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Com recursos do FUNDEB, Executivo decreta “rateio” aos profissionais da Educação Básica – SSPM – Campo Novo do Parecis

Com recursos do FUNDEB, Executivo decreta “rateio” aos profissionais da Educação Básica

Com recursos do FUNDEB, Executivo decreta “rateio” aos profissionais da Educação Básica

Foi publicado nesta segunda-feira (31), o Decreto Municipal nº 20 de 28 de janeiro 2022, autorizando, com base na Lei Municipal nº 2.282 de 07 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da Educação Básica do município em efetivo exercício, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Serão distribuídos,  R$ 797.052,27 entre os servidores  em exercício  durante o ano de 2021.

São considerados profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação no desempenho das atividades da Educação na Rede Municipal de Ensino, associada à sua regular vinculação com a Secretaria Municipal de Educação, quais sejam, os estatutários,comissionados, e contratos temporários. 

Também serão considerados de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado, conforme art 69 da lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006.

O valor global destinado ao pagamento do “abono, bonificação ou rateio”, não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB.

A divisão do valor descrito acima será pelo tempo em efetivo exercício que cada profissional exerceu durante o ano anterior, arredondando sempre o valor dos dias para completar o mês trabalhado.

Do pagamento do rateio será efetuado o desconto de imposto de renda.

Os servidores exonerados e aposentados no exercício de 2021 farão jus ao abono considerando-se os dias/meses efetivamente trabalhados.

O benefício previsto no art 1° do Decreto, não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerado cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, podendo incidir sobre a referida importância, as devidas contribuições e impostos previstos em lei.

Segundo o artigo sétimo do Decreto, o pagamento será feito até o dia 28 de fevereiro mediante crédito na mesma conta que cada servidor recebe seu vencimento básico.

Mais detalhes sobre o referido documento, acesse este link.

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