Poder Executivo indefere o reenquadramento de alguns servidores da educação

Poder Executivo indefere o reenquadramento de alguns servidores da educação

Foi publicada a resposta do Chefe do Poder Executivo sobre o recurso face ao resultado do Reenquadramento da Educação. Dentre os recursos apresentados, tivemos o indeferimento daquele solicitando a revisão do reenquadramento dos servidores que foram atingidos pela redução salarial ao ser descontados da VPNI os valores de aumento pela segunda-pós graduação.

Informa-se, que tais profissionais atingidos pela redução salarial são aqueles que em 2006 foram enquadrados pelo salário e estavam travados na carreira, por ganharem um valor acima da real escolaridade, por exemplo, servidores que tinham apenas uma pós graduação (classe “C” pela Lei anterior) mas estavam enquadrados, em razão do salário, no mestrado (classe “D” pela Lei anterior), ou até mesmo estavam enquadrados como doutorado (classe “E” da Lei anterior), mesmo que com apenas uma pós-graduação.

A justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo foi que “[…] não pode a Administração Pública decidir diferente do que determina a lei e assim retroagir classe de servidor para depois enquadrá-lo ou deixar de considerar os títulos já apresentados para depois considerá-los, haja vista a determinação expressa da lei “no reenquadramento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo será considerado o seu tempo de efetivo exercício no Município de Campo Novo do Parecis e o nível de escolaridade atual do servidor.”

Contudo, a presente Entidade mantém o entendimento de que os servidores não podem ser prejudicados, e que a VPNI deveria ter sido mantida em separado, antes da elevação por uma segunda pós-graduação ou mestrado para que não ocorram redução de vencimentos e prejuízo a direitos adquiridos.

A assessoria jurídica do SSPM informa que está analisando as providências a serem tomadas.

Para mais esclarecimentos o departamento jurídico atende às terças e quintas-feiras das 12h30 às 18h00.

Fonte: Ass. Juri. SSPM

 

SSPM