FUTEBOL (quadra e campo); atendimento presencial no setor administrativo (apenas remoto) pelo período de 10 (dez) dias a contar deste dia (02), data de sua assinatura.

SSPM convoca profissionais da Educação para assembléia

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais emitiu um edital convocando todos os servidores associados ao sindicato e que atuem nas unidades escolares para uma AGE – Assembléia Geral Extraordinária, datada para realizar-se na próxima quarta-feira (02) às 17h15 (primeiro horário).

Em pauta, os assuntos abordados serão: Como está sendo o retorno às aulas presenciais híbridas na rede municipal de educação; quais medidas a serem tomadas para melhor segurança dos alunos e servidores.

A AGE terá uma novidade, será On-line obedecendo desta forma os protocolos de biossegurança impostos pelas autoridades sanitárias. 

Ministério da Saúde autoriza antecipação da vacina para os profissionais da Educação

Estados e municípios podem começar a imunizar pessoas de 18 a 59 anos em paralelo à vacinação dos grupos prioritários. A vacinação dos grupos não prioritários em solo brasileiro ocorrerá simultaneamente à vacinação dos prioritários após os professores.

O Ministério da Saúde autorizou o início da vacinação contra a Covid-19 para adultos, de 18 a 59 anos, de grupos não prioritários no Brasil e delimitou a ordem de prioridade para imunização de trabalhadores da Educação. As definições foram divulgadas em nota técnica nesta sexta (28).

Segundo informações agora inclusas no Plano Nacional de Imunização, professores de creches e pré-escolas serão os primeiros da fila para aplicação de doses da vacina. E os da educação superior serão os últimos na escala de prioridade.

Segundo confirmação da assessoria do Ministério da Saúde, não só os professores devem ser vacinados. Responsáveis pela limpeza, portaria ou manutenção, por exemplo, também se enquadram nos requisitos para recebimento de vacina.

Até o momento, os profissionais da Educação estão no 18º e 19º grupos prioritários da imunização. A informação é a mais recente no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra a Covid-19.

ORDEM DE VACINAÇÃO NA EDUCAÇÃO

A nota do Ministério justifica a ordem estipulada entre os profissionais da Educação. “As creches e escolas contribuem não apenas para a educação, mas também para a segurança alimentar das crianças, cumprindo ainda outras atribuições sociais importantes”, diz a pasta.

CONFIRA A ORDEM DE VACINAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRA A COVID-19:
  • Creches
  • Pré-escolas
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante
  • Educação de jovens e adultos (EJA)
  • Ensino superior

Ainda conforme a nota, a vacinação de trabalhadores da Educação e da população geral pode ser antecipada porque diversos estados e municípios têm relatado pouca demanda em alguns grupos prioritários do plano.

AÇÃO DO SSPM NA IMUNIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

No município as aulas estão acontecendo na modalidade presencial, o Decreto Municipal emitido agora a pouco, não informa a suspensão das mesmas. 

O sindicato está organizando uma assembléia com todos os profissionais da Educação já para a próxima semana. O concílio, que será realizado através de uma plataforma digital evitando assim aglomerações, tem como objetivo saber a opinião dos profissionais para quais atitudes a serem tomadas enquanto não há – ainda – sinais da chegada do imunizante.