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Proposta regulamenta avaliação de desempenho dos servidores e permite demissão – SSPM – Campo Novo do Parecis

Proposta regulamenta avaliação de desempenho dos servidores e permite demissão

Proposta regulamenta avaliação de desempenho dos servidores e permite demissão

O texto estabelece “assiduidade e pontualidade”, “presteza e iniciativa”, “qualidade e tempestividade do trabalho” e “produtividade do trabalho” como critérios para a avaliação de desempenho pela chefia imediata.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 539/18, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que pretende regulamentar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
De acordo com a proposta, o servidor público estável com desempenho insatisfatório em duas avaliações periódicas consecutivas ou em três avaliações alternadas perderá o cargo público. Caberá à unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública realizar controle prévio da legalidade do processo.
 
Deputado Giuseppe Vecci, autor do projeto.

Deputado Giuseppe Vecci, autor do projeto.

O texto estabelece “assiduidade e pontualidade”, “presteza e iniciativa”, “qualidade e tempestividade do trabalho” e “produtividade do trabalho” como critérios para a avaliação de desempenho pela chefia imediata. Deverá ser elaborado um plano de avaliação, com a descrição das atividades e a especificação das metas de cada servidor. Aqueles que não alcançarem 70% do total da nota máxima terão o desempenho considerado insatisfatório.

 
“Esse projeto busca promover o princípio da eficiência e, ao incentivar a meritocracia, prestigia servidores públicos competentes, que verdadeiramente contribuem para melhoria dos serviços públicos prestados à população brasileira”, disse o deputado Giuseppe Vecci.
 
O autor da proposta lembra que a reforma administrativa promovida pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, na forma da Emenda Constitucional 19, estabeleceu que servidores públicos estáveis possam perder o cargo “mediante procedimento de avaliação de desempenho, na forma de lei complementar”. Mas, continuou Vecci, “até o momento o Congresso Nacional não editou lei complementar neste sentido, com prejuízos para toda a gestão pública”.
 
Ainda em 1998, logo após a reforma, o Poder Executivo encaminhou proposta para regulamentar a avaliação de desempenho (PLP 248/98). O texto, aprovado pelos deputados com alterações, recebeu emendas no Senado e atualmente está pronto para nova análise pelo Plenário da Câmara. No Senado está em tramitação nas comissões um outro projeto de teor semelhante.
 
Tramitação
 
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será submetida ao Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias

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