SSPM emite parecer a respeito de antecipação das férias escolares

O site do SSPM publicou na tarde dessa segunda-feira, 06, um texto referindo-se ao Decreto Municipal nº 60 emitido também na data de ontem.
Dentre os itens elencados na postagem, está a antecipação do recesso escolar e das férias, assunto este que causou questionamentos em alguns servidores da classe da Educação.
Diante disto, a presidente Jerusa consultou o jurídico do sindicato afim de saber se tal decisão teria um embasamento plausível ou não. Abaixo o parecer da entidade na pessoa de sua presidente.
“Considerando a decretação de Calamidade Pública em âmbito nacional em razão da Pandemia do Covid-19, e, ainda, analisando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis e os Planos de Carreiras Municipais que não proíbem a concessão de férias em período de pandemia, sendo disposto que as férias são à critério da Administração Municipal e levando em conta o interesse público, não vemos ilegalidade na concessão de férias aos profissionais da educação, conforme determinado no Decreto Municipal n. 60, de 06 de abril de 2020. Além disso não há proibição de tal situação na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), sendo que as férias tem que ser conforme calendário escolar, o qual deverá ser readequado diante da pandemia. Ademais, o Decreto Estadual n. 407, de 16 de março de 2020, já havia determinado o recesso escolar entre os dias 23/03 a 05/04 no âmbito estadual.
Ressalta-se que tal situação também vem ocorrendo em todo o setor privado em razão da pandemia, conforme se vê na Medida Provisória n. 927, De 22 de março de 2020.
Infere -se que, em questionamento com a Secretaria de Educação, fomos informados que durante os dias de férias não serão realizadas atividades pedagógicas e que o RH está analisando a forma de pagamento do período a ser usufruído nesse momento.
Por fim, saliento que o parágrafo 3° (sem lei/artigos identificados) que vem circulando pelas redes sociais, não pertence a LDB, bem como foi visualizado a exata redação em artigo revogado do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri/SP.”
Jerusa P. Pinheiro / Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis
Acesso MP 927 (destacado)
Acesso Lei 9.394 (destacado)