SSPM institui medidas de prevenção ao Coronavírus após Decreto Municipal

A presidente do SSPM Jerusa Pinto Pinheiro determinou na manhã desta quarta-feira (18), medidas preventivas em consonância ao artigo oitavo do Decreto Municipal nº 49, expedido também na manhã de hoje.
A partir do dia 19 de março (quinta-feira) estão suspensas as seguintes atividades no sindicato: Piscina, academia, lanchonete, campo de futebol, quadra esportiva, locação de quiosques, assembleias e atendimento presencial no setor administrativo.
O atendimento aos servidores sindicalizados, para solicitações e informações, será através dos telefones e/ou e-mail no horário normal de expediente (12h às 18h).
Contato via telefone: (65) 3382-2807 / (65) 99978-3141 (WhatsApp)
E-mail: sspmcnp@hotmail.com
Informamos que tais providências continuarão enquanto vigorar o referido Decreto Municipal.
Acesso Decreto Municipal nº 49 de 18/03/20